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Salário‑Maternidade: Quem pode receber, valor, duração e como solicitar – Passo a passo completo

Você sabia que o salário‑maternidade pode ser solicitado por várias situações além do parto? Seja adoção, aborto não-criminoso ou guarda, o benefício é garantido para quem contribui ao INSS. Ainda há dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura, e como pedir. Neste guia, você descobre tudo isso, com instruções claras e otimizadas para leitura por voz. Continue e garanta seus direitos com confiança!


Quem tem direito ao salário‑maternidade?

1. Situações que ativam o benefício

  • Parto (inclusive natimorto)
  • Aborto espontâneo ou previsto por lei
  • Adoção ou guarda para fins de adoção, inclusive para homens, casais homoafetivos ou legalmente responsáveis.

2. Qualidade de segurado

  • Empregadas com carteira (CLT/doméstica): sem exigência de carência
  • Trabalhadoras avulsas: também sem carência
  • Contribuintes individuais/facultativas/especiais (rurais): precisam comprovar 10 meses de contribuição mínima
  • Desempregadas: dentro do período de graça (1 a 3 anos)

Qual o valor do benefício?

  • Nunca inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
  • Empregadas: recebem o último salário integral ou a média dos 6 últimos salários se variáveis
  • Contribuintes individuais/facultativas/desempregadas: média dos últimos 12 salários, sempre ≥ 1 salário mínimo
  • Seguradas especiais (rurais): recebem 1 salário mínimo

Qual a duração do benefício?

  • Parto/adoção/guarda até 12 anos: 120 dias (4 meses)
  • Aborto espontâneo/não-criminoso: 14 dias
  • PRORROGAÇÕES:
    • Por complicações médicas (mãe ou bebê), há extensão após internação acima de 15 dias
    • Empresa Cidadã: até 180 dias CLT, e mais tempo na adoção (60 → 30 → 15 dias conforme idade do adotado)
VEJA  Conheça os 12 benefícios do INSS em 2025 e veja como solicitar cada um!

Posso acumular mais de um benefício?

Sim! Se você tiver múltiplos vínculos, como carteira assinada + MEI, é possível receber um benefício para cada vínculo. Também é permitido acumular com outros benefícios, como assistência por acidente ou pensão por morte. Não é acumulável com aposentadoria, auxílio‑doença ou BPC.


Como solicitar o salário‑maternidade passo a passo

Para empregadas CLT:

  1. Informe a gravidez ao RH
  2. A empresa solicita o benefício ao INSS

Para autônomas, MEI, desempregada, adotante, guarda:

  1. No Meu INSS (site ou app):
    • Acesse “Novo Pedido” → digite “salário‑maternidade urbano” ou “rural”
    • Siga as instruções
  2. Ou ligue no 135

Tempo médio de resposta: cerca de 45 dias, podendo chegar a 3 meses em regiões com alta demanda .


Que documentos são necessários?

  • Para partos/adotantes:
    • RG, CPF, comprovante de residência, CTPS (se tiver)
    • Atestado médico (antes do parto) e certidão de nascimento
    • Para adoção/guarda: termo judicial de guarda e nova certidão
  • Para aborto: atestado médico que confirme o ocorrido

Posso solicitar em qualquer data?

Sim, o pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção, aborto).


Fui negada! E agora?

  • Confira se a carência foi cumprida (caso aplique)
  • Verifique se todos os documentos exigidos foram enviados
  • Caso exista falhas: reenvie laudos ou informações
  • Se ainda assim for negado: recorra pelo INSS ou 135
  • Em último caso: procure assistência jurídica para ação judicial
VEJA  Revisão da aposentadoria da vida toda: veja quem pode ter direito e como pedir!

Conclusão

O salário‑maternidade é um direito valioso: mesmo sem carteira ou na adoção, ele está ao seu alcance. Agora que você sabe quem tem direito, quanto pode receber, quanto tempo, como solicitar e o que fazer em caso de negativa, é hora de agir. Reúna seus documentos, acesse o Meu INSS e solicite já. Se quiser ajuda com laudos, prazos ou recursos, estou aqui para te orientar. Avance agora e garanta seu benefício!


Perguntas frequentes (FAQ)

Preciso de carência para solicitar salário‑maternidade?

Não. Empregadas e avulsas estão isentas. Contribuintes individuais, facultativas e rurais precisam de 10 meses de contribuição mínima.

Qual a duração do benefício em caso de adoção?

120 dias + acréscimo via Empresa Cidadã: 60 d (até 1 ano), 30 d (1–4 anos) ou 15 d (4–8 anos).

Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?

Sim, se tiver dois vínculos, por exemplo CLT + MEI, e também com outros benefícios assistenciais .

Até quando posso pedir após o evento?

Há até 5 anos para solicitar, mesmo após o parto ou adoção .

Quanto tempo demora para sair o benefício?

Em média, 45 dias, podendo se estender até 3 meses em regiões com alta demanda.

Como funciona a prorrogação?

Por complicações médicas (internação acima de 15 dias) ou participação no Programa Empresa Cidadã.

Confira também: REVISÃO pode AUMENTAR seu BENEFÍCIO!

ALERTA URGENTE: Como a REVISÃO de APOSENTADORIA pode AUMENTAR seu BENEFÍCIO AGORA!

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