Você sabia que o salário‑maternidade pode ser solicitado por várias situações além do parto? Seja adoção, aborto não-criminoso ou guarda, o benefício é garantido para quem contribui ao INSS. Ainda há dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura, e como pedir. Neste guia, você descobre tudo isso, com instruções claras e otimizadas para leitura por voz. Continue e garanta seus direitos com confiança!
Quem tem direito ao salário‑maternidade?
1. Situações que ativam o benefício
- Parto (inclusive natimorto)
- Aborto espontâneo ou previsto por lei
- Adoção ou guarda para fins de adoção, inclusive para homens, casais homoafetivos ou legalmente responsáveis.
2. Qualidade de segurado
- Empregadas com carteira (CLT/doméstica): sem exigência de carência
- Trabalhadoras avulsas: também sem carência
- Contribuintes individuais/facultativas/especiais (rurais): precisam comprovar 10 meses de contribuição mínima
- Desempregadas: dentro do período de graça (1 a 3 anos)
Qual o valor do benefício?
- Nunca inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
- Empregadas: recebem o último salário integral ou a média dos 6 últimos salários se variáveis
- Contribuintes individuais/facultativas/desempregadas: média dos últimos 12 salários, sempre ≥ 1 salário mínimo
- Seguradas especiais (rurais): recebem 1 salário mínimo
Qual a duração do benefício?
- Parto/adoção/guarda até 12 anos: 120 dias (4 meses)
- Aborto espontâneo/não-criminoso: 14 dias
- PRORROGAÇÕES:
- Por complicações médicas (mãe ou bebê), há extensão após internação acima de 15 dias
- Empresa Cidadã: até 180 dias CLT, e mais tempo na adoção (60 → 30 → 15 dias conforme idade do adotado)
Posso acumular mais de um benefício?
Sim! Se você tiver múltiplos vínculos, como carteira assinada + MEI, é possível receber um benefício para cada vínculo. Também é permitido acumular com outros benefícios, como assistência por acidente ou pensão por morte. Não é acumulável com aposentadoria, auxílio‑doença ou BPC.
Como solicitar o salário‑maternidade passo a passo
Para empregadas CLT:
- Informe a gravidez ao RH
- A empresa solicita o benefício ao INSS
Para autônomas, MEI, desempregada, adotante, guarda:
- No Meu INSS (site ou app):
- Acesse “Novo Pedido” → digite “salário‑maternidade urbano” ou “rural”
- Siga as instruções
- Ou ligue no 135
Tempo médio de resposta: cerca de 45 dias, podendo chegar a 3 meses em regiões com alta demanda .
Que documentos são necessários?
- Para partos/adotantes:
- RG, CPF, comprovante de residência, CTPS (se tiver)
- Atestado médico (antes do parto) e certidão de nascimento
- Para adoção/guarda: termo judicial de guarda e nova certidão
- Para aborto: atestado médico que confirme o ocorrido
Posso solicitar em qualquer data?
Sim, o pedido pode ser feito até 5 anos após o evento (parto, adoção, aborto).
Fui negada! E agora?
- Confira se a carência foi cumprida (caso aplique)
- Verifique se todos os documentos exigidos foram enviados
- Caso exista falhas: reenvie laudos ou informações
- Se ainda assim for negado: recorra pelo INSS ou 135
- Em último caso: procure assistência jurídica para ação judicial
Conclusão
O salário‑maternidade é um direito valioso: mesmo sem carteira ou na adoção, ele está ao seu alcance. Agora que você sabe quem tem direito, quanto pode receber, quanto tempo, como solicitar e o que fazer em caso de negativa, é hora de agir. Reúna seus documentos, acesse o Meu INSS e solicite já. Se quiser ajuda com laudos, prazos ou recursos, estou aqui para te orientar. Avance agora e garanta seu benefício!
Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso de carência para solicitar salário‑maternidade?
Não. Empregadas e avulsas estão isentas. Contribuintes individuais, facultativas e rurais precisam de 10 meses de contribuição mínima.
Qual a duração do benefício em caso de adoção?
120 dias + acréscimo via Empresa Cidadã: 60 d (até 1 ano), 30 d (1–4 anos) ou 15 d (4–8 anos).
Posso receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Sim, se tiver dois vínculos, por exemplo CLT + MEI, e também com outros benefícios assistenciais .
Até quando posso pedir após o evento?
Há até 5 anos para solicitar, mesmo após o parto ou adoção .
Quanto tempo demora para sair o benefício?
Em média, 45 dias, podendo se estender até 3 meses em regiões com alta demanda.
Como funciona a prorrogação?
Por complicações médicas (internação acima de 15 dias) ou participação no Programa Empresa Cidadã.