Salário-maternidade - Créditos: depositphotos.com / serezniy
Você sabia que, se mãe ou bebê ficam internados após o parto, é possível estender a licença‑maternidade além dos 120 dias? Essa extensão não é automática — exige pedido formal e entrosamento com a legislação. Neste guia, você vai descobrir quem tem direito, como solicitar, qual documentação é necessária e como esse benefício pode impactar sua recuperação e vínculo familiar. Acompanhe até o fim e entenda tudo!
A prorrogação existe para proteger o vínculo entre mãe e filho, especialmente quando a internação médica se estende após o parto. A regra de 120 dias de licença-maternidade pode não ser suficiente nesses casos — por isso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prorrogação, via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327.
Em 2021, o INSS regulamentou essa decisão por meio da Portaria Conjunta nº 28, permitindo que o benefício cubra todo o período de internação e mais 120 dias após a alta médica, seja da mãe ou do bebê — o que ocorrer por último.
O benefício não é automático — cabe à segurada pedir prorrogação de forma formal e dentro dos prazos.
O objetivo é evitar que dias completos de licença sejam consumidos dentro do hospital — garantindo mais tempo juntos em casa.
Ou seja, em casos extremos, o total pode ser até 240 dias, se a internação for prolongada — sendo necessário pedir renovação a cada 30 dias.
1. Reúna documentos:
2. Faça o pedido antes do fim dos 120 dias iniciais:
3. Se a internação superar 30 dias:
4. Após avaliação, o INSS ou empregador aprova ou nega.
5. Em caso de negativa, recorra via central, recurso administrativo ou via judicial.
Se ultrapassar duas semanas, a prorrogação pode ser requerida — seguindo-se a contagem da alta hospitalar.
Não. O pedido deve ser feito antes do término ou durante o benefício, pois prazos vencidos eliminam o direito.
Você pode recorrer — inicialmente na Central, depois via recurso administrativo ou via judicial. A defesa pode incluir atestados médicos e pareceres.
Sim — a renovação precisa ser feita a cada 30 dias durante internações prolongadas .
Não — se a empregada cumprir todos os requisitos, o empregador deve cumprir a prorrogação conforme exigido legalmente.
A prorrogação do salário‑maternidade em caso de internação é uma conquista crucial para maternidade e primeiros cuidados. Para garantir:
Esse benefício vai além do financeiro — é apoio real à família que passa por situação delicada. Se quiser aprofundar mais temas sobre benefícios do INSS, clique e explore o blog!
Continue descobrindo seus direitos — você merece o apoio e as informações certas.
Toda mãe segurada (CLT, MEI, facultativa, etc.) que fique internada por mais de 2 semanas, ou cujo bebê necessite internação prolongada.
Peça ao seu empregador, se for CLT, ou ligue na Central 135/Meu INSS para outros casos, antes do fim dos 120 dias.
Sim — a cada 30 dias de internação, você deve reapresentar o atestado e solicitar a continuação do benefício.
No total, é possível chegar a 240 dias (120 iniciais + internação + 120 dias pós-alta).
CLT: empregador. MEI ou facultativas: INSS.
Recorra via Central 135, recurso administrativo ou com apoio de um advogado para garantir seus direitos.
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