Revisão do Teto INSS - (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas tiveram seus benefícios limitados por tetos menores, apesar de existirem tetos maiores definidos por Emendas Constitucionais? A EC 20/98 e a EC 41/03 elevaram o teto previdenciário, mas o INSS aplicava o valor antigo. Se isso aconteceu com você, é possível pedir uma revisão que corrige essa falha e garantir um aumento significativo no benefício. Neste guia você vai descobrir de forma clara quem tem direito, como solicitar, e por que a Justiça reconhece esse direito. Fique comigo até o fim!
Essas alterações deveriam ser aplicadas imediatamente a todos os benefícios pagos, inclusive os concedidos antes das emendas.
O problema surgiu porque o INSS manteve o teto antigo na data de concessão, ignorando os novos valores estabelecidos pelas emendas.
Consequência: quem recebia benefício acima do teto antigo ficou limitado injustamente, mesmo depois do aumento oficial.
Quem teve benefício iniciado nesse período e foi limitado por
teto antigo pode pedir a revisão.
Se a pensão decorre de um benefício que sofreu limitação, há direito à revisão.
Mesmo depois das ECs, se seu valor ficou abaixo do teto atualizado, você também tem direito.
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Boa notícia: não há prazo decadencial para pedir a revisão, pois trata-se de direito constitucional.
Quanto aos valores atrasados, vale o prazo de prescrição de 5 anos — ou seja, é possível recuperar os valores desde que não ultrapasse esse limite .
A revisão do teto previdenciário (EC 20/98 e 41/03) é um direito seu! Se seu benefício foi limitado pelo teto antigo entre 1991 e 2003, vale a pena revisar. Você pode incrementar seu benefício e receber os retroativos dos últimos 5 anos. Com base em decisões judiciais, esse procedimento é seguro e vantajoso — mas exige documentação e pressa para perder menos tempo de recuperação.
Quer ajuda para fazer a conta e pedir seu direito? Reúna seus documentos, simule o valor e peça hoje pelo Meu INSS — ou consulte um especialista para se preparar bem.
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Aposentados e pensionistas com DIB entre 05/04/1991 e 31/12/2003 que tiveram benefício limitado por teto antigo, incluindo pensões derivadas.
O direito não prescreve, mas os valores atrasados só podem ser requeridos em até 5 anos antes do pedido ou da ação judicial.
Não necessariamente. Você pode pedir administrativamente pelo Meu INSS. Se for negado, a via judicial é recomendada e tem jurisprudência favorável.
Geralmente, o INSS faz o pagamento após análise, mas na Justiça o prazo depende do processo e região — o valores retroativos são calculados até 5 anos antes do pedido.
Sim — se a pensão é derivada de um benefício limitado por teto, o valor pode ser revisado da mesma forma.
Não. Só vale se seu benefício foi limitado e o valor real de contribuição era maior. Faça simulações com profissional antes.
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