Você sabia que muitos aposentados e pensionistas têm direito a revisões por causa do chamado sub‑teto? Esse redutor, previsto no artigo 29, §10, da Lei 8.213/91, acabava reduzindo o valor de benefícios pagos com auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, felizmente, já há decisões judiciais reconhecendo que esse limite é inconstitucional, abrindo caminho para você recuperar valores perdidos. Neste artigo, explico de maneira clara e prática quem tem direito, como pedir a revisão, quais prazos valem, e por que essa revisão ainda faz diferença hoje.
O que é o sub‑teto e por que gera revisão?
O chamado sub‑teto era um limite que restringia o valor do auxílio‑doença e da aposentadoria por invalidez a, no máximo, o teto mínimo do benefício correspondente. Isso significa que, mesmo com salário de contribuição mais alto, o segurado recebia menos.
Entretanto, tribunais como TRF da 3ª e 4ª regiões já reconheceram que essa regra viola a Constituição, pois cria discriminação entre beneficiários. O sub‑teto não está previsto claramente na lei nem na Constituição — por isso, é considerado inconstitucional .
Quem pode pedir a revisão?
Auxílio‑doença e aposentadoria por invalidez
Quem teve benefícios nesses formatos com aplicação do sub‑teto pode pedí-los.
Valores pagos até hoje
Mesmo que o benefício tenha sido cessado, o redutor pode ser revisto no período em que esteve ativo.
Benefícios concedidos antes e depois de certas ECs
A revisão vale tanto para benefícios anteriores a Emendas Constitucionais quanto para os posteriores — desde que o sub‑teto tenha sido aplicado de maneira irregular.
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Quais benefícios estão inclusos?
- Auxílio‑doença com redução por sub‑teto;
- Aposentadoria por invalidez limitada por esse redutor;
- Mesmo quem se aposentou depois pode ter sido afetado se o auxílio‑doença foi limitado antes da transição.
Qual o prazo para pedir?
A regra geral é a decadência administrativa de 10 anos, contados desde o início do pagamento com sub‑teto. Após isso, não é possível pedir no INSS, mas ainda cabe pedir na Justiça enquanto não prescritos os valores .
Como pedir passo a passo
- Confira no Extrato CNIS se o sub‑teto foi aplicado.
- Reúna documentos: carta de concessão, extrato com cálculos, laudo médico, CTPS, holerites.
- Solicite revisão pelo Meu INSS ou telefone 135, protocolando a solicitação.
- O INSS pode negar — mas não desista.
- Recorrer diretamente à via judicial é comum, com chances altas de ganho.
- A decisão normalmente concede todos os atrasados do período não prescrito.
Como é feito o cálculo
- Cálculo original com sub‑teto: benefício limitado.
- Novo cálculo: eliminação do redutor, usando 100% do salário de benefício.
- Diferença entre os valores — desde o pedido ou em até 10 anos — deve ser devolvida, com correção monetária e juros.
Jurisprudência e decisões relevantes
Tribunais têm se posicionado a favor do segurado:
- TRF-3: considerou a limitação inconstitucional, determinando pagamento de valores atrasados .
- Decisões similares na 4ª e 1ª regiões reforçam que não há previsão legal para a limitação, consolidando o entendimento.
Benefícios práticos da revisão
- Aumento imediato no valor mensal do benefício;
- Recebimento de valores atrasados de até 10 anos;
- Reconhecimento de um direito frequentemente ignorado — e garantia de justiça!
Cuidados a ter ao pedir
- Verifique se o redutor realmente foi aplicado — não adianta buscar revisão sem esse contexto.
- Documente as datas principais: início do benefício, aplicação do sub‑teto, cessação.
- Avalie prescrição de valores — prescrição é comum e desconta parte do período.
- Prefira ajuda especializada (advogado ou contador previdenciário) para garantir cálculos corretos e prazo ideal.
Conclusão
A Revisão do Sub‑Teto é uma grande oportunidade para quem recebeu auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez com limitação indevida. Embora a lei limite o pedido administrativo a 10 anos, a Justiça tem reconhecido que o redutor é inconstitucional e garante pagamento retroativo, correção e juros. Se você se enquadra, vale sim a pena buscar.
Quer saber se vale a pena para seu caso? Consulte seu extrato CNIS, reúna os documentos e comece já o pedido. Se precisar de apoio, recorra a um especialista — seu benefício merece valor justo!
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Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a revisão do sub‑teto?
A eliminação do redutor contido no art. 29, §10, da Lei 8.213/91, que limitava o benefício àquele valor mínimo.
Quem pode pedir revisão?
Quem recebeu auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez com limitação indevida por sub‑teto — há até 10 anos no INSS e possibilidade de valores na Justiça.
Preciso entrar com ação?
Não, você pode pedir pelo Meu INSS. Mas, se for negado, a via judicial é recomendada — limites são vencidos.
Quanto posso receber de atrasados?
Até 10 anos de valores não pagos, com correção monetária e juros — depende da decadência e prescrição.
Aposentadoria por invalidez do passado pode ser revisada?
Sim — se aplicaram sub‑teto, mesmo na aposentadoria por invalidez, o benefício pode ser recalculado com justiça.
Vale buscar revisão hoje?
Sim — desde que tenha sido limitado pelo sub‑teto e não ultrapassou 10 anos do início do benefício. É um direito reconhecido pela Justiça.