saiba como recuperar valores retidos ilegalmente no seu benefício INSS - Foto: INSS/Divulgação/ND
Você sabia que muitos aposentados e pensionistas têm direito a revisões por causa do chamado sub‑teto? Esse redutor, previsto no artigo 29, §10, da Lei 8.213/91, acabava reduzindo o valor de benefícios pagos com auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, felizmente, já há decisões judiciais reconhecendo que esse limite é inconstitucional, abrindo caminho para você recuperar valores perdidos. Neste artigo, explico de maneira clara e prática quem tem direito, como pedir a revisão, quais prazos valem, e por que essa revisão ainda faz diferença hoje.
O chamado sub‑teto era um limite que restringia o valor do auxílio‑doença e da aposentadoria por invalidez a, no máximo, o teto mínimo do benefício correspondente. Isso significa que, mesmo com salário de contribuição mais alto, o segurado recebia menos.
Entretanto, tribunais como TRF da 3ª e 4ª regiões já reconheceram que essa regra viola a Constituição, pois cria discriminação entre beneficiários. O sub‑teto não está previsto claramente na lei nem na Constituição — por isso, é considerado inconstitucional .
Quem teve benefícios nesses formatos com aplicação do sub‑teto pode pedí-los.
Mesmo que o benefício tenha sido cessado, o redutor pode ser revisto no período em que esteve ativo.
A revisão vale tanto para benefícios anteriores a Emendas Constitucionais quanto para os posteriores — desde que o sub‑teto tenha sido aplicado de maneira irregular.
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A regra geral é a decadência administrativa de 10 anos, contados desde o início do pagamento com sub‑teto. Após isso, não é possível pedir no INSS, mas ainda cabe pedir na Justiça enquanto não prescritos os valores .
Tribunais têm se posicionado a favor do segurado:
A Revisão do Sub‑Teto é uma grande oportunidade para quem recebeu auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez com limitação indevida. Embora a lei limite o pedido administrativo a 10 anos, a Justiça tem reconhecido que o redutor é inconstitucional e garante pagamento retroativo, correção e juros. Se você se enquadra, vale sim a pena buscar.
Quer saber se vale a pena para seu caso? Consulte seu extrato CNIS, reúna os documentos e comece já o pedido. Se precisar de apoio, recorra a um especialista — seu benefício merece valor justo!
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A eliminação do redutor contido no art. 29, §10, da Lei 8.213/91, que limitava o benefício àquele valor mínimo.
Quem recebeu auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez com limitação indevida por sub‑teto — há até 10 anos no INSS e possibilidade de valores na Justiça.
Não, você pode pedir pelo Meu INSS. Mas, se for negado, a via judicial é recomendada — limites são vencidos.
Até 10 anos de valores não pagos, com correção monetária e juros — depende da decadência e prescrição.
Sim — se aplicaram sub‑teto, mesmo na aposentadoria por invalidez, o benefício pode ser recalculado com justiça.
Sim — desde que tenha sido limitado pelo sub‑teto e não ultrapassou 10 anos do início do benefício. É um direito reconhecido pela Justiça.
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