INSS - Foto: Jorge William/Agência O Globo
Se você é aposentado ou pensionista e está aguardando a famosa Revisão do Artigo 29, temos uma ótima notícia: o prazo foi prorrogado! Agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para concluir todos os pagamentos referentes a essa revisão histórica.
Mas afinal, o que é essa revisão? Quem tem direito? E como saber se você está entre os beneficiados? Continue lendo e descubra tudo!
A chamada Revisão do Artigo 29 é uma correção que o INSS vem realizando desde 2013, relacionada ao cálculo de benefícios por incapacidade e pensões por morte.
O erro ocorreu porque, durante anos, o INSS considerou salários muito baixos, ou até mesmo descartáveis, no cálculo da média salarial, o que reduziu o valor final de milhares de benefícios concedidos entre 1999 e 2009.
Com a revisão, o INSS passou a recalcular esses benefícios de forma mais justa, resultando na restituição de valores atrasados para milhões de segurados.
Segundo o INSS, a prorrogação foi necessária devido ao grande volume de benefícios que ainda precisam ser analisados e pagos.
Inicialmente, o prazo final para a conclusão dos pagamentos era 2022, mas, diante da complexidade dos processos e da necessidade de garantir que todos os segurados sejam contemplados, o prazo foi estendido mais uma vez, agora até dezembro de 2025.
Essa decisão busca garantir a segurança e a correta execução da revisão, evitando erros e garantindo que cada beneficiário receba o valor que realmente lhe é devido.
Têm direito à revisão os segurados que:
Importante: a revisão não depende de pedido por parte do segurado. O próprio INSS faz a identificação e o pagamento automaticamente.
A melhor maneira de verificar se você será contemplado é consultando o extrato de pagamento no Meu INSS.
Além disso, o próprio INSS enviará comunicados oficiais para os segurados que têm direito, informando sobre:
Quem tiver dúvidas pode entrar em contato pelo telefone 135 ou procurar uma agência do INSS, sempre com agendamento prévio.
O pagamento da revisão está sendo feito de forma escalonada, priorizando:
A expectativa é que todos os pagamentos sejam concluídos até o fim de 2025, conforme o novo cronograma divulgado pelo INSS.
Cada segurado receberá:
Não!
A revisão do Artigo 29 é um processo feito automaticamente pelo INSS.
Ou seja, você não precisa entrar com nenhuma ação judicial ou realizar qualquer requerimento para receber os valores.
O segurado só deve procurar o INSS caso:
Os valores variam conforme:
Em muitos casos, a revisão representa um valor significativo, podendo alcançar até alguns milhares de reais.
Por isso, é fundamental que os segurados fiquem atentos e acompanhem as informações oficiais divulgadas pelo INSS.
Algumas orientações importantes:
Neste caso, os herdeiros ou dependentes legais do segurado têm direito a receber os valores devidos.
Para isso, devem apresentar a documentação necessária ao INSS, comprovando a condição de herdeiro, e solicitar a habilitação no processo de pagamento.
Esse procedimento pode ser feito diretamente no Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento.
A prorrogação da Revisão do Artigo 29 até 31 de dezembro de 2025 garante mais tempo para que todos os segurados sejam devidamente contemplados.
Se você é aposentado, pensionista ou beneficiário por incapacidade e teve o benefício concedido entre 2002 e 2009, fique atento!
Acompanhe os comunicados oficiais, consulte seu extrato e, em caso de dúvidas, procure o INSS.
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É a correção de benefícios concedidos com erro no cálculo da média salarial, afetando quem recebeu benefícios entre 2002 e 2009.
Segurados que receberam benefícios por incapacidade ou pensão por morte concedidos no período de abril de 2002 a outubro de 2009.
Não! O INSS realiza a revisão automaticamente e faz o pagamento conforme o cronograma.
Até 31 de dezembro de 2025, conforme a nova prorrogação anunciada.
Consulte o Meu INSS ou aguarde o comunicado oficial do INSS sobre o pagamento.
Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou procure uma agência, sempre com agendamento.
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