A revisão de aposentadoria é um direito de quem já se aposentou, mas desconfia que o valor recebido está incorreto. Muitos segurados do INSS não sabem, mas é comum o Instituto cometer erros no cálculo do benefício, o que acaba prejudicando o aposentado financeiramente por anos.
Estima-se que cerca de 30% das aposentadorias apresentam erros no momento da concessão. A boa notícia é que existe um caminho legal para corrigir essa injustiça e, muitas vezes, conquistar aumentos significativos no valor mensal recebido.
O que é a revisão de aposentadoria?
A revisão de aposentadoria é um pedido feito ao INSS (ou à Justiça) para que o benefício previdenciário seja reavaliado. Isso acontece quando o aposentado percebe que o valor recebido é inferior ao que deveria. A revisão pode ser motivada por erro de cálculo, falta de tempo de contribuição considerado ou até por mudanças na legislação.
Quem pode pedir a revisão de aposentadoria?
Tem direito à revisão quem:
- Já recebe aposentadoria do INSS;
- Identificou falhas ou omissões no cálculo do benefício;
- Se aposentou há menos de 10 anos (prazo limite para pedir a revisão).
Como saber se minha aposentadoria foi calculada errado?
É comum que o INSS desconsidere salários antigos, tempo especial, vínculos empregatícios ou decisões judiciais que aumentariam o valor da aposentadoria. Para confirmar se há erro, é necessário analisar:
- Carta de concessão do benefício;
- Extrato CNIS completo;
- Histórico de contribuições.
Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar essas falhas com precisão.
Tipos de revisão de aposentadoria
Veja as principais possibilidades de revisão que podem aumentar o valor do benefício:
- Erro de cálculo: falhas no tempo de contribuição ou nos salários de contribuição.
- Tempo especial: atividades insalubres ou perigosas que não foram convertidas corretamente.
- Revisão da vida toda: considera todas as contribuições, mesmo as anteriores a julho de 1994.
- Ações trabalhistas: valores reconhecidos na Justiça que o INSS ignorou.
- Atividades concomitantes: quando o segurado teve mais de um emprego ao mesmo tempo.
- Revisão do teto: aplicável a benefícios anteriores às reformas do teto previdenciário.
- Buraco negro: aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991.
Como fazer o pedido de revisão?
Existem dois caminhos:
- Via administrativa: pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência;
- Via judicial: quando o INSS nega ou ignora o pedido. Aqui, é fundamental ter ajuda especializada.
Prazo para pedir a revisão
O aposentado tem 10 anos para solicitar a revisão, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Após esse período, o direito prescreve.
Documentos necessários
Para solicitar a revisão, tenha em mãos:
- Documento de identificação;
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Extrato CNIS (histórico de contribuições);
- Documentos adicionais que comprovem tempo ou salários não computados.
Por que contratar um advogado especialista?
A legislação previdenciária é complexa e passa por mudanças frequentes. Um advogado especializado pode:
- Identificar erros que você não percebeu;
- Calcular o valor correto do benefício;
- Fazer o pedido administrativo ou ingressar com ação judicial;
- Aumentar suas chances de conseguir a revisão com êxito.
FAQs – Perguntas Frequentes Sobre Revisão de Aposentadoria do INSS
Qual o prazo para pedir a revisão de aposentadoria?
O prazo é de 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.
É possível aumentar o valor da aposentadoria com a revisão?
Sim. Muitos aposentados conseguem aumentos significativos após identificar erros no cálculo do INSS.
A revisão da vida toda ainda é válida?
Sim, mas depende da análise individual do caso e do entendimento judicial vigente. Consulte um especialista.
Posso fazer a revisão sozinho pelo Meu INSS?
Pode, mas recomenda-se o auxílio de um advogado para aumentar as chances de sucesso e evitar erros no pedido.
Quem se aposentou antes de 1999 pode pedir revisão?
Sim, especialmente para casos de revisão do teto e do buraco negro. Vale consultar um advogado previdenciário.