Você sabia que mesmo com o STF barrando a revisão da aposentadoria, alguns aposentados ainda podem ser beneficiados em 2025? Se você contribuiu com o INSS antes de julho de 1994 e buscou revisão dentro do prazo, continue lendo!
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Essa tese permite recalcular aposentadoria considerando todas as contribuições ao INSS, inclusive anteriores ao Plano Real (julho/1994). É vantajosa para quem teve salários mais altos antes dessa data.
Em 21 de março de 2024, o STF decidiu por 7 votos a 4 que a regra de transição da Lei 9.876/99 é obrigatória e não pode ser substituída, mesmo se a revisão fosse mais vantajosa ao aposentado. Isso significou o fim da revisão de novos benefícios.
No dia 10 de abril de 2025, o STF confirmou que quem já tinha recebido valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 não precisa devolver nada ao INSS, nem pagar honorários ou custas processuais em ações em andamento.
Hoje, não é mais possível solicitar a revisão ao INSS. Mas continua válida para quem:
Para estar apto à revisão antes do fim em 2024, era necessário:
Só vale se suas contribuições anteriores a 1994 forem relevantes. Em muitos casos, incluir esses valores reduz o benefício, porque a média dos salários é diferente com a regra permanente. E como não é mais possível pedir, resta acompanhar se seu processo está dentro dos prazos e se já foi “protegido” pela modulação do STF.
Se você teve a Revisão da Vida Toda aprovada antes de abril de 2024, confirme com um advogado previdenciário se seu caso está totalmente protegido pela decisão do STF. E se ainda estiver em dúvida sobre outros tipos de revisão possíveis (como cálculo, tempo reconhecido etc.), procure suporte especializado.
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Quem entrou com pedido ou ação até 21 de março de 2024 e já recebeu os valores até 5 de abril de 2024, caso contrário o direito foi encerrado nas decisões do STF.
Aqueles que já receberam valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 estão isentos de devolução, custas ou honorários.
Não. O STF determinou que novos pedidos não são válidos para segurados após março de 2024.
Prazo decadencial de 10 anos, contado desde o recebimento da primeira parcela, não da DIB.
Não necessariamente. Dependendo da evolução salarial, incluir períodos anteriores pode reduzir o valor do benefício.
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para revisar sua ação e garantir que ela cumpre os critérios de modulação do STF.
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