Você sabia que mesmo com o STF barrando a revisão da aposentadoria, alguns aposentados ainda podem ser beneficiados em 2025? Se você contribuiu com o INSS antes de julho de 1994 e buscou revisão dentro do prazo, continue lendo!
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O que é essa tal de Revisão da Vida Toda?
Essa tese permite recalcular aposentadoria considerando todas as contribuições ao INSS, inclusive anteriores ao Plano Real (julho/1994). É vantajosa para quem teve salários mais altos antes dessa data.
O que mudou lá no STF em março de 2024?
Em 21 de março de 2024, o STF decidiu por 7 votos a 4 que a regra de transição da Lei 9.876/99 é obrigatória e não pode ser substituída, mesmo se a revisão fosse mais vantajosa ao aposentado. Isso significou o fim da revisão de novos benefícios.
E aí, o que aconteceu em abril de 2025?
No dia 10 de abril de 2025, o STF confirmou que quem já tinha recebido valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 não precisa devolver nada ao INSS, nem pagar honorários ou custas processuais em ações em andamento.
Quem ainda pode pedir a revisão em 2025?
Hoje, não é mais possível solicitar a revisão ao INSS. Mas continua válida para quem:
- já havia entrado com pedido ou ação judicial até 21/3/2024;
- teve o benefício recalculado judicial ou administrativamente até 5/4/2024 e recebeu valores.
Quais os requisitos para quem ainda tem direito?
Para estar apto à revisão antes do fim em 2024, era necessário:
- ter contribuições antes de julho de 1994;
- ter benefício concedido entre 29/11/1999 e 13/11/2019;
- estar recebendo há menos de 10 anos (prazo decadencial);
- ter ação ou pedido até março/2024.
Vale a pena fazer essa revisão?
Só vale se suas contribuições anteriores a 1994 forem relevantes. Em muitos casos, incluir esses valores reduz o benefício, porque a média dos salários é diferente com a regra permanente. E como não é mais possível pedir, resta acompanhar se seu processo está dentro dos prazos e se já foi “protegido” pela modulação do STF.
Conclusão
- Não podem mais pedir revisão novos segurados após março/2024.
- Sim, continuam protegidos aqueles que já tinham ação ou pedido até 21 de março‑2024 e já “receberam” até 5 de abril‑2024 – sem devolução ou cobrança de custas.
- A decisão reforça a segurança jurídica, preservando quem agiu de boa‑fé.
Se você teve a Revisão da Vida Toda aprovada antes de abril de 2024, confirme com um advogado previdenciário se seu caso está totalmente protegido pela decisão do STF. E se ainda estiver em dúvida sobre outros tipos de revisão possíveis (como cálculo, tempo reconhecido etc.), procure suporte especializado.
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Perguntas frequentes
Quem ainda tem direito à Revisão da Vida Toda em 2025?
Quem entrou com pedido ou ação até 21 de março de 2024 e já recebeu os valores até 5 de abril de 2024, caso contrário o direito foi encerrado nas decisões do STF.
Quem não precisa devolver o que recebeu?
Aqueles que já receberam valores com base na revisão até 5 de abril de 2024 estão isentos de devolução, custas ou honorários.
Ainda posso solicitar a revisão hoje?
Não. O STF determinou que novos pedidos não são válidos para segurados após março de 2024.
Quanto tempo depois do primeiro pagamento posso pedir a revisão?
Prazo decadencial de 10 anos, contado desde o recebimento da primeira parcela, não da DIB.
Vale sempre a pena calcular com contribuições antigas?
Não necessariamente. Dependendo da evolução salarial, incluir períodos anteriores pode reduzir o valor do benefício.
Como confirmar se meu caso está protegido?
Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para revisar sua ação e garantir que ela cumpre os critérios de modulação do STF.