inss-homem-1.jpg - Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR
Você já ouviu falar na famosa Revisão da Vida Toda? Essa possibilidade pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria de milhares de segurados do INSS. A revisão ganhou força nos últimos anos e, após uma longa batalha judicial, está mais próxima de ser uma realidade para quem quer incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, e não apenas aqueles posteriores a julho de 1994.
Mas afinal, quem pode se beneficiar com essa revisão? Como solicitar? E vale mesmo a pena? Continue a leitura e descubra tudo sobre esse tema que está movimentando o mundo previdenciário!
A Revisão da Vida Toda é uma tese que busca permitir que o segurado utilize todos os salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, para calcular a sua aposentadoria.
Atualmente, o cálculo padrão considera apenas as contribuições feitas após a implementação do Plano Real. No entanto, muitos segurados que tiveram uma carreira sólida antes de 1994 acabaram prejudicados, pois os salários dessa época, muitas vezes mais altos, ficaram de fora do cálculo.
Com a revisão, esses valores podem ser reintegrados, resultando em um benefício maior e mais justo.
O tema ganhou destaque porque muitas pessoas perceberam que foram lesadas por não poderem considerar as contribuições antigas.
A repercussão aumentou após:
Com isso, segurados de todo o Brasil passaram a buscar orientação para saber se têm direito e como solicitar a revisão.
Nem todos os segurados do INSS podem solicitar essa revisão. Ela é indicada para quem:
Ou seja, quem não teve contribuições significativas antes de 1994 ou quem já passou de 10 anos desde a concessão do benefício não se enquadra.
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada a diversos benefícios, como:
Em todos esses casos, o foco é garantir que o cálculo da média salarial seja mais abrangente e justo para o segurado.
Antes de entrar com o pedido, é essencial realizar um cálculo comparativo. Nem sempre incluir os salários anteriores a 1994 resultará em um benefício maior.
Por exemplo:
Por isso, é indispensável contar com a ajuda de um advogado previdenciário ou de um especialista em cálculos para fazer essa análise.
O pedido de revisão deve ser feito por via judicial, já que o INSS não realiza esse tipo de revisão de forma administrativa.
O passo a passo é:
Lembre-se: o prazo para entrar com a ação é de até 10 anos após a concessão do benefício.
Apesar de ser uma oportunidade, é preciso ter cautela. O principal risco é que o cálculo da revisão pode, em alguns casos, reduzir o valor do benefício.
Por isso, nunca faça o pedido sem antes ter a certeza, através de um cálculo profissional, de que a revisão será vantajosa.
Além disso, o processo judicial pode levar algum tempo e gerar custos com honorários advocatícios e perícias.
Em dezembro de 2022, o STF decidiu, por maioria, que a Revisão da Vida Toda é constitucional, abrindo caminho para que milhares de segurados ingressem com ações ou tenham seus processos favoravelmente julgados.
No entanto, apesar da vitória, ainda há questões procedimentais pendentes, como:
Portanto, é fundamental contar com um advogado atualizado sobre os desdobramentos mais recentes.
Se a revisão for vantajosa para o segurado, os principais benefícios são:
Para muitos aposentados, essa revisão significa uma verdadeira mudança de vida!
A Revisão da Vida Toda é uma oportunidade valiosa para quem quer garantir uma aposentadoria mais justa e condizente com o que contribuiu ao longo da vida.
Mas atenção: antes de tomar qualquer decisão, é indispensável realizar um cálculo preciso e buscar orientação especializada.
Gostou deste conteúdo? Continue navegando pelo nosso site para se manter informado sobre seus direitos previdenciários e não perder nenhuma oportunidade!
É a possibilidade de incluir todas as contribuições, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício.
Segurados que contribuíram antes de 1994, que já recebem benefício e que ainda estejam dentro do prazo de 10 anos.
Sim! O pedido deve ser feito por via judicial e é essencial ter a orientação de um advogado previdenciário.
Depende! É necessário realizar um cálculo comparativo para saber se a inclusão dos salários antigos vai aumentar o benefício.
Não. Ela só se aplica a casos específicos, e nem sempre resultará em um valor maior. Por isso, o cálculo prévio é fundamental.
O prazo é de até 10 anos após a concessão do benefício. Depois disso, perde-se o direito.
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