Meu-INSS-plataforma-reune-servicos-da-previdencia-na-palma-da-sua-mao-aprenda-a-usar.webp - Foto: gov.br
Você já se perguntou se está recebendo o valor correto da sua aposentadoria ou outro benefício do INSS? Pois saiba que muitas pessoas deixam de revisar seus direitos e acabam perdendo dinheiro! A boa notícia é que, sim, existe a possibilidade de pedir a revisão dos benefícios. Mas é preciso atenção: nem sempre compensa, e há prazos importantes que você precisa conhecer.
Neste guia completo, vamos esclarecer quando e como solicitar a revisão, quem tem direito e quais são os riscos envolvidos.
A revisão pode ser solicitada quando o beneficiário acredita que houve erro no cálculo ou que algum direito não foi considerado na concessão do benefício. Por exemplo:
Assim, se você percebeu que seu benefício pode ter sido calculado incorretamente ou ficou sabendo de uma nova possibilidade, pode valer a pena entrar com um pedido de revisão.
Sim! O prazo é um dos pontos mais importantes. De maneira geral, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício.
Esse prazo está previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91 e é chamado de prazo decadencial.
Ou seja, se você começou a receber sua aposentadoria em janeiro de 2015, terá até janeiro de 2025 para pedir a revisão.
Atenção: existem exceções! Para benefícios indeferidos ou casos em que não houve pagamento, não se aplica esse prazo.
Existem diversas hipóteses de revisão, mas as mais comuns são:
Cada caso exige uma análise detalhada, preferencialmente com um especialista em Direito Previdenciário.
O pedido pode ser feito de forma administrativa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou de forma judicial, quando o INSS nega ou não responde ao pedido.
O passo a passo para a revisão administrativa:
Se a resposta for negativa ou insatisfatória, você pode buscar a via judicial, com auxílio de um advogado especializado.
De modo geral, você vai precisar de:
A documentação correta é essencial para que o pedido tenha maiores chances de ser aceito!
Depende! Nem toda revisão traz vantagens. Em alguns casos, a revisão pode até diminuir o valor do benefício, ou ainda resultar em processos longos e custosos.
Por isso, o ideal é sempre buscar orientação jurídica especializada antes de fazer o pedido. Assim, você saberá com mais segurança se a revisão realmente pode aumentar seu benefício e compensar o esforço.
Além disso, é importante avaliar:
Depois de solicitar a revisão, o INSS tem um prazo para analisar o pedido, geralmente de até 90 dias, embora esse período possa variar.
Se o pedido for aceito, o valor do benefício será corrigido e os valores retroativos, normalmente dos últimos 5 anos, serão pagos.
Se for negado, é possível recorrer ou ingressar com uma ação judicial.
Se o prazo de 10 anos já tiver passado, infelizmente, você perde o direito de pedir a revisão do cálculo.
Por isso, é fundamental ficar atento ao prazo decadencial e buscar ajuda assim que surgir qualquer dúvida sobre o valor ou a concessão do seu benefício.
Pedir a revisão de um benefício do INSS pode significar um aumento considerável na sua renda mensal e o recebimento de valores atrasados. No entanto, é uma decisão que exige atenção, análise cuidadosa e orientação especializada.
Se ficou alguma dúvida ou quer entender melhor o seu caso, continue navegando pelo nosso site e confira outros conteúdos que podem ajudar a garantir os seus direitos!
Todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença e BPC, podem ser revisados, desde que exista um motivo válido.
O prazo geral é de 10 anos após o primeiro pagamento, mas existem exceções dependendo do caso.
Não é obrigatório para a revisão administrativa, mas é altamente recomendado para casos mais complexos ou se for necessário entrar na Justiça.
O prazo médio é de 90 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso e a demanda do INSS.
Sim, em alguns casos pode haver redução do valor. Por isso, é fundamental consultar um especialista antes de solicitar a revisão.
Se perder o prazo decadencial de 10 anos, você não poderá mais pedir a revisão administrativa ou judicial do valor do benefício.
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