Se você está pensando em se aposentar em 2025, este artigo é para você! Vamos explorar as regras de transição que estarão valendo e como elas podem facilitar sua vida.
São 10 regras diferentes, desde as que consideram sua idade até aquelas que levam em conta seu tempo de contribuição. Você vai descobrir quem pode se beneficiar delas e como fazer o melhor planejamento previdenciário.
Prepare-se para entender tudo de forma simples e direta!
As regras de transição são um caminho mais suave para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência de 2019. Se você estava perto de se aposentar e não cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, essas regras foram feitas para você. Elas têm exigências mais brandas do que as novas regras definitivas, garantindo que você não seja prejudicado pelas novas normas.
Se você já havia contribuído para o INSS antes da Reforma e não cumpriu todos os requisitos até a data da mudança, pode se aposentar pelas regras de transição. Se começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, terá que seguir as novas regras.
A Fernanda tinha 50 anos e 25 anos de contribuição em 2019. Antes da Reforma, ela poderia se aposentar em 2025, pois teria 87 pontos. Agora, com a nova regra, ela só conseguirá se aposentar em 2031.
O cálculo do valor da aposentadoria é feito com a média dos salários desde julho de 1994, multiplicada por 60% 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição.
Maria Clara tinha 55 anos e 25 anos de contribuição em 2019. Ela poderia se aposentar em 2024, e com a idade mínima progressiva, conseguiu se aposentar em 2024.
Juliana tinha 45 anos e 20 anos de contribuição em 2019. Sem a Reforma, ela se aposentaria em 2029, mas com a nova regra, só conseguirá em 2036.
O cálculo é o mesmo: média dos salários desde julho de 1994, multiplicada por 60% 2% para cada ano acima de 15 anos.
Sandra tinha 57 anos e 10 anos de contribuição em 2019. Ela se aposentou com 62 anos em 2024. Essa regra é ideal se você tem pouco tempo de contribuição.
Aqui, o valor é calculado com a média dos salários, multiplicada por 60% 2% para cada ano acima de 15 anos.
Matheus tinha 33 anos de contribuição em 2019. Ele precisava de menos de 2 anos para se aposentar, então terá que contribuir por mais 1 ano, totalizando 36 anos de contribuição.
O cálculo é a média dos salários a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Pedro tinha 55 anos e 32 anos de contribuição em 2019. Com o pedágio de 100%, ele precisará de 6 anos a mais para se aposentar, totalizando 38 anos de contribuição em 2025.
A média dos salários é multiplicada por 100%, sem redutores.
Essa regra é para quem trabalhou em atividades perigosas ou insalubres.
Tipo de atividade | Pontos exigidos | Tempo de atividade especial |
---|---|---|
Baixo risco | 86 pontos | 25 anos |
Médio risco | 76 pontos | 20 anos |
Alto risco | 66 pontos | 15 anos |
Vitor tem 59 anos e 25 anos de trabalho em um hospital. Ele pode somar 2 anos de trabalho comum.
José Adriano tinha 55 anos e 23 anos de atividade especial em 2019. Com as novas regras, ele precisa atingir 86 pontos e 25 anos de atividade especial.
O cálculo é feito da mesma forma: média dos salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60% 2%.
Os servidores têm duas regras de transição.
Essa regra é válida para os servidores públicos também.
O cálculo depende de quando você entrou no serviço público. Se foi até 31/12/2003, você tem direito à integralidade e paridade.
Maria Fernanda, servidora da Funai, tinha 54 anos e 28 anos de contribuição em 2019. Ela conseguiu se aposentar em 2023 com 90 pontos.
O valor também depende do tempo de contribuição e é calculado a partir da média dos salários.
Os professores têm regras que facilitam a aposentadoria.
José Henrique, professor com 60 anos e 29 anos de contribuição em 2019, se aposentou em 2021 com 93 pontos.
O cálculo é semelhante: média dos salários multiplicada por 60% 2%.
Esses profissionais têm regras específicas.
Joana tinha 49 anos e 23 anos de contribuição em 2019. Ela precisou contribuir mais 4 anos para se aposentar.
O valor é de 100% da média dos salários.
Os parlamentares têm regras específicas também.
Luiz tinha 58 anos e 33 anos de contribuição em 2019. Ele terá que cumprir os requisitos para se aposentar.
O cálculo é feito com base no tempo de exercício da atividade parlamentar.
Regra de Transição | Requisitos |
---|---|
Regra por pontos | 35 anos (homens), 30 anos (mulheres) |
Idade progressiva | Mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) |
Aposentadoria por idade | 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) |
Pedágio de 50% | Menos de 2 anos para se aposentar |
Pedágio de 100% | Dobro do tempo que faltava para se aposentar |
Aposentadoria especial | Atividades insalubres ou perigosas |
Servidores públicos | Integralidade e paridade ou média dos salários |
Professores | Requisitos reduzidos |
Policiais e agentes penitenciários | 100% da média dos salários |
Parlamentares | Tempo de exercício parlamentar |
E aí, pronto para dar o próximo passo rumo à sua aposentadoria? Com todas essas regras de transição, você tem a chance de se planejar e garantir uma saída tranquila do mercado de trabalho. Cada regra é como uma chave que abre uma porta diferente, dependendo da sua situação. Então, não deixe de analisar qual se encaixa melhor no seu caso.
Lembre-se, conhecimento é poder! Quanto mais você souber sobre suas opções, melhor será seu futuro financeiro. Não hesite em buscar a ajuda de um especialista, porque, no final das contas, ninguém quer deixar dinheiro na mesa, certo?
Se você curtiu esse conteúdo e quer ficar por dentro de mais dicas sobre aposentadoria e planejamento previdenciário, não esqueça de conferir mais artigos em Dra Aposentadoria. Vamos juntos nessa jornada!
Não existe uma regra que seja a melhor para todos. Cada caso é único. Consulte um advogado para saber qual é a melhor opção para você.
Existem quatro regras, cada uma com suas exigências. É importante planejar para saber qual delas se encaixa melhor no seu caso.
O melhor jeito é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.
Quem já cumpriu os requisitos até 13/11/2019 ainda pode se aposentar pelas regras antigas.
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