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Quer se aposentar pelo campo? Confira o guia completo de documentos e evite erros!

Você que trabalha há anos na roça ou na agropecuária, já imaginou chegar à hora da aposentadoria e descobrir que está faltando um papel? Esse medo é comum: faltam provas formais de que você realmente atuou na zona rural por tempo suficiente. Mas não se preocupe! Preparamos um guia simples e direto pra você saber quais documentos reunir, como pedir pelo Meu INSS e se preparar caso o pedido seja negado. Sem enrolação, em linguagem clara, para você falar com a previdência com confiança!


Quais categorias de trabalhador rural têm direito?

Você pode se aposentar como:

  1. Segurado empregado rural – quem trabalhou com carteira assinada em atividades rurais.
  2. Trabalhador rural avulso – presta serviço a produtores rurais sem vínculo direto, por meio de sindicatos ou órgãos gestores.
  3. Contribuinte individual rural – pequeno produtor que recolheu o INSS por conta própria.
  4. Segurado especial – agricultor familiar, cooperado ou extrativista que não precisa contribuir mas exerce atividade rural familiar .

Cada categoria tem requisitos específicos de comprovação, mas todas podem acessar benefícios rurais.


Quando posso me aposentar? Quais regras valem para mim?

Você tem três opções principais:

1. Aposentadoria por idade rural

  • 60 anos (homens), 55 (mulheres)
  • 15 anos (180 meses) de atividade rural comprovada.

2. Aposentadoria híbrida (campo + cidade)

  • Antes da reforma (até 12/11/2019): idade 65/60 anos + 180 meses.
  • Após a reforma: 65/62 anos e tempo de contribuição maior — 20 anos para homens e 15 para mulheres — sem transição, de acordo com o Decreto 10.410/2020.

3. Aposentadoria por tempo de contribuição (com rural incluído)

  • Antes da reforma: 35 anos (homens), 30 anos (mulheres), somando urbano e rural.
  • Depois: só vale para quem já tinha quase completado e usa regras de transição (pedágio de 50 ou 100%, idade mínima, pontos).
VEJA  A diferença entre aposentadoria por tempo e por idade

Que documentos comprovam a atividade rural?

Aqui vai uma lista com os principais itens:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de nascimento/casamento, comprovante de endereço.
  • Provas rurais:
    • Blocos de notas ou notas fiscais rurais
    • Recibos de venda ou entrega de produção
    • Declaração do sindicato ou cooperativa
    • Cadastro no INCRA (CCIR, DAP, CAFIR)
    • Guias de recolhimento de ITR
    • Contrato de parceria, arrendamento, comodato
    • Ficha médica, odontológica comprovando atuação na zona rural.

Não precisa ter tudo: quanto mais documentos — melhor. Em casos onde faltam provas, o INSS aceita testemunhas formais no processo.


Como fazer o pedido pelo Meu INSS?

Tudo pode ser feito à distância:

  1. Acesse o site ou app meu.gov.br / Meu INSS
  2. Faça login com CPF + senha Gov.br
  3. Clique em “Novo pedido” e busque por “aposentadoria rural”
  4. Selecione a opção correta (idade rural, tempo de contribuição, híbrida)
  5. Preencha dados e anexe documentos, listando atentamente a atividade rural
  6. Envie e acompanhe o status pelo app ou site
  7. Em até 45 dias, o INSS deve analisar via sistema Gov.br

Se preferir, agende atendimento presencial pelo telefone 135 — tempo médio de espera: 30 dias.


E se o pedido for negado?

Não se desanime! Várias vezes basta reapresentar documentos ou recorrer. O jeito:

  • Analise a negativa: geralmente falta documento ou comprovação
  • Junte novas provas e responda no sistema
  • Apresente recurso administrativo (no próprio app ou via agência)
  • Se ainda assim for negado, vá à Justiça Federal, com apoio de advogado
  • Muitos reverteram decurso, ganhando o benefício inclusive com efeito retroativo

Como é calculado o valor da aposentadoria?

  • Por idade rural: média aritmética dos 80% maiores salários, com fator previdenciário, ou 1 salário mínimo (para segurado especial)
  • Híbrida:
    • Antes da reforma: 70% da média dos melhores 80%, com acréscimo de 1% a cada ano rural + urbano extra.
    • Depois: apenas 60% da média, com 2% por ano acima de 20 ou 15 anos.
  • Tempo de contribuição rural/urbano: cálculo depende da regra escolhida (pedágio, pontos); pode usar média desde julho/1994 e fator previdenciário.
VEJA  INSS anuncia mudança na aposentadoria de mulheres em 2025: veja o que vai mudar e como se preparar!

Conclusão

A aposentadoria rural é um direito valioso, resultado da sua dedicação ao campo. Com este guia, você já sabe quem tem direito, quais documentos reunir, como pedir online, o que fazer se der errado, e como calcular o valor. Agora é com você: organize seus papéis, acesse o Meu INSS e faça o pedido com confiança!

Não perca tempo! Separe seus documentos e solicite ainda hoje sua aposentadoria rural pelo Meu INSS. Se for negado, revise e recorra — você tem direito!


Perguntas frequentes (FAQ)

Quem pode pedir aposentadoria rural?

Podem: segurado empregado, avulso rural, contribuinte individual rural e segurado especial — cada qual com regras próprias.

Qual é o tempo mínimo de atividade rural?

São 180 meses (15 anos) na zona rural, exigência da legislação.

Como comprovar atividade rural ao INSS?

Use documentos como notas fiscais, blocos de produtor, contratos, DAP, ITR, declaração do sindicato — quanto mais, melhor.

Tudo pode ser feito online?

Sim! Pelo app/site Meu INSS você pode pedir e acompanhar, mas, se desejar, também pode agendar atendimento presencial via 135.

O que fazer se o pedido for negado?

Revise a negativa, apresente novos documentos, recorra ao INSS e, se precisar, procure a Justiça — muitos benefícios são concedidos após recurso .

Qual será o valor da aposentadoria?

Depende da modalidade: o mínimo é um salário mínimo para segurados especiais; para os demais, calcula-se a média dos salários, aplicando regras específicas conforme tipo de benefício e regra vigente.

Confira também: Você Está Perdendo BENEFÍCIOS do INSS!

Você Está Perdendo esses 5 BENEFÍCIOS do INSS? Saiba Como RESOLVER!

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