A aposentadoria por invalidez é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laboral. Em 2025, esse benefício continua vigente e segue as regras definidas pela Reforma da Previdência de 2019, com atualizações legais e normativas mais recentes.
Neste artigo, você vai entender com detalhes quem tem direito à aposentadoria por invalidez, quais são os requisitos exigidos, como funciona o cálculo do valor do benefício e como fazer a solicitação de forma correta.
A aposentadoria por invalidez é o nome popular do benefício atualmente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. Ela é concedida quando o trabalhador segurado do INSS sofre uma incapacidade de caráter permanente e total, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
A condição de invalidez deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS. Essa aposentadoria não está ligada à idade do trabalhador, mas sim à sua condição de saúde e à comprovação de que ele está definitivamente impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez em 2025, é necessário atender a três requisitos principais:
O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado “período de graça”, ou seja, aquele prazo em que a pessoa ainda mantém seus direitos mesmo sem contribuir. O período de graça varia entre 12 e 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação individual do segurado.
É exigida uma carência de 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. No entanto, essa exigência é dispensada em alguns casos, como:
A incapacidade deve ser comprovada por laudo médico e avaliada em perícia oficial do INSS. A doença ou condição precisa ser irreversível, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional compatível com a escolaridade e experiência do segurado.
Embora não exista uma lista fixa e exclusiva de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez, a legislação menciona condições que dispensam carência e podem dar direito ao benefício, desde que comprovem a incapacidade total e permanente.
Entre elas:
Vale lembrar que o fato de ter uma dessas doenças não garante automaticamente o benefício. A concessão depende sempre da análise da incapacidade funcional e da documentação médica apresentada.
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a ser feito da seguinte forma:
No entanto, há exceção para os casos em que a invalidez foi causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. Nesses casos, o valor do benefício é de 100% da média salarial, sem redutor.
Exemplo prático:
Se um homem contribuiu por 25 anos, o benefício será de 60% + (5 x 2%) = 70% da média de seus salários.
O processo é feito de forma digital, pelo site ou aplicativo “Meu INSS“. Veja o passo a passo:
Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Sim. A aposentadoria por invalidez está sujeita a revisões periódicas, conforme previsão legal. O INSS pode convocar o segurado para novas perícias, a fim de verificar se a condição de incapacidade persiste.
Caso a perícia constate melhora do quadro e possibilidade de retorno ao trabalho, o benefício pode ser cessado. Pessoas com mais de 60 anos e aposentados por invalidez há mais de 15 anos estão isentos de novas perícias, salvo casos excepcionais.
O auxílio-doença é concedido a quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e sem previsão de reabilitação.
Não. A pessoa precisa ter qualidade de segurado, o que exige estar contribuindo ou dentro do período de graça. Quem nunca contribuiu não tem direito ao benefício.
Não. Ao receber a aposentadoria por invalidez, o segurado está legalmente impedido de exercer qualquer atividade remunerada. Caso volte a trabalhar, o benefício será suspenso.
Sim, desde que haja comprovação por laudos e exames de que a condição mental torna o segurado incapaz de forma total e permanente para qualquer tipo de atividade profissional.
O prazo médio de análise é de 30 a 45 dias após a realização da perícia médica. Em alguns casos, esse prazo pode ser maior, dependendo da demanda da agência do INSS.
Descubra como se preparar para o concurso da Câmara de Goiás, que oferece incríveis 9.254…
Descubra o passo a passo para fazer a Prova de Vida no INSS em 2025.…
Descubra as mudanças surpreendentes no Seguro-Defeso em 2025. O que isso significa para você? Confira…
Justiça decide bloquear Hytalo Santos nas redes sociais. O que levou a essa polêmica? Descubra…
Descubra tudo sobre aposentadoria para despachantes! Quais os direitos, dicas úteis e segredos que você…
Descubra como Moraes se tornou vice-presidente do STF e o que isso significa para o…
This website uses cookies.