INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) continua sendo um direito garantido mesmo após a Reforma da Previdência de 2019. O grande diferencial? Critérios mais vantajosos, como redução do tempo de contribuição e, em alguns casos, a dispensa da idade mínima.
Neste texto você vai saber:
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Existem duas formas principais de aposentadoria para PcD:
Grau da deficiência | Mulheres – tempo mínimo | Homens – tempo mínimo |
---|---|---|
Grave | 20 anos | 25 anos |
Moderada | 24 anos | 29 anos |
Leve | 28 anos | 33 anos |
Assim, quem tem deficiência grave pode se aposentar até 10 anos antes que nas regras comuns.
Boas notícias! A aposentadoria PcD não foi alterada pela Reforma de 2019. Continua valendo a condição especial com regras diferenciadas.
Isso significa que quem cumpre os requisitos hoje mantém o direito e a vantagem de tempo reduzido.
O cálculo varia de acordo com a modalidade:
Essas condições tornam o benefício mais justo para quem enfrentou limitações.
Sim! O INSS permite converter tempo comum em tempo PcD, inclusive usando atividades especiais (insalubres/perigosas) para ajudar na aposentadoria.
Funciona assim: você pode “ajustar” os anos já trabalhados antes do reconhecimento da deficiência usando uma tabela de multiplicadores. Isso acelera seu direito à aposentadoria.
O INSS faz:
Além disso, você deve apresentar:
A análise leva em conta tanto a condição clínica quanto os impactos na sua vida.
Se houver dúvidas ou negativa sem justificativa, você pode solicitar revisão ou recorrer.
A aposentadoria para pessoas com deficiência é uma modalidade justa, com vantagens reais mesmo após a Reforma:
Se você se enquadra – ou conhece alguém – vale a pena conhecer, reunir a documentação e iniciar o processo. O INSS já possui todas as bases legais para garantir seu direito.
Continue navegando no site para encontrar artigos sobre aposentadoria por tempo, especial, e outras formas de benefício previdenciário.
Mulheres se aposentam aos 55 anos, homens aos 60, com pelo menos 15 anos de contribuição como PcD.
Sim, na modalidade por tempo de contribuição, desde que cumpra o tempo exigido conforme seu grau de deficiência (grave, moderada ou leve).
É converter o tempo trabalhado antes do reconhecimento da deficiência em tempo PcD, usando uma tabela de multiplicadores prevista por lei.
Sim — para por idade ou por tempo, usa-se a média dos 80% maiores salários, com regras específicas pré e pós-Reforma.
Só será aplicado se aumentar o valor do benefício — caso contrário, não lhe prejudica.
Por meio de perícia médica formal no INSS, relatórios clínicos, exames e avaliação biopsicossocial.
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