Você sabe quem tem direito ao Auxílio‑Maternidade do INSS e como solicitar em 2025? Falarei aqui de forma simples, com tudo que você precisa saber:
- Quem tem direito: tipos de seguradas e situações excepcionais
- Quando o benefício pode ser pago (caso de parto, aborto, adoção…)
- Quanto tempo dura e valores envolvidos
- Documentos necessários e passo a passo para solicitar
- Dicas rápidas para garantir o benefício
Siga até o fim, pois o texto foi pensado para leitura leve, para pessoas e assistentes de voz — e ainda traz FAQs no estilo que o Google adora destacar.
O que é o Auxílio‑Maternidade do INSS?
O Auxílio‑Maternidade (também chamado de Salário‑Maternidade) é um benefício pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho para cuidar de um bebê, seja por parto, adoção ou até mesmo feto natimorto e aborto espontâneo.
Ele serve para garantir segurança financeira nesse momento delicado, cobrindo os 120 dias de licença (ou menos, dependendo do caso) mesmo que você não receba salário diretamente — o pagamento vem do INSS para quem não está na empresa.
Quem tem direito ao benefício em 2025?
Podem receber o Auxílio‑Maternidade:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadoras domésticas
- Trabalhadoras avulsas (como aquelas que atuam por sindicato)
- Contribuintes individuais, autônomas e MEIs
- Seguradas facultativas (quem paga INSS por conta própria)
- Seguradas especiais (agricultoras familiares, por exemplo)
- Desempregadas dentro do período de graça (proteção após parar de contribuir)
E os homens?
Pais também podem receber, mas em casos restritos:
- Adoção ou guarda judicial, ou
- Óbito da mãe no parto, se cumprirem os requisitos do INSS
Quais situações geram direito ao benefício?
- Parto ou natimorto: licença de 120 dias
- Aborto não criminoso: 14 dias (até 23 sem.) ou 120 dias se após esse período
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias — prazo pode variar conforme idade da criança
- Falecimento da mãe no parto: o pai recebe pelo tempo restante que a mãe teria direito
Quanto tempo dura o benefício?
Situação | Duração do benefício |
---|---|
Nascimento ou natimorto | 120 dias |
Adoção ou guarda judicial | 120 dias (pode haver extensão via Empresa Cidadã) |
Aborto não criminoso | 14 dias (até 23 semanas) |
Complicações pós‑parto | + tempo de internação |
Há ainda possibilidade de extensão de 15 dias para amamentação oficializada por políticas como o programa Empresa Cidadã .
Qual o valor recebido?
- Empregadas CLT e avulsas: salário integral ou média dos 6 últimos salários se variável
- Domésticas: último salário de contribuição
- Autônomas, MEI, facultativas: média dos 12 últimos salários (até 15 anos)
- Seguradas especiais: sempre pelo valor do salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)
Importante: o valor nunca será inferior ao salário mínimo.
E a carência — é exigida?
Bom: nenhuma para empregadas, avulsas, domésticas e desempregadas no período de graça. Mas:
- Para autônomas, MEIs e facultativas, exigia‑se 10 contribuições. Em 2024, isso foi declarado inconstitucional pelo STF — carência não é mais exigida.
Documentos necessários
- RG e CPF
- CTPS (para quem é empregada)
- Certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda
- Atestado médico, para parto antecipado ou aborto
- Outros documentos judiciais, se for o caso
- Documentos adicionais para quem está no período de graça (como provas de desemprego)
Passo a passo para solicitar
Empregadas CLT / domésticas / avulsas:
- Comunique ao RH a partir de 28 dias antes do parto
- RH faz o pedido e paga; depois recebe reembolso do INSS
Demais categorias (autônomas, MEI, facultativas, especiais e desempregadas):
- Acesse Meu INSS (site ou app) → “Novo Pedido” → “Salário‑Maternidade”
- Anexe documentos e envie
- Acompanhe o status pelo app ou ligue para 135
Homem no caso de adoção ou morte da mãe:
O procedimento é o mesmo dos dependentes, via Meu INSS, com documentos comprobatórios.
Prazos e retroatividade
- O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, aborto).
- O pagamento é retroativo desde a data do fato gerador, garantindo seus direitos mesmo se atrasar o pedido.
- A média de análise varia por categorial, mas o acompanhamento é feito pelo Meu INSS.
Conclusão
O Auxílio‑Maternidade é um direito fundamental para garantir estabilidade e segurança à família logo após o nascimento, adoção ou mesmo em caso de aborto. Em 2025, a eliminação da carência pelo STF tornou o acesso ainda mais amplo e igualitário.
👉 Ação recomendada:
- Se você está grávida ou adotou recentemente, solicite o benefício o quanto antes no Meu INSS.
- Se for empregada, fale com o RH para agilizar o pagamento imediato.
- Pais, não deixem de requerer se estiverem na condição permitida.
Garanta esse direito sem falta — e se quiser ajuda personalizada, é só chamar!
Perguntas frequentes (FAQ)
Quais pessoas têm direito ao salário‑maternidade?
Trabalhadoras com carteira, domésticas, avulsas, autônomas, facultativas, MEIs, rurais e desempregadas no período de graça. Pais também podem receber em casos específicos.
Quanto tempo recebo o benefício?
Em geral, 120 dias; 14 dias para aborto, com possibilidade de extensão.
Preciso de carência?
Não mais — a exigência foi retirada pelo STF em 2024.
Como pedir o benefício?
Empregadas avisam o RH; demais categorias usam o Meu INSS ou telefone 135.
Posso receber agora se o bebê já nasceu?
Sim! Pode solicitar mesmo que o parto tenha ocorrido há até 5 anos, com pagamento retroativo.
Qual o valor pago?
Equivale ao seu último salário (ou média), nunca abaixo de R$ 1.518 em 2025.