Imagem: SNeG17 / shutterstock.com - Edição: Seu Crédito Digital
Você sabe quem tem direito ao Auxílio‑Maternidade do INSS e como solicitar em 2025? Falarei aqui de forma simples, com tudo que você precisa saber:
Siga até o fim, pois o texto foi pensado para leitura leve, para pessoas e assistentes de voz — e ainda traz FAQs no estilo que o Google adora destacar.
O Auxílio‑Maternidade (também chamado de Salário‑Maternidade) é um benefício pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho para cuidar de um bebê, seja por parto, adoção ou até mesmo feto natimorto e aborto espontâneo.
Ele serve para garantir segurança financeira nesse momento delicado, cobrindo os 120 dias de licença (ou menos, dependendo do caso) mesmo que você não receba salário diretamente — o pagamento vem do INSS para quem não está na empresa.
Podem receber o Auxílio‑Maternidade:
Pais também podem receber, mas em casos restritos:
Situação | Duração do benefício |
---|---|
Nascimento ou natimorto | 120 dias |
Adoção ou guarda judicial | 120 dias (pode haver extensão via Empresa Cidadã) |
Aborto não criminoso | 14 dias (até 23 semanas) |
Complicações pós‑parto | + tempo de internação |
Há ainda possibilidade de extensão de 15 dias para amamentação oficializada por políticas como o programa Empresa Cidadã .
Importante: o valor nunca será inferior ao salário mínimo.
Bom: nenhuma para empregadas, avulsas, domésticas e desempregadas no período de graça. Mas:
O procedimento é o mesmo dos dependentes, via Meu INSS, com documentos comprobatórios.
O Auxílio‑Maternidade é um direito fundamental para garantir estabilidade e segurança à família logo após o nascimento, adoção ou mesmo em caso de aborto. Em 2025, a eliminação da carência pelo STF tornou o acesso ainda mais amplo e igualitário.
👉 Ação recomendada:
Garanta esse direito sem falta — e se quiser ajuda personalizada, é só chamar!
Trabalhadoras com carteira, domésticas, avulsas, autônomas, facultativas, MEIs, rurais e desempregadas no período de graça. Pais também podem receber em casos específicos.
Em geral, 120 dias; 14 dias para aborto, com possibilidade de extensão.
Não mais — a exigência foi retirada pelo STF em 2024.
Empregadas avisam o RH; demais categorias usam o Meu INSS ou telefone 135.
Sim! Pode solicitar mesmo que o parto tenha ocorrido há até 5 anos, com pagamento retroativo.
Equivale ao seu último salário (ou média), nunca abaixo de R$ 1.518 em 2025.
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