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Quem pode receber Auxílio‑Maternidade do INSS em 2025? Veja detalhes completos

Você sabe quem tem direito ao Auxílio‑Maternidade do INSS e como solicitar em 2025? Falarei aqui de forma simples, com tudo que você precisa saber:

  • Quem tem direito: tipos de seguradas e situações excepcionais
  • Quando o benefício pode ser pago (caso de parto, aborto, adoção…)
  • Quanto tempo dura e valores envolvidos
  • Documentos necessários e passo a passo para solicitar
  • Dicas rápidas para garantir o benefício

Siga até o fim, pois o texto foi pensado para leitura leve, para pessoas e assistentes de voz — e ainda traz FAQs no estilo que o Google adora destacar.


O que é o Auxílio‑Maternidade do INSS?

O Auxílio‑Maternidade (também chamado de Salário‑Maternidade) é um benefício pago pelo INSS a quem se afasta do trabalho para cuidar de um bebê, seja por parto, adoção ou até mesmo feto natimorto e aborto espontâneo.

Ele serve para garantir segurança financeira nesse momento delicado, cobrindo os 120 dias de licença (ou menos, dependendo do caso) mesmo que você não receba salário diretamente — o pagamento vem do INSS para quem não está na empresa.


Quem tem direito ao benefício em 2025?

Podem receber o Auxílio‑Maternidade:

  1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
  2. Trabalhadoras domésticas
  3. Trabalhadoras avulsas (como aquelas que atuam por sindicato)
  4. Contribuintes individuais, autônomas e MEIs
  5. Seguradas facultativas (quem paga INSS por conta própria)
  6. Seguradas especiais (agricultoras familiares, por exemplo)
  7. Desempregadas dentro do período de graça (proteção após parar de contribuir)

E os homens?

Pais também podem receber, mas em casos restritos:

  • Adoção ou guarda judicial, ou
  • Óbito da mãe no parto, se cumprirem os requisitos do INSS

Quais situações geram direito ao benefício?

  • Parto ou natimorto: licença de 120 dias
  • Aborto não criminoso: 14 dias (até 23 sem.) ou 120 dias se após esse período
  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias — prazo pode variar conforme idade da criança
  • Falecimento da mãe no parto: o pai recebe pelo tempo restante que a mãe teria direito
VEJA  Transtorno bipolar dá aposentadoria? Descubra os requisitos legais!

Quanto tempo dura o benefício?

SituaçãoDuração do benefício
Nascimento ou natimorto120 dias
Adoção ou guarda judicial120 dias (pode haver extensão via Empresa Cidadã)
Aborto não criminoso14 dias (até 23 semanas)
Complicações pós‑parto+ tempo de internação

Há ainda possibilidade de extensão de 15 dias para amamentação oficializada por políticas como o programa Empresa Cidadã .


Qual o valor recebido?

  • Empregadas CLT e avulsas: salário integral ou média dos 6 últimos salários se variável
  • Domésticas: último salário de contribuição
  • Autônomas, MEI, facultativas: média dos 12 últimos salários (até 15 anos)
  • Seguradas especiais: sempre pelo valor do salário mínimo (R$ 1.518 em 2025)

Importante: o valor nunca será inferior ao salário mínimo.


E a carência — é exigida?

Bom: nenhuma para empregadas, avulsas, domésticas e desempregadas no período de graça. Mas:

  • Para autônomas, MEIs e facultativas, exigia‑se 10 contribuições. Em 2024, isso foi declarado inconstitucional pelo STF — carência não é mais exigida.

Documentos necessários

  • RG e CPF
  • CTPS (para quem é empregada)
  • Certidão de nascimento ou termo de adoção/guarda
  • Atestado médico, para parto antecipado ou aborto
  • Outros documentos judiciais, se for o caso
  • Documentos adicionais para quem está no período de graça (como provas de desemprego)

Passo a passo para solicitar

Empregadas CLT / domésticas / avulsas:

  1. Comunique ao RH a partir de 28 dias antes do parto
  2. RH faz o pedido e paga; depois recebe reembolso do INSS

Demais categorias (autônomas, MEI, facultativas, especiais e desempregadas):

  1. Acesse Meu INSS (site ou app) → “Novo Pedido” → “Salário‑Maternidade”
  2. Anexe documentos e envie
  3. Acompanhe o status pelo app ou ligue para 135
VEJA  Governo libera benefício de R$ 1.518 para famílias com filhos com deficiência: saiba como solicitar

Homem no caso de adoção ou morte da mãe:

O procedimento é o mesmo dos dependentes, via Meu INSS, com documentos comprobatórios.


Prazos e retroatividade

  • O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção, aborto).
  • O pagamento é retroativo desde a data do fato gerador, garantindo seus direitos mesmo se atrasar o pedido.
  • A média de análise varia por categorial, mas o acompanhamento é feito pelo Meu INSS.

Conclusão

O Auxílio‑Maternidade é um direito fundamental para garantir estabilidade e segurança à família logo após o nascimento, adoção ou mesmo em caso de aborto. Em 2025, a eliminação da carência pelo STF tornou o acesso ainda mais amplo e igualitário.

👉 Ação recomendada:

  • Se você está grávida ou adotou recentemente, solicite o benefício o quanto antes no Meu INSS.
  • Se for empregada, fale com o RH para agilizar o pagamento imediato.
  • Pais, não deixem de requerer se estiverem na condição permitida.

Garanta esse direito sem falta — e se quiser ajuda personalizada, é só chamar!


Perguntas frequentes (FAQ)

Quais pessoas têm direito ao salário‑maternidade?

Trabalhadoras com carteira, domésticas, avulsas, autônomas, facultativas, MEIs, rurais e desempregadas no período de graça. Pais também podem receber em casos específicos.

Quanto tempo recebo o benefício?

Em geral, 120 dias; 14 dias para aborto, com possibilidade de extensão.

Preciso de carência?

Não mais — a exigência foi retirada pelo STF em 2024.

Como pedir o benefício?

Empregadas avisam o RH; demais categorias usam o Meu INSS ou telefone 135.

Posso receber agora se o bebê já nasceu?

Sim! Pode solicitar mesmo que o parto tenha ocorrido há até 5 anos, com pagamento retroativo.

Qual o valor pago?

Equivale ao seu último salário (ou média), nunca abaixo de R$ 1.518 em 2025.

Confira também: Você Pode Perder Seu Benefício!

Você Pode Perder Tudo se o INSS Investigar sua Vida em Silêncio!

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