aposentadoria inss professores - Imagem: Cherries/Shutterstock.com
Você sabia que muitos professores perdem parte do valor da aposentadoria por causa da aplicação do fator previdenciário? Em alguns casos, esse redutor nem deveria ser usado — especialmente para quem se aposentou sob regras que já garantiam tempo reduzido. Neste artigo, explico de forma clara quem tem direito, como pedir a exclusão, e por que a Justiça vem reconhecendo essa possibilidade para quem foi afetado.
Criado pela Lei 9.876/1999, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria dos que se aposentam cedo, balanceando idade e tempo de contribuição.
Para professores, que têm aposentadoria com tempo reduzido (30 anos homens, 25 anos mulheres), o fator pode diminuir o benefício — mesmo que essa modalidade tivesse regras próprias previstas na Constituição.
Se você comprovou 30 ou 25 anos de magistério antes da Lei 9.876/1999, pode pedir a exclusão — mesmo que tenha se aposentado depois.
Graças à MP 676/2015 (convertida na Lei 13.183/2015), professores que já tinham regra 85/95 (pontos) no momento do pedido, mesmo após a lei, têm direito à exclusão.
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A exclusão é clara — o fator nunca deveria ter sido aplicado.
Mesmo depois, você pode exigir a exclusão via MP 676/2015, se comprovou os pontos antes do pedido.
Se você é professor e se aposentou seguindo tempo reduzido, pode ter direito à exclusão do fator previdenciário. A regra vale para quem cumpriu requisitos até 1999 e também para quem optou pelos pontos recentemente. Vale a pena conferir seu caso agora — o impacto financeiro pode ser grande. Reúna seus documentos e peça a revisão no INSS. Se negar, recorra: o direito está respaldado por decisões.
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Sim, se cumpriram 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de magistério antes de 1999, ou tiveram pontos suficientes antes da aposentadoria com base nos 85/95.
Sim — o STF validou sua aplicação (Tema 1091), mas reconheceu exceções para professores conforme legislação específica.
CTPS, declaração do empregador ou sindicato comprovando tempo de magistério, carta de concessão, e cálculos com/fator.
Não sempre. Você pode pedir no Meu INSS. Mas a maioria dos pedidos só é concedida na Justiça — que tem jurisprudência a favor.
Até 10 anos após a concessão do benefício (prazo decadencial) e 5 anos de retroativos (prescrição) .
Sim — se o fator reduziu seu valor, essa revisão pode recuperar parte significativa da renda e atrasados. Mas é fundamental analisar cada caso.
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