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Professores: veja como excluir o fator previdenciário e turbinar sua aposentadoria

Você sabia que muitos professores perdem parte do valor da aposentadoria por causa da aplicação do fator previdenciário? Em alguns casos, esse redutor nem deveria ser usado — especialmente para quem se aposentou sob regras que já garantiam tempo reduzido. Neste artigo, explico de forma clara quem tem direito, como pedir a exclusão, e por que a Justiça vem reconhecendo essa possibilidade para quem foi afetado.


O que é o fator previdenciário e por que prejudica os professores?

Criado pela Lei 9.876/1999, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria dos que se aposentam cedo, balanceando idade e tempo de contribuição.
Para professores, que têm aposentadoria com tempo reduzido (30 anos homens, 25 anos mulheres), o fator pode diminuir o benefício — mesmo que essa modalidade tivesse regras próprias previstas na Constituição.


Quem pode pedir exclusão do fator previdenciário?

✔ Professores que cumpriram tempo exclusivo até 1999

Se você comprovou 30 ou 25 anos de magistério antes da Lei 9.876/1999, pode pedir a exclusão — mesmo que tenha se aposentado depois.

✔ Professores que se aposentaram após 1999 com tempo suficiente

Graças à MP 676/2015 (convertida na Lei 13.183/2015), professores que já tinham regra 85/95 (pontos) no momento do pedido, mesmo após a lei, têm direito à exclusão.

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O que diz a Justiça sobre isso?

  • STJ consolidou entendimento de que, após 1999, somente quem tinha pontos para a regra sem fator estaria protegido.
  • TRF-4 decidiu que professores com aposentadoria por pontos não devem ter fator aplicado — violando a proporcionalidade e dignidade.
  • STF no Tema 1091 validou que o fator é constitucional, mesmo para professores, exceto nos casos previstos na lei e regras de transição .

Quando vale a pena pedir essa revisão?

Se completou tempo de magistério antes de 1999

A exclusão é clara — o fator nunca deveria ter sido aplicado.

Se se aposentou por pontos (85/95)

Mesmo depois, você pode exigir a exclusão via MP 676/2015, se comprovou os pontos antes do pedido.


Como funciona a revisão — passo a passo

  1. Reúna documentos: CTPS ou declarações comprovando tempo exclusivo de magistério;
  2. Carta de concessão e cálculos: com e sem fator previdenciário;
  3. Solicite revisão pelo Meu INSS (ou 135), pedindo exclusão do fator;
  4. Acompanhe o pedido: se negado, recorra administrativamente indicando base legal;
  5. Aguarde ou ingresse com ação judicial — você tem até 10 anos para questionar (§ 3º, art. 103 da Lei 8.213/91).

Exemplos reais de decisões

  • TRF-5 já reconheceu exclusão total do fator em casos de aposentadoria por magistério.
  • No TRF-4, professores com aposentadoria por pontos tiveram fator excluído, por violar proporcionalidade .

Cuidados antes de pedir

  • Tenha prova de tempo exclusivo de magistério antes da aposentadoria;
  • Prepare-se para a negativa inicial — muitos pedidos só prosperam na Justiça;
  • Considere o apoio de advogado previdenciário, pois é questão técnica e jurisprudencial.

Conclusão

Se você é professor e se aposentou seguindo tempo reduzido, pode ter direito à exclusão do fator previdenciário. A regra vale para quem cumpriu requisitos até 1999 e também para quem optou pelos pontos recentemente. Vale a pena conferir seu caso agora — o impacto financeiro pode ser grande. Reúna seus documentos e peça a revisão no INSS. Se negar, recorra: o direito está respaldado por decisões.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Professores podem pedir exclusão do fator previdenciário?

Sim, se cumpriram 30 (homens) ou 25 (mulheres) anos de magistério antes de 1999, ou tiveram pontos suficientes antes da aposentadoria com base nos 85/95.

O fator previdenciário é constitucional?

Sim — o STF validou sua aplicação (Tema 1091), mas reconheceu exceções para professores conforme legislação específica.

Quais documentos são necessários?

CTPS, declaração do empregador ou sindicato comprovando tempo de magistério, carta de concessão, e cálculos com/fator.

Preciso entrar com ação judicial?

Não sempre. Você pode pedir no Meu INSS. Mas a maioria dos pedidos só é concedida na Justiça — que tem jurisprudência a favor.

Qual prazo para pedir essa revisão?

Até 10 anos após a concessão do benefício (prazo decadencial) e 5 anos de retroativos (prescrição) .

Vale a pena agora?

Sim — se o fator reduziu seu valor, essa revisão pode recuperar parte significativa da renda e atrasados. Mas é fundamental analisar cada caso.

Confira também: PENTE FINO e DEVOLUÇÃO DE VALORES do INSS!

URGENTE: PENTE FINO e DEVOLUÇÃO DE VALORES do INSS! VEJA AQUI como PROTEGER seu DINHEIRO! (Fonte: Dra Tatiana Sampaio Youtube)
Mirian Carla Cappato

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