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Pensão por morte: 5 erros que fazem o INSS negar o benefício

Você sabia que erros simples podem custar o direito à sua pensão por morte? Muitos beneficiários nem percebem até receber a notificação: “pedido negado pelo INSS”. Mas e agora? O que fazer quando o benefício é negado por falhas que poderiam ter sido evitadas? Vamos entender os tipos de equívocos mais comuns — e, mais importante, como corrigi-los!

Falta de documentação essencial

O INSS exige documentos como certidão de óbito, certidão de casamento, CPF, RG, comprovante de residência e certificado de dependência econômica (em alguns casos). Quando algo está faltando ou a cópia está ilegível, o pedido é indeferido automaticamente.
Inclusões que não podem ficar de fora: comprovantes da união estável, certidões de nascimento de filhos ou declaração de dependência financeira, conforme EXIGÊNCIA do INSS.

Como evitar: verifique a lista completa de documentos no Meu INSS, digitalize com qualidade, organize bem e confira antes de enviar.

União estável ou casamento não comprovados

Para companheiros e cônjuges, é fundamental comprovar a união. O INSS pode recusar o benefício se entender que a relação não foi “séria e pública”, mesmo para união estável oficial.

Falhas comuns:

  • Ausência de certidão de casamento ou declaração de união,
  • Falta de provas como conta conjunta, declarações de IR, planos de saúde em comum.

Dependência econômica não comprovada

A lei presume dependência econômica de cônjuges, filhos menores ou inválidos, mas para pais, irmãos ou companheiros sem casamento, é obrigatório provar essa dependência.

Quem só conta com testemunhos pode ter o pedido negado. O INSS exige extratos bancários, contas conjuntas, declarações de impostos etc.

Dados cadastrais desatualizados no INSS

Muitos segurados não atualizam informações sobre dependentes ou união estável. O resultado? O INSS nem reconhece quem deveria receber a pensão.

Ausência de acompanhamento do pedido

Deixar de acompanhar o andamento do pedido pode significar perder notificações de exigências, não apresentar documentos no prazo ou deixar de recorrer.

Quando seu pedido é negado: o que fazer?

  1. Recurso administrativo – tem até 30 dias após a negação. Você pode adicionar provas e contestar os motivos de negação diretamente no INSS.
  2. Ação judicial – se o recurso falhar ou demorar muito, é possível entrar com ação na Justiça Federal. O prazo geralmente é de até 5 anos após a negativa administrativa.
    Em ambos os casos, o apoio de um advogado especializado fortalece muito a chance de reversão.

Conclusão

Evitar que seu pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS exige atenção: reúna todos os documentos, comprove união estável ou dependência, mantenha os dados atualizados e acompanhe o processo de perto. Se houver indeferimento, entre com recurso dentro do prazo de 30 dias, e considere a via judicial se necessário.

Assim, você assegura seu direito e evita ruídos no momento de maior necessidade. Se quiser ajuda para estruturar seu recurso, conte com o suporte de um advogado previdenciário — ele pode transformar pedidos negados em benefício garantido!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode receber pensão por morte mesmo sem casamento formal?

Companheiros em união estável podem ter o benefício, desde que comprovem convívio público e contínuo com documentos, contas em conjunto ou declarações.

Se tenho conta conjunta com o falecido, isso é suficiente?

É uma prova importante, mas é recomendável juntar extratos bancários, declarações de IR e planos de saúde compartilhados para reforçar.

Qual é o prazo para recorrer da negativa?

Você tem até 30 dias a partir da ciência da negativa para entrar com recurso no INSS via Meu INSS ou agência.

Posso entrar diretamente com ação judicial?

Sim, mas primeiro o ideal é fazer recurso administrativo. Se o recurso for negado, cabe ação judicial, respeitando o prazo de 5 anos.

E se perder o prazo de recurso?

O recurso administrativo só pode ser feito dentro dos 30 dias. Após isso, ainda é possível, sim, entrar com ação judicial, desde que dentro do prazo prescricional.

Vale contratar especializado?

Sim. Um advogado com experiência em direito previdenciário pode identificar falhas no pedido, organizar documentos e aumentar consideravelmente suas chances de sucesso.

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Bruna Schmidt

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