Você sabia que erros simples podem custar o direito à sua pensão por morte? Muitos beneficiários nem percebem até receber a notificação: “pedido negado pelo INSS”. Mas e agora? O que fazer quando o benefício é negado por falhas que poderiam ter sido evitadas? Vamos entender os tipos de equívocos mais comuns — e, mais importante, como corrigi-los!
O INSS exige documentos como certidão de óbito, certidão de casamento, CPF, RG, comprovante de residência e certificado de dependência econômica (em alguns casos). Quando algo está faltando ou a cópia está ilegível, o pedido é indeferido automaticamente.
Inclusões que não podem ficar de fora: comprovantes da união estável, certidões de nascimento de filhos ou declaração de dependência financeira, conforme EXIGÊNCIA do INSS.
Como evitar: verifique a lista completa de documentos no Meu INSS, digitalize com qualidade, organize bem e confira antes de enviar.
Para companheiros e cônjuges, é fundamental comprovar a união. O INSS pode recusar o benefício se entender que a relação não foi “séria e pública”, mesmo para união estável oficial.
Falhas comuns:
A lei presume dependência econômica de cônjuges, filhos menores ou inválidos, mas para pais, irmãos ou companheiros sem casamento, é obrigatório provar essa dependência.
Quem só conta com testemunhos pode ter o pedido negado. O INSS exige extratos bancários, contas conjuntas, declarações de impostos etc.
Muitos segurados não atualizam informações sobre dependentes ou união estável. O resultado? O INSS nem reconhece quem deveria receber a pensão.
Deixar de acompanhar o andamento do pedido pode significar perder notificações de exigências, não apresentar documentos no prazo ou deixar de recorrer.
Evitar que seu pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS exige atenção: reúna todos os documentos, comprove união estável ou dependência, mantenha os dados atualizados e acompanhe o processo de perto. Se houver indeferimento, entre com recurso dentro do prazo de 30 dias, e considere a via judicial se necessário.
Assim, você assegura seu direito e evita ruídos no momento de maior necessidade. Se quiser ajuda para estruturar seu recurso, conte com o suporte de um advogado previdenciário — ele pode transformar pedidos negados em benefício garantido!
Companheiros em união estável podem ter o benefício, desde que comprovem convívio público e contínuo com documentos, contas em conjunto ou declarações.
É uma prova importante, mas é recomendável juntar extratos bancários, declarações de IR e planos de saúde compartilhados para reforçar.
Você tem até 30 dias a partir da ciência da negativa para entrar com recurso no INSS via Meu INSS ou agência.
Sim, mas primeiro o ideal é fazer recurso administrativo. Se o recurso for negado, cabe ação judicial, respeitando o prazo de 5 anos.
O recurso administrativo só pode ser feito dentro dos 30 dias. Após isso, ainda é possível, sim, entrar com ação judicial, desde que dentro do prazo prescricional.
Sim. Um advogado com experiência em direito previdenciário pode identificar falhas no pedido, organizar documentos e aumentar consideravelmente suas chances de sucesso.
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