O que é o “resíduo do INSS” - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Você já ouviu falar em resíduo do INSS? Não é sobra, mas sim valores que o segurado tinha direito e não foram sacados antes de morrer. Esse montante pode chegar a final de mês + proporcional do 13º — e vai para quem tem direito! Quer saber quem pode receber, como sacar e os prazos? Continue lendo!
O resíduo é a quantia pendente — pagamento do último mês ou parte do 13º salário — que ficou na conta do segurado quando ele faleceu.
Ou seja, é um valor devido até a data do óbito, mas que não foi recebido — por isso não é herança tradicional, e sim pagamento devido.
A Instituição garante esse direito por meio da Instrução Normativa 77/2015, artigo 521, subseção IV.
1. Dependentes habilitados à pensão por morte: Cônjuge, filhos menores, inválidos, pais e irmãos, conforme artigo 16 da Lei 8.213/91.
2. Se não houver dependentes habilitados, o resíduo vai para os herdeiros legais — mas apenas com alvará judicial ou escritura pública de partilha, segundo § 1º .
3. Quando há mais de um herdeiro, basta a declaração de anuência dos demais para que um receba em nome de todos .
O direito a receber esse valor prescreve em 5 anos a partir da data de óbito.
Ou seja, se não reivindicado nesse prazo, o valor se perde — então é fundamental agir rápido!
Após o óbito, não se deve sacar valores automaticamente — isso pode configurar apropriação indébita, crime previsto. O ideal é comunicar o INSS e solicitar o resíduo formalmente.
Iniciativas automáticas, como as do IPREJUN municipal, recomendam a devolução e desligamento do benefício para evitar penalidades.
Sim! O resíduo só é pago após habilitação da pensão por morte — é condição legal. Após a habilitação, o valor residual é automaticamente liberado.
Se houver pendências com dependência econômica, pode ser exigido comprovação, como no caso de quem não se enquadra como dependente direto.
A depender de cada caso, cabe:
O resíduo do INSS é um direito importante para dependentes e herdeiros — e, diferente de herança, não exige inventário.
Para garantir esse valor, atue assim:
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É o valor devido ao segurado até a data do óbito, mas que não foi sacado antes de morrer.
Dependentes habilitados à pensão por morte; sem dependentes, herdeiros com alvará ou escritura pública.
Via Meu INSS/app, Central 135, ou agência; herdeiros legais devem apresentar documentos judiciais.
Até 5 anos após o falecimento — prazo legal fixado pela Instrução Normativa do INSS .
Não! Isso pode configurar apropriação indébita. O correto é comunicar ao INSS e solicitar oficialmente.
Faça recurso administrativo e, se necessário, entre com ação judicial — STF e STJ já reconhecem o direito sem inventário.
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