Entenda como funciona a regra de transição na reforma da previdência. - Imagem: Shutterstock / Ground Picture
Em 2025, uma nova regra do INSS está impactando diretamente quem tem 55 ou 65 anos e está pensando em se aposentar. A atualização faz parte do processo de ajuste gradual das normas implementadas pela Reforma da Previdência e afeta principalmente quem está na chamada “regra de transição”.
Com essas mudanças, muitos brasileiros podem ter que trabalhar mais ou se adequar a novos critérios para conseguir o tão esperado benefício. Por isso, é fundamental entender como funciona o novo cálculo e quem, de fato, será atingido.
Muitas pessoas acreditam que podem se aposentar simplesmente ao atingir 55 anos, mas, com as regras atuais, essa idade sozinha não é suficiente.
Atualmente, não há aposentadoria exclusivamente por idade aos 55 anos para a maioria das pessoas. Porém, existem exceções:
Para a maioria dos trabalhadores urbanos, contudo, a aposentadoria aos 55 anos só será possível se houver o cumprimento das regras de transição ou enquadramento em benefícios especiais.
Sim! A aposentadoria por idade está garantida para quem atinge os seguintes requisitos:
Ou seja, para os homens, completar 65 anos já dá direito à aposentadoria por idade, desde que tenham o tempo mínimo de contribuição exigido.
Para as mulheres, o requisito de idade é 62 anos, não 65.
As regras de transição foram criadas para quem já estava contribuindo ao INSS antes da Reforma da Previdência (2019), mas não tinha atingido os requisitos para se aposentar.
Em 2025, essas regras seguem sendo aplicadas e são fundamentais para quem está na faixa dos 55 anos ou mais. Entre as principais, destacam-se:
Cada uma dessas regras impacta de forma diferente, e cabe ao segurado analisar qual delas é a mais vantajosa.
O cálculo para saber se você já pode se aposentar deve considerar:
O Meu INSS oferece uma ferramenta de simulação que pode ajudar nesse cálculo.
Além disso, é sempre recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que pode analisar as peculiaridades do seu histórico e indicar o melhor caminho.
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria mudou para a maioria dos casos. Veja como funciona atualmente:
Por exemplo: um homem com 65 anos e 25 anos de contribuição terá direito a 60% + 10% (2% por cada ano além de 20), ou seja, 70% da média salarial.
Esse cálculo reforça a importância de se planejar bem e, quando possível, aumentar o tempo de contribuição para garantir um benefício mais vantajoso.
Para quem está na faixa dos 55 anos, a principal mudança é que será necessário ter mais tempo de contribuição ou atingir pontuação maior para se aposentar.
Já quem está chegando aos 65 anos, especialmente os homens, encontra menos barreiras, bastando cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Por isso, a recomendação é: fique atento ao seu extrato previdenciário, acompanhe o Meu INSS e consulte especialistas para fazer um planejamento adequado.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como:
Pode ter direito à chamada aposentadoria especial, que permite se aposentar antes da idade mínima, muitas vezes com 25 anos ou até 15 anos de contribuição, dependendo do grau de risco.
Nestes casos, é possível se aposentar com 55 anos ou até antes, desde que o trabalhador comprove a efetiva exposição aos riscos.
Essa é uma alternativa muito buscada por quem deseja se aposentar antes do tempo padrão.
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:
Em casos mais complexos, como atividade especial ou dúvidas sobre as regras de transição, é altamente recomendável contar com orientação especializada.
A nova regra do INSS em 2025 trouxe ajustes importantes que impactam quem está na faixa dos 55 ou 65 anos.
Por isso, é fundamental que você entenda as regras de transição, saiba exatamente o tempo de contribuição que possui e qual modalidade é mais vantajosa.
Se tiver dúvidas, não hesite: procure um especialista em previdência e garanta seus direitos.
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Só se você se enquadrar em regras especiais, como aposentadoria especial ou aposentadoria rural.
Sim! Desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
São regras criadas para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, permitindo aposentadoria com requisitos intermediários.
Faça uma simulação no Meu INSS ou consulte um advogado especializado.
Não! Começa com 60% e aumenta 2% por ano após o tempo mínimo de contribuição.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando a documentação necessária e acompanhando o processo.
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