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Você está pensando em tirar férias em 2025? Então, este artigo é para você! Vamos falar sobre as mudanças nas regras, os prazos e como calcular o valor que você vai receber. Você vai descobrir quem tem direito a férias, como funciona a escolha da data e até o que fazer se a empresa atrasar o pagamento. Este guia vai tirar suas dúvidas e ajudar a organizar seu descanso de forma tranquila. Vamos lá!
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Você está pensando em tirar férias em 2025? Ótima ideia! Mas, antes de fazer suas malas, é importante entender algumas mudanças recentes nas regras. Vamos conversar sobre tudo que você precisa saber para que suas férias sejam tranquilas e sem surpresas.
Se você trabalha com carteira assinada, tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses na mesma empresa. Você pode usar esses dias de forma contínua ou dividir em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias.
Por exemplo, se você começou a trabalhar em janeiro de 2024, suas férias podem ser tiradas a partir de janeiro de 2025. A empresa tem até dezembro de 2025 para conceder esse descanso.
Muita gente pensa que pode escolher quando vai sair de férias, mas a verdade é que a empresa determina o período. No entanto, muitas empresas estão abertas ao diálogo e tentam conciliar as necessidades do trabalho com o que você deseja.
A empresa deve avisá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data das suas férias. As férias não podem começar nos dois dias que antecedem o descanso semanal, que geralmente é no sábado e domingo.
Sim, você pode vender parte das suas férias! Isso se chama abono pecuniário. Você só pode vender até 10 dias. A decisão de vender ou não é sua, e a empresa não pode obrigá-lo a fazer isso.
O pagamento das suas férias deve ser feito até dois dias antes do início do seu descanso. Por exemplo, se suas férias começam no dia 15 de julho, o pagamento deve estar na sua conta até o dia 13 de julho.
Recentemente, uma decisão do STF mudou a forma como o atraso no pagamento é tratado. Antes, se a empresa atrasasse o pagamento, ela tinha que pagar em dobro. Agora, essa penalidade foi retirada. Você ainda pode denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho ou buscar ajuda na Justiça do Trabalho, pois seu direito ao pagamento em dia continua garantido.
Se a empresa não conceder férias dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo, ela será obrigada a pagar o valor em dobro, conforme a CLT. Isso é uma exceção onde o pagamento em dobro ainda se aplica.
A resposta é não. Durante suas férias, seu contrato de trabalho fica suspenso. A empresa não pode demiti-lo nesse período. Se isso acontecer, a demissão pode ser considerada nula, e você deve procurar a Justiça do Trabalho.
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Trabalhar durante as férias é proibido. Se você for obrigado a trabalhar e isso for comprovado, pode exigir o pagamento das férias em dobro, já que seu período de descanso não foi respeitado.
O valor das suas férias é calculado somando seu salário bruto mais 1/3 constitucional. Depois, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver.
Você pode usar uma calculadora online de férias para simular o valor que deve receber. Isso pode ajudar a planejar melhor suas finanças.
Agora que você já está por dentro de tudo sobre suas férias em 2025, é hora de planejar esse merecido descanso. Lembre-se das regras e direitos que você tem, porque informação é poder! Não deixe que a empresa atrase o pagamento ou que você perca o direito a esse tempo de descanso. Acesse https://draaposentadoria.com.br e fique por dentro!
Seja esperto e faça suas escolhas com sabedoria! Aproveite para conversar com seu chefe e alinhar as datas que mais te agradam. E não se esqueça de usar uma calculadora online para ter uma ideia clara do que você vai receber.
Férias são momentos preciosos, e você merece cada segundo! Agora, que tal continuar sua jornada de aprendizado? Visite Dra Aposentadoria e descubra mais artigos que vão te ajudar a navegar pelo mundo dos direitos trabalhistas e muito mais!
Todo trabalhador com carteira assinada, após 12 meses na mesma empresa, tem direito a 30 dias de férias.
A empresa define a data das férias, mas pode haver diálogo com o funcionário para chegar a um acordo.
Você pode vender até 10 dias das suas férias, se desejar.
As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do descanso.
Se as férias não forem concedidas no prazo de 12 meses, a empresa deve pagar o valor em dobro.
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