MEI fica de fora do auxílio-acidente em 2025 - Imagem: Freepik e Canva
Você sabia que, mesmo contribuindo mensalmente com o INSS, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao auxílio-acidente? Essa exclusão surpreende muita gente e levanta dúvidas sobre a proteção dos milhões de profissionais que atuam por conta própria no Brasil. Neste guia, vamos explicar por que o MEI está fora do benefício, o que diz a lei, quais propostas podem mudar essa realidade e quais alternativas o microempreendedor pode buscar para se proteger.
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que continuem exercendo suas funções.
Ele funciona como uma compensação financeira parcial, no valor de 50% do salário-de-benefício, e pode ser acumulado com a renda do trabalho. Ou seja, mesmo com limitações, o profissional continua trabalhando e recebendo o valor extra mensalmente.
Esses grupos são cobertos porque contribuem para o chamado Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), o que não acontece no caso do MEI.
Mesmo sendo um contribuinte da Previdência, o MEI não tem direito ao auxílio-acidente por dois principais motivos:
O SAT é um adicional cobrado dos empregadores para custear benefícios relacionados a acidentes de trabalho. Como o MEI é seu próprio empregador e não recolhe essa contribuição, ele fica fora da cobertura desse tipo de benefício.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) entendeu, no Tema 201, que o MEI pode adaptar sua rotina e ambiente de trabalho conforme suas limitações — o que não é possível para empregados formais. Essa suposta flexibilidade contribuiu para a exclusão do grupo da proteção legal do auxílio-acidente.
A exclusão representa um risco financeiro direto. O microempreendedor que sofre um acidente e fica com alguma limitação não terá nenhum suporte financeiro extra do INSS, mesmo continuando a trabalhar com dificuldade. Isso reforça a vulnerabilidade previdenciária de quem opta pelo regime de MEI.
Sim. O Projeto de Lei 1347/15 é uma das propostas mais importantes em discussão no Congresso.
A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e está em tramitação no Senado em 2025.
Mesmo fora do auxílio-acidente, o MEI que contribui regularmente tem acesso a outros benefícios, como:
Esses benefícios estão garantidos desde que o DAS esteja em dia e sejam cumpridas as exigências de carência e comprovação médica.
Com a exclusão do auxílio-acidente, muitos microempreendedores recorrem a seguros privados como forma de proteção financeira.
Corretores especializados podem ajudar o MEI a encontrar um plano adequado, equilibrando proteção e custo-benefício.
O pagamento mensal via DAS garante que o MEI esteja em dia com a Previdência e tenha acesso aos benefícios disponíveis. Se atrasar ou parar de pagar, ele perde a qualidade de segurado e fica sem cobertura.
Além de manter as obrigações em dia, o MEI pode adotar estratégias de planejamento:
Essas práticas ajudam a proteger o negócio e a vida pessoal em momentos de crise.
A inclusão do MEI no auxílio-acidente seria um grande avanço, mas também exigiria que o microempreendedor reavaliasse seu orçamento. A nova contribuição pode parecer pequena, mas impacta diretamente quem trabalha com margens apertadas.
Organizações que representam o MEI acompanham o tema de perto e defendem que a decisão seja equilibrada, garantindo proteção sem sufocar financeiramente os empreendedores.
Enquanto a lei não muda, o MEI precisa estar ciente das limitações do seu regime. Entender que o auxílio-acidente não está incluso e buscar formas alternativas de proteção são atitudes essenciais para evitar surpresas desagradáveis.
Fique atento às atualizações sobre o Projeto de Lei 1347/15, mantenha suas contribuições em dia e considere contratar um seguro ou montar uma reserva financeira.
O equilíbrio entre economia e proteção é a chave para a segurança de quem empreende por conta própria.
Não. Atualmente, o MEI está fora desse benefício por não contribuir para o Seguro de Acidente de Trabalho.
Sim. O PL 1347/15, em tramitação no Senado, propõe incluir o MEI no auxílio-acidente com uma contribuição adicional.
Contratar seguros privados, manter uma reserva financeira e garantir que suas contribuições ao INSS estejam em dia.
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte.
Ele perde a qualidade de segurado e o direito aos benefícios do INSS.
Sim, especialmente para proteger a renda em caso de acidente. É uma alternativa ao auxílio-acidente que o MEI não tem.
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