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Leilão da Receita Federal em agosto: eletrônicos, carros e até iPhones por pechincha

Você sabia que, em agosto de 2025, a Receita Federal está promovendo um leilão eletrônico imperdível com produtos que vão de iPhones a carros por valores bem abaixo do mercado? Confira como funcionará.

Quando e como será o evento?

  • As propostas devem ser enviadas online entre 7 de agosto (8h) e 11 de agosto (21h). A sessão de lances será ao vivo no dia 12 de agosto, às 10h, no horário de Brasília.
  • O leilão é totalmente digital, via Sistema de Leilão Eletrônico no e‑CAC, exigindo conta gov.br com selo Prata ou Ouro.

Onde visitar os itens antes de dar lance?

Entre 4 e 8 de agosto, será possível agendar visitas presenciais aos lotes em cidades como São Paulo, Guarulhos, Bauru, Araraquara, Campinas, Santos, Guarujá e São Bernardo do Campo.

O que vai ter no leilão?

Produtos variados que incluem:

  • Eletrônicos: Xbox a partir de R$ 400, iPhones a partir de R$ 410, notebooks, tablets, drones, smartwatches, óculos de realidade virtual, videogames e acessórios em geral.
  • Joias e perfumes: marcas como Dolce & Gabbana e Calvin Klein com lances iniciais entre R$ 180 e R$ 30 mil.
  • Veículos e motos: carros como VW UP 2015/16 + Toyota Corolla 2004 por R$ 9.300, Honda Civic 2011 por R$ 6.750, Onix, Gol e outros modelos entre R$ 5.000 e R$ 24.000; motocicletas elétricas também disponíveis por valores altos.
  • Diversos colecionáveis e roupas: fantasias eróticas, bolsas, instrumentos musicais, itens esportivos, móveis e mais.
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Há lotes a partir de R$ 10, como itens plásticos; o lote mais caro chega a R$ 400 mil com 18 mil bolsas de grife.

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas: maiores de 18 anos (ou emancipadas), com CPF válido e selo gov.br Prata ou Ouro.
  • Pessoas jurídicas: empresas com CNPJ ativo e representante legal com selo de confiabilidade.

Importante: produtos adquiridos por pessoas físicas não podem ser revendidos; mesmos lotes de empresas podem ter restrição de comercialização.

Como funciona o pagamento e a retirada?

  • O pagamento dos itens arrematados deve ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)não é permitido pagar diretamente a terceiros.
  • Após o leilão, o comprador tem até 30 dias corridos para retirar os produtos, no local indicado no edital.
  • A Receita Federal não é responsável pela entrega dos objetos leiloados.

Cuidados e maiores alertas

  • A Receita alerta para a existência de golpes e leilões falsos em lives ou redes sociais que simulam ofertas de produtos apreendidos. A participação oficial ocorre somente pelo sistema e-CAC.
  • O edital oficial do leilão (0800100/000005/2025 — 8ª Região Fiscal) traz todas as regras, listagem de itens e condições para visitação.

Conclusão: vale participar?

Sim! Este é um dos leilões regionais mais completos, com 272 lotes que incluem eletrônicos, veículos, joias e mais por preços abaixo de mercado. Se você tem interesse e perfil (físico ou jurídico), vale se preparar:

  • acesse o e-CAC, confira o edital,
  • agende visita aos lotes,
  • planeje valores e condições de retirada.
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Perguntas Frequentes

Quando começa e termina o leilão da Receita Federal em 2025?

As propostas vão de 7 a 11 de agosto, com lances ao vivo no dia 12 de agosto às 10h (horário de Brasília).

Onde posso ver os itens antes de dar lance?

Entre 4 e 8 de agosto, é possível agendar visita presencial em cidades como São Paulo, Campinas, Santos, Guarulhos e outras.

Quais itens estão disponíveis e os preços iniciais?

Há eletrônicos, veículos, joias, bolsas e mais. Os lances começam em R$ 10 e podem chegar a R$ 400 mil.

Como faço para participar?

Acesse o Sistema de Leilão Eletrônico via e‑CAC, com conta gov.br (selo Prata ou Ouro), escolha o edital 0800100/000005/2025 e participe.

Posso revender os itens arrematados?

Não. Itens comprados por pessoas físicas não podem ser revendidos. Algumas restrições também valem para empresas.

Como pagar e retirar os lotes?

O pagamento é via DARF e a retirada deve ocorrer dentro de 30 dias no local indicado, sem responsabilidade da Receita pela entrega.

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