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Você sabia que muitos aposentados e pensionistas podem não pagar IPTU em 2025, mas boa parte nem desconfia desse direito? A isenção varia conforme a cidade, o valor do imóvel e a renda familiar. Neste guia, você vai entender quem pode pedir, quais documentos são exigidos, como e quando solicitar, e como evitar deixar de aproveitar esse benefício. Continue até o fim para economizar de verdade!
As regras mudam conforme o município, mas há critérios comuns:
Alguns municípios, como Curitiba e Distrito Federal, ainda exigem requisitos adicionais, como área do imóvel ou declaração própria do contribuinte.
O objetivo é reduzir a carga tributária sobre pessoas vulneráveis, ajudando com despesas fixas, como transporte, medicação e moradia. É um apoio importante para quem vive de benefício previdenciário.
Também busca promover justiça social, considerando a dificuldade financeira de quem tem renda limitada e mora em casa própria. Algumas cidades ainda incluem pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves no benefício.
O procedimento pode variar, mas provavelmente segue estes passos:
A isenção ou desconto do IPTU 2025 é um alívio real para aposentados, pensionistas e pessoas com renda limitada. Mas muitos não fazem o pedido por desconhecimento ou porque deixam passar o prazo.
Aja agora: descubra no site da sua prefeitura, reúna os documentos e solicite—online ou presencialmente—bem antes do vencimento. Se tiver dúvidas sobre formulário, declaração ou status, recorra, acompanhe os resultados e, se necessário, conteste a decisão. Não deixe de aproveitar esse direito!
Não. É preciso atender a critérios como renda familiar (geralmente até 2–3 salários mínimos), imóvel único e dentro do limite venal ou tamanho estipulado pelo município.
Prazos variam, mas geralmente são até abril ou logo antes do vencimento da parcela ou cota única do IPTU. Ex: até 10/04/2025 em Cariacica.
Depende do município. Cidades como São Paulo permitem via SIIA online; outras exigem atendimento presencial.
Você pode recorrer administrativamente, anexando documentos complementares, dentro do prazo (até 30 dias após a notificação) .
Sim. Algumas prefeituras, como Cajamar, garantem isenção para 3 anos seguidos; outras mantêm automaticamente até haver mudança nas condições .
Tem direito sim—em muitos municípios, pessoas com doenças graves ou deficiência podem ser incluídas nas regras de isenção ou redução.
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