Você sabia que muitos aposentados e pensionistas podem não pagar IPTU em 2025, mas boa parte nem desconfia desse direito? A isenção varia conforme a cidade, o valor do imóvel e a renda familiar. Neste guia, você vai entender quem pode pedir, quais documentos são exigidos, como e quando solicitar, e como evitar deixar de aproveitar esse benefício. Continue até o fim para economizar de verdade!
Quem realmente tem direito à isenção ou desconto no IPTU?
As regras mudam conforme o município, mas há critérios comuns:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda vitalícia (INSS, BPC ou LOAS)
- Idade mínima (em algumas cidades), geralmente a partir de 60 ou 65 anos
- Renda familiar limitada – normalmente até 2 ou 3 salários mínimos para isenção total, até 5 salários para desconto parcial
- Um único imóvel, usado como residência, em todo o território nacional
- Limite no valor venal do imóvel, que pode variar (ex: R$ 1.668.590 em São Paulo; R$ 1.749.182 em algumas outras cidades)
Alguns municípios, como Curitiba e Distrito Federal, ainda exigem requisitos adicionais, como área do imóvel ou declaração própria do contribuinte.
Por que essa isenção existe e quem pode se beneficiar?
O objetivo é reduzir a carga tributária sobre pessoas vulneráveis, ajudando com despesas fixas, como transporte, medicação e moradia. É um apoio importante para quem vive de benefício previdenciário.
Também busca promover justiça social, considerando a dificuldade financeira de quem tem renda limitada e mora em casa própria. Algumas cidades ainda incluem pessoas com deficiência ou portadoras de doenças graves no benefício.
Como solicitar a isenção no seu município?
O procedimento pode variar, mas provavelmente segue estes passos:
- Verifique os critérios na prefeitura – Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu município ou vá ao atendimento ao cidadão.
- Use o Sistema de Isenção (SIIA ou similar) – Cidades como São Paulo usam portal específico para aposentados.
- Preencha o requerimento – respostas padrão informando nome, CPF, imóvel, renda e anexando documentos.
- Anexe documentos (originais e cópias):
- RG, CPF
- Comprovante de residência
- Extrato do INSS / comprovante de renda (Janeiro 2025)
- Declaração de Imposto de Renda (se declarar) ou demonstrativo de isento
- Certidão do imóvel ou escritura/croqui
- Envie online ou entregue presencialmente, conforme prazos – geralmente até abril a julho de 2025, antes do 1º vencimento.
E se eu esquecer o prazo ou for negado?
- Fique atento aos prazos: em muitos lugares, o limite é o último dia útil antes do vencimento da primeira parcela (ex: 10 de abril em Cariacica) .
- Negativo? Apresente recurso administrativo imediatamente após publicação no Diário Oficial ou site. Algumas cidades permitem até 30 dias após a decisão .
- Atualize suas informações: qualquer mudança de renda ou imóvel deve ser informada em até 90 dias .
- Se for aceito parcial, recorra para tentar isenção total ou elevar o desconto.
Exemplos práticos de isenção/desconto
- São Paulo: renda até 3 salários mínimos, imóvel até R$ 1.668.590
- Cajamar (SP): aposentados, pensionistas viúvos, BPC/LOAS ou pessoas com deficiência/doença grave; prazo até 30 de junho; imóveis de até 1.700 m²; renda até R$ 6.072
- Curitiba (PR): via PROCEC, para imóveis de até R$ 232 000 e áreas ≤ 70 m²; também redução para idosos LOAS
- Distrito Federal: imóvel até R$ 269.357 de valor base, idade ≥ 60 anos, renda até 2 salários mínimos
Pontos importantes para não errar
- Entregue com antecedência, evitando pressa próximo ao vencimento do IPTU.
- Guarde protocolo ou comprovante digital do pedido e do envio.
- Se declarar IR, entregue a declaração completa no SIIA; se isento, use consulta de restituição conforme solicitado.
- Se mudar as condições (venda do imóvel, aumento de renda), informe-se sobre o impacto.
- Fique de olho no Diário Oficial local para conferir o resultado de pedidos.
Conclusão
A isenção ou desconto do IPTU 2025 é um alívio real para aposentados, pensionistas e pessoas com renda limitada. Mas muitos não fazem o pedido por desconhecimento ou porque deixam passar o prazo.
Aja agora: descubra no site da sua prefeitura, reúna os documentos e solicite—online ou presencialmente—bem antes do vencimento. Se tiver dúvidas sobre formulário, declaração ou status, recorra, acompanhe os resultados e, se necessário, conteste a decisão. Não deixe de aproveitar esse direito!
Perguntas frequentes (FAQ)
Aposentado sempre tem isenção total do IPTU?
Não. É preciso atender a critérios como renda familiar (geralmente até 2–3 salários mínimos), imóvel único e dentro do limite venal ou tamanho estipulado pelo município.
Até quando posso pedir a isenção?
Prazos variam, mas geralmente são até abril ou logo antes do vencimento da parcela ou cota única do IPTU. Ex: até 10/04/2025 em Cariacica.
Posso solicitar online ou só presencialmente?
Depende do município. Cidades como São Paulo permitem via SIIA online; outras exigem atendimento presencial.
Meu pedido foi negado. E agora?
Você pode recorrer administrativamente, anexando documentos complementares, dentro do prazo (até 30 dias após a notificação) .
Se aprovarem a isenção num ano, vale os próximos?
Sim. Algumas prefeituras, como Cajamar, garantem isenção para 3 anos seguidos; outras mantêm automaticamente até haver mudança nas condições .
E quem tem deficiência ou doença grave?
Tem direito sim—em muitos municípios, pessoas com doenças graves ou deficiência podem ser incluídas nas regras de isenção ou redução.