Você sabia que pode ter isenção de Imposto de Renda se tiver uma doença grave? Neste artigo, você vai entender tudo sobre esse direito. Vamos falar quem pode pedir, quais são as doenças consideradas graves e como fazer a solicitação.
Se você já se recuperou, não se preocupe, ainda pode ter direito! Prepare-se para tirar todas suas dúvidas e garantir seus direitos.
Se você está passando por um momento difícil devido a uma doença grave, é bom saber que existe uma luz no fim do túnel quando se trata do Imposto de Renda. Você pode ter direito à isenção e até à restituição do IR! Vamos entender como isso funciona e como garantir seus direitos.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei, criada para ajudar quem enfrenta altos custos com tratamentos, remédios e consultas médicas. Se você está nessa situação, fique atento! Para mais informações sobre como isso se aplica, consulte a legislação específica.
A isenção pode ser pedida por aposentados, pensionistas e beneficiários de reforma militar que tenham uma doença grave listada na lei 7.713/1998. A boa notícia é que você pode solicitar essa isenção a qualquer momento.
Para conseguir a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), você precisa atender a alguns requisitos:
A lei 7.713/1998 lista 16 doenças graves, como:
Doença |
---|
Câncer (neoplasia maligna) |
AIDS |
Tuberculose |
Esclerose múltipla |
Cardiopatia grave |
Doença de Parkinson |
Hepatopatia grave |
… e outras |
Sim! Se você tem uma doença grave que não está na lista, ainda pode ter direito à isenção. O primeiro passo é conversar com seu médico e pedir um laudo que comprove a gravidade da sua condição. Para saber mais sobre o que deve constar no laudo médico, confira aqui.
O laudo deve ser completo e datado, contendo informações sobre:
A isenção é para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Isso significa que você não terá imposto descontado da sua aposentadoria ou pensão.
Não há um valor máximo para a isenção e restituição. O que conta é o valor que você recebe de aposentadoria, pensão ou reforma.
Infelizmente, a lei não prevê isenção para quem não é aposentado ou pensionista. Portanto, você não terá direito à isenção do IRRF.
Antes, era necessário acessar o Meu INSS, mas agora, com a mudança na lei, é melhor consultar um advogado especialista para solicitar a isenção diretamente na Receita Federal.
Você pode pedir a restituição de duas formas:
Ao preencher a DIRPF, você deve declarar seus rendimentos como isentos, assim eles deixarão de ser tributáveis.
Se você tem uma doença grave há algum tempo, mas só solicitou a isenção agora, ainda dá tempo de corrigir suas declarações dos últimos cinco anos.
Os principais documentos que você precisa apresentar são:
O tempo pode variar, mas se a restituição for referente ao ano de 2025, ela será feita em lotes entre maio e setembro de 2025.
Então, chegamos ao fim deste guia sobre a isenção de Imposto de Renda para quem tem doenças graves. Agora você já sabe que esse direito existe e que pode ser um verdadeiro alívio financeiro em momentos difíceis. Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e se encaixa nos critérios, não perca tempo! Busque seus direitos e faça a solicitação. E se ainda tiver dúvidas, não hesite em consultar um especialista. Afinal, informação é poder!
Fique à vontade para explorar mais artigos em Dra Aposentadoria e continue se informando sobre seus direitos!
Sim, a lista é taxativa, mas outras doenças graves podem ser equiparadas.
Sim, a isenção é apenas sobre esses valores.
Sim, você ainda pode solicitar a isenção se for aposentado ou pensionista.
Sim, você pode solicitar os valores retroativos.
Sim, quem tem previdência privada também pode pedir a restituição.
A isenção evita que você pague o imposto, enquanto a restituição é a devolução de valores pagos a mais.
Sim, quem teve câncer pode pedir a restituição.
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