Aqueles que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS entre março de 2020 e março de 2025 agora contam com um prazo para solicitar ressarcimento. O processo é administrativo, simples e pode ser feito sem recorrer à Justiça — veja todas as etapas, quem tem direito e como garantir o reembolso na sua conta.
O Governo Federal firmou um acordo, homologado no Supremo Tribunal Federal, que permite a devolução dos valores descontados irregularmente por entidades associativas, sem ação judicial. Quem contestou esses descontos e não obteve resposta pode aderir ao plano e receber o valor direto na conta onde recebe o benefício. A adesão está disponível desde 11 de julho e segue até pelo menos 14 de novembro de 2025.
Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram os descontos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta no prazo de 15 dias úteis. Após esse prazo, o INSS libera a adesão ao acordo automaticamente.
Também há contestação automática (de ofício) para idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas que tiveram descontos após março de 2024, sem necessidade de enviar o pedido.
Você também pode aderir nas agências dos Correios, de forma gratuita, sem envio de documentos.
O pagamento do ressarcimento começou em 24 de julho de 2025, com repasses diários até atender todos os beneficiários que aderirem. O valor é pago em parcela única, atualizado pelo IPCA, e depositado diretamente na conta onde você já recebe o benefício. Quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Se a associação ou entidade apresentou documentação para justificar os descontos, você será notificado para:
Nesse caso, a entidade tem 5 dias úteis para devolver o valor ou apresentar defesa, e o INSS pode acionar medidas legais se necessário.
Sim, desde que ainda não tenha recebido nada via Justiça. É preciso desistir da ação, e o INSS pagará honorários de 5% ao advogado para ações individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.
Você pode contestar os descontos ou aderir ao acordo até pelo menos 14 de novembro de 2025. Caso seja necessário, o INSS pode estender esse prazo. A adesão permanece aberta nas agências dos Correios, pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
O INSS não envia mensagens com links, não faz ligações e não exige intermediários para adesão. Sempre use apenas os canais oficiais: app Meu INSS, agências dos Correios ou Central 135.
Se você fez a contestação e não obteve resposta em até 15 dias úteis, pode aderir ao plano e receber o ressarcimento de maneira rápida, direta e gratuita. O prazo vai até 14 de novembro de 2025 e o pagamento já começou em julho. Fique atento às notificações no Meu INSS, evite golpes e garanta seu direito sem sair de casa.
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Aposentados e pensionistas que contestaram débitos entre março de 2020 e março de 2025 e não tiveram resposta das entidades dentro de 15 dias.
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, gratuitamente e sem envio de documentos.
A partir de 24 de julho de 2025, com repasses diários por ordem cronológica de adesão, corrigidos pelo IPCA.
Você pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido e cancele a ação. O INSS garante honorários de 5% ao advogado nas ações individuais antes de 23 de abril de 2025.
O prazo segue até pelo menos 14 de novembro de 2025. Pode ser prorrogado se necessário.
O INSS nunca envia links por WhatsApp ou liga para oferecer adiamento. Use apenas o app Meu INSS, agências dos Correios ou a Central 135.
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