Aposentadoria INSS – Foto: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock.com
Se você começou a trabalhar antes de 2019 e ainda não se aposentou, preste muita atenção: em 2025, entram em vigor novos ajustes nas regras de transição da aposentadoria do INSS. E mesmo que você esteja perto de conquistar o benefício, os detalhes fazem toda a diferença — e podem adiar (ou antecipar) seu futuro.
Neste conteúdo, você vai entender quais são as regras de transição em vigor para 2025, os critérios de idade mínima, sistema de pontos, pedágios, aposentadoria especial, além das exigências para professores, trabalhadores rurais e novos segurados.
As regras de transição foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019 para proteger quem já contribuía antes da nova lei. Em vez de cair direto nas regras mais duras, esses segurados ganharam caminhos alternativos para se aposentar — mas com exigências que aumentam a cada ano.
As regras vão até 2033 e são reajustadas anualmente, com acréscimos de idade ou pontos, o que exige atenção redobrada de quem quer planejar bem.
Essa regra exige uma idade mínima que sobe a cada ano, além de um tempo fixo de contribuição:
A partir de 2026, esses números sobem mais 6 meses por ano, até chegarem a 62 (mulheres) e 65 (homens). Ou seja, quanto antes você se encaixar, menos tempo terá que esperar.
Aqui, você soma sua idade com o tempo de contribuição. É a melhor alternativa para quem começou a trabalhar cedo.
Veja os valores exigidos em 2025:
A cada ano, sobe 1 ponto, até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens). Exemplo prático: se você tem 58 anos e 34 anos de contribuição, tem 92 pontos — já pode se aposentar.
Se você entrou no INSS após novembro de 2019, não entra em transição. Vale a regra definitiva:
O valor da aposentadoria segue a fórmula:
60% da média salarial + 2% ao ano excedente (acima de 15 anos para mulheres e 20 para homens).
Sim. Essa modalidade é voltada para quem tem menos tempo de contribuição, mas já atingiu a idade mínima.
Quem contribui com valor próximo ao salário mínimo tende a receber um benefício equivalente ao piso nacional.
Essa regra foi pensada para quem, em 2019, faltava pouco para se aposentar:
Você precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse valor. Exemplo: se uma mulher precisava de mais 2 anos, vai ter que trabalhar 3 (2 + 1 de pedágio).
Aqui, não há idade mínima, mas o valor do benefício é calculado com o fator previdenciário, que pode reduzir o valor final.
É uma alternativa para quem já estava próximo da aposentadoria, mas ainda não atingiu os pontos ou a idade progressiva.
Quem trabalha exposto a risco à saúde ou segurança tem direito a regras diferenciadas. Em 2025, há duas formas de se aposentar:
Por pontuação (idade + tempo de exposição):
Por idade mínima (caso não atinja os pontos):
Lembre-se: é preciso apresentar documentos como PPP e LTCAT para comprovar a exposição.
Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm regras reduzidas:
Sistema de pontos em 2025:
Essas regras não valem para ensino superior e exigem comprovação com documentos específicos da escola.
Critérios diferenciados:
A comprovação pode ser feita com contratos de trabalho, notas fiscais, declarações de sindicatos ou até testemunhas. O valor tende a se aproximar do salário mínimo.
No aplicativo Meu INSS, você pode simular sua aposentadoria com base nos dados do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A ferramenta mostra:
Se houver erros no CNIS (como vínculos faltando), você pode corrigir apresentando:
Tenha em mãos:
Organizar tudo com antecedência evita atrasos e facilita a aprovação do benefício.
Com as mudanças graduais das regras de transição do INSS, é fundamental acompanhar os números atualizados de idade e pontos. Quanto mais informado e preparado você estiver, mais chances terá de escolher a regra mais vantajosa e garantir um benefício justo.
Use o Meu INSS, mantenha seu CNIS atualizado e, se tiver dúvidas, consulte um especialista previdenciário. Planejar agora é a melhor forma de garantir uma aposentadoria tranquila amanhã.
92 pontos para mulheres (mínimo 30 anos de contribuição) e 102 pontos para homens (mínimo 35 anos de contribuição).
59 anos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 64 anos para homens (com 35 anos de contribuição), na regra progressiva.
Quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019.
Não. Esses segurados seguem as regras fixas da nova Previdência.
Sim. Períodos rurais e insalubres podem ser incluídos e até convertidos em tempo comum, com acréscimos.
Use o simulador do Meu INSS ou consulte um especialista para avaliar cada cenário com base no seu histórico de contribuição.
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