INSS - Foto: Mix Vale
Você já imaginou ter o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem ter que esperar 12 meses de contribuição? Pois isso é real graças às 17 doenças graves que dispensam a carência. Em vigor desde 2022, essas exceções podem agilizar o acesso ao benefício e aliviar o sofrimento. Quer entender quais são, como solicitar e por que vale a pena? Fique comigo!
A carência normalmente exige 12 contribuições mensais para quem precisa do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, se você tiver uma das 17 doenças graves, não precisa cumprir essa exigência. Esse direito é garantido pela Portaria Interministerial nº 22/2022, com base nos artigos 25 e 26 da Lei 8.213/91.
De acordo com a Portaria, são elas:
Essas incluem doenças crônicas, câncer, AVC e até condições cirúrgicas que surgem de forma repentina.
Elas têm duas características:
Elas passam por revisão periódica, garantindo que novas patologias graves sejam incluídas, conforme avaliação técnica .
Sim! A lista não é completamente abrangente. A lei prevê que outras doenças graves ou endêmicas também possam liberar a carência — se tiverem gravidade equivalente e laudo médico que comprove.
O perito avaliará:
Você deve levar toda documentação atualizada — e a perícia pode ser convocada remotamente via AtestMed ou Meu INSS.
O valor segue as regras gerais:
Auxílio temporário: média das contribuições recentes (cerca de 80% das melhores), com o fator previdenciário, se aplicável.
Aposentadoria permanente: segundo a média contribuições, com acréscimos por doença ou acidente de trabalho; se precisar de cuidador, pode ter acréscimo de 25%.
Ou seja: isenção da carência não altera o valor, apenas agiliza acesso ao benefício.
Muitos casos são revertidos após recursos bem fundamentados.
Se você convive com uma dessas 17 doenças graves (ou outra igualmente severa), tem o direito de solicitar o benefício sem cumprir a carência. Esse passo pode agilizar sua segurança financeira e proteger sua saúde. Com documentos médicos corretos, perícia adequada e persistência, você pode garantir esse direito!
Separou os seus laudos e exames? Acesse o Meu INSS agora, protocolize seu pedido e agende a perícia o quanto antes!
Tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave (alienação), neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, Paget avançado, AIDS, radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
Não. Quem tem uma das 17 doenças não precisa cumprir as 12 contribuições, pois há isenção da carência.
Sim. Se ela causar incapacidade severa e tiver comprovação médica, pode-se recorrer à isenção, com base na legislação .
Leve laudos médicos, exames, receitas, relatórios, atestados e histórico clínico. A comprovação robusta é fundamental.
Não. O valor segue os cálculos normais do INSS, mas você recebe mais rápido ao fugir da exigência das 12 contribuições.
Recorra pelo Meu INSS ou presencialmente. Se a negativa persistir, indico recorrer à Justiça Federal com auxílio de advogado.
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