Aposentadoria

Fim das Perícias? Aposentados por Incapacidade Permanente não precisarão mais passar por reavaliações

Se você ou alguém da sua família é aposentado por incapacidade permanente, essa notícia muda tudo: o Congresso aprovou uma nova lei que elimina a obrigatoriedade de reavaliações médicas periódicas. Essa mudança, que beneficia milhares de brasileiros, garante mais tranquilidade para quem já vive com uma condição irreversível. Neste artigo, você vai entender o que mudou, quem está protegido pela nova regra, e como essa lei ajuda a evitar desgastes desnecessários e manter seus direitos assegurados. Vamos direto ao ponto!


O que mudou com essa nova lei aprovada pelo Congresso?

Até agora, mesmo quem já estava aposentado por incapacidade permanente podia ser chamado para passar por novas perícias médicas. Isso gerava medo, insegurança e muita angústia para pessoas com doenças graves, progressivas ou irreversíveis.

Mas tudo mudou com a aprovação do Projeto de Lei 5.332/2023, que se tornou lei em junho de 2025, após o Congresso derrubar o veto presidencial. A nova norma estabelece que aposentados com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados das reavaliações periódicas de saúde.


Quem tem direito à dispensa das reavaliações?

✔ Aposentados por incapacidade permanente

Pessoas que recebem aposentadoria porque estão total e permanentemente incapacitadas para o trabalho.

✔ Beneficiários do BPC (LOAS) com incapacidade permanente

Além dos aposentados, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e possui condição irreversível também está coberto.

✔ Pessoas com doenças como:

  • Alzheimer
  • Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica)
  • Outras doenças graves sem perspectiva de cura

Antes, apenas pessoas com HIV/Aids estavam dispensadas de perícia contínua. Com a nova lei, a lista se amplia consideravelmente.


Por que essa mudança era tão necessária?

Vamos combinar: não faz sentido obrigar pessoas com condições incuráveis a provar, repetidamente, que continuam doentes. Essa exigência:

  • Desgastava emocionalmente os beneficiários;
  • Gerava filas e sobrecarregava o INSS;
  • Colocava em risco a segurança e dignidade de idosos e pessoas com deficiência grave;
  • Muitas vezes, exigia deslocamentos que o beneficiário sequer podia realizar.

A nova lei coloca o bom senso no centro e elimina esse tipo de injustiça.


A decisão foi unânime?

O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. No entanto, o presidente Lula vetou a proposta em 2024, alegando questões técnicas e de impacto orçamentário.

Mas em 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto, mostrando que a maioria dos parlamentares concordava com a urgência e importância da medida.


A partir de quando a nova regra passa a valer?

A mudança entra em vigor imediatamente após a promulgação, que ocorre nos próximos dias. Ou seja, quem já está aposentado e se enquadra nas regras, já está isento de passar por novas perícias.


Há exceções? Em quais situações ainda será preciso passar por perícia?

Sim. A dispensa não é absoluta. O INSS ainda pode convocar o aposentado em situações específicas, como:

  • Suspeita fundamentada de fraude
  • Erro material no ato de concessão
  • Informações inconsistentes no cadastro

Nesses casos, a reavaliação será permitida, desde que devidamente justificada.


E os casos de HIV/Aids, o que mudou?

Para os aposentados por HIV/Aids, a nova lei também garante que as perícias médicas, quando necessárias, contem com um infectologista na avaliação. Isso evita erros de diagnóstico ou subestimação da gravidade da condição.


Quais os impactos práticos para os segurados?

  • Mais segurança e estabilidade

O aposentado não precisará mais viver com medo de ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação que possa interromper seu benefício.

  • Fim da angústia emocional

Evita o desgaste psicológico de ter que “comprovar” o que já está evidente: uma incapacidade definitiva.

  • Menos filas no INSS

Com menos perícias desnecessárias, o INSS poderá focar nos casos realmente urgentes.


Essa nova lei também ajuda a combater injustiças?

Sem dúvida. Muitas pessoas têm medo de perder o benefício mesmo sabendo que não têm mais condições de trabalhar. Com a nova legislação, elas poderão viver com mais dignidade, sem a constante ameaça de reavaliação.


E agora? O que o aposentado deve fazer?

  1. Verifique se sua condição se enquadra como permanente, irreversível ou irrecuperável;
  2. Mantenha seus laudos e diagnósticos atualizados em caso de necessidade;
  3. Caso seja convocado para perícia, mesmo com a nova lei em vigor, procure um advogado especialista ou vá ao INSS com seus documentos em mãos para pedir revisão da convocação.

Conclusão

A aprovação dessa lei é uma vitória histórica para aposentados e beneficiários com incapacidade permanente. Mais do que um ajuste legal, é uma demonstração de respeito à dignidade humana.

Se você se enquadra nesse perfil, fique tranquilo: seus direitos estão mais protegidos agora. E se ainda tiver dúvidas, continue navegando por nossos conteúdos — aqui, você encontra tudo o que precisa para entender o INSS sem complicação.

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Perguntas frequentes (FAQ)

Quem está isento das reavaliações com a nova lei?

Aposentados por incapacidade permanente e beneficiários do BPC com condição irreversível estão dispensados das perícias periódicas.

A nova regra já está valendo?

Sim. Ela entra em vigor imediatamente após promulgação da derrubada do veto em 17 de junho de 2025.

Posso ser convocado mesmo com a nova lei?

Somente em casos de fraude, erro material ou inconsistência de dados.

Preciso fazer algum pedido formal para ser dispensado?

Não. A dispensa é automática para quem se enquadra nos critérios da nova lei.

Essa regra vale para todos os tipos de aposentadoria?

Não. Apenas para aposentadoria por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

Em casos de HIV/Aids, o que muda?

Agora, um infectologista deve participar da perícia, caso ela ainda seja necessária.

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Mirian Carla Cappato

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