O INSS informou que os usuários afetados serão notificados sobre os novos dias e horários das perícias por meio da plataforma Meu INSS — Foto: Divulgação
Se você ou alguém da sua família é aposentado por incapacidade permanente, essa notícia muda tudo: o Congresso aprovou uma nova lei que elimina a obrigatoriedade de reavaliações médicas periódicas. Essa mudança, que beneficia milhares de brasileiros, garante mais tranquilidade para quem já vive com uma condição irreversível. Neste artigo, você vai entender o que mudou, quem está protegido pela nova regra, e como essa lei ajuda a evitar desgastes desnecessários e manter seus direitos assegurados. Vamos direto ao ponto!
Até agora, mesmo quem já estava aposentado por incapacidade permanente podia ser chamado para passar por novas perícias médicas. Isso gerava medo, insegurança e muita angústia para pessoas com doenças graves, progressivas ou irreversíveis.
Mas tudo mudou com a aprovação do Projeto de Lei 5.332/2023, que se tornou lei em junho de 2025, após o Congresso derrubar o veto presidencial. A nova norma estabelece que aposentados com incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados das reavaliações periódicas de saúde.
Pessoas que recebem aposentadoria porque estão total e permanentemente incapacitadas para o trabalho.
Além dos aposentados, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e possui condição irreversível também está coberto.
Antes, apenas pessoas com HIV/Aids estavam dispensadas de perícia contínua. Com a nova lei, a lista se amplia consideravelmente.
Vamos combinar: não faz sentido obrigar pessoas com condições incuráveis a provar, repetidamente, que continuam doentes. Essa exigência:
A nova lei coloca o bom senso no centro e elimina esse tipo de injustiça.
O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. No entanto, o presidente Lula vetou a proposta em 2024, alegando questões técnicas e de impacto orçamentário.
Mas em 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto, mostrando que a maioria dos parlamentares concordava com a urgência e importância da medida.
A mudança entra em vigor imediatamente após a promulgação, que ocorre nos próximos dias. Ou seja, quem já está aposentado e se enquadra nas regras, já está isento de passar por novas perícias.
Sim. A dispensa não é absoluta. O INSS ainda pode convocar o aposentado em situações específicas, como:
Nesses casos, a reavaliação será permitida, desde que devidamente justificada.
Para os aposentados por HIV/Aids, a nova lei também garante que as perícias médicas, quando necessárias, contem com um infectologista na avaliação. Isso evita erros de diagnóstico ou subestimação da gravidade da condição.
O aposentado não precisará mais viver com medo de ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação que possa interromper seu benefício.
Evita o desgaste psicológico de ter que “comprovar” o que já está evidente: uma incapacidade definitiva.
Com menos perícias desnecessárias, o INSS poderá focar nos casos realmente urgentes.
Sem dúvida. Muitas pessoas têm medo de perder o benefício mesmo sabendo que não têm mais condições de trabalhar. Com a nova legislação, elas poderão viver com mais dignidade, sem a constante ameaça de reavaliação.
A aprovação dessa lei é uma vitória histórica para aposentados e beneficiários com incapacidade permanente. Mais do que um ajuste legal, é uma demonstração de respeito à dignidade humana.
Se você se enquadra nesse perfil, fique tranquilo: seus direitos estão mais protegidos agora. E se ainda tiver dúvidas, continue navegando por nossos conteúdos — aqui, você encontra tudo o que precisa para entender o INSS sem complicação.
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Aposentados por incapacidade permanente e beneficiários do BPC com condição irreversível estão dispensados das perícias periódicas.
Sim. Ela entra em vigor imediatamente após promulgação da derrubada do veto em 17 de junho de 2025.
Somente em casos de fraude, erro material ou inconsistência de dados.
Não. A dispensa é automática para quem se enquadra nos critérios da nova lei.
Não. Apenas para aposentadoria por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Agora, um infectologista deve participar da perícia, caso ela ainda seja necessária.
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