perícia do INSS - Imagem: Freepik / Rawpixel - Arte: Meu Cadastro Único
Você sabia que o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica do INSS pode ser pago ao segurado, caso o benefício seja aprovado? Muita gente que depende do auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade fica em dúvida: será que vou receber pelos dias que fiquei esperando?
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva como funciona o pagamento retroativo, o que diz a lei e como garantir esse direito sem complicações. Vamos direto ao ponto!
A perícia médica do INSS é a etapa obrigatória para quem solicita benefícios como:
O problema é que, em muitos casos, há demora na agenda da perícia, principalmente em cidades com poucas agências ou alta demanda. Isso faz com que o trabalhador fique sem renda por semanas ou até meses, mesmo estando incapacitado.
Sim! Se o benefício for concedido, o INSS deve pagar desde a data em que o trabalhador ficou incapacitado (e deu entrada no pedido), até a realização da perícia. Isso é o chamado pagamento retroativo.
Ou seja: se você agendou a perícia, ficou esperando, não desistiu do processo e teve o benefício aprovado, tem direito a receber pelos dias que ficou esperando.
A data de início do benefício (DIB) pode ser:
Tudo vai depender das provas médicas que você apresentar. Quanto mais documentos (laudos, exames, atestados) mostrando que você já estava incapaz antes da perícia, melhor.
Isso pode acontecer, mas há solução. Muitos segurados só percebem que não receberam pelos dias de espera depois que o benefício é aprovado.
Você pode:
Inclusive, a Justiça tem reconhecido o direito ao pagamento retroativo com base na Constituição e na legislação previdenciária.
Imagine que Maria ficou doente e deu entrada no auxílio-doença no dia 10 de março. A perícia, porém, só aconteceu em 25 de abril. Durante esse período, ela ficou sem trabalhar e sem renda.
Se a perícia confirmar que Maria estava incapacitada desde março, o INSS deve pagar retroativamente todo o período entre o pedido e a aprovação.
Isso vale também para casos em que o trabalhador não tinha como voltar ao trabalho, mas ficou esperando a perícia por culpa da demora do próprio INSS.
Sim, algumas ações são importantes para não perder esse direito:
Lembre-se: o INSS não paga automaticamente por esse tempo se não houver comprovação da incapacidade desde o início. Documentação é tudo!
Não! A responsabilidade pela agenda da perícia é do próprio INSS. Por isso, se você deu entrada no pedido corretamente, não pode ser prejudicado pela lentidão do sistema.
A Justiça tem sido clara: o segurado não pode arcar com o prejuízo da espera, desde que tenha cumprido suas obrigações e comprovado a incapacidade.
Em alguns casos, o INSS nega o benefício porque o segurado não compareceu à perícia. Mas atenção: se isso aconteceu por problema técnico, erro no sistema ou falta de vaga, é possível recorrer e pedir novo agendamento.
Se o INSS falhou, você não pode ser penalizado. Nesse caso, também é possível acionar a Justiça e pedir reparação pelos dias sem renda.
Ficar sem renda enquanto aguarda a perícia médica do INSS é desesperador. Mas a boa notícia é que você não precisa sair no prejuízo. Se o seu benefício for aprovado, o INSS deve pagar desde a data do afastamento, desde que você comprove a incapacidade.
Portanto, guarde todos os documentos médicos, acompanhe o processo e, se necessário, peça a revisão. E se tiver dúvidas ou sentir que foi prejudicado, não hesite em buscar apoio jurídico.
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Nem sempre. É necessário comprovar a incapacidade desde antes da perícia. Se os documentos comprovarem, o pagamento retroativo é devido.
Depois da aprovação do benefício, o pagamento pode ocorrer em até 45 dias, mas pode variar de caso para caso.
Pode, mas nesse caso, você tem direito de pedir revisão ou recorrer administrativamente. Se não resolver, é possível acionar a Justiça.
Não é obrigatório, mas um advogado pode ajudar a acelerar o processo ou buscar seus direitos judicialmente, caso o INSS se negue.
Sim. O pagamento retroativo pode ser aplicado no auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, desde que aprovado.
Sim. Laudos médicos particulares ou do SUS podem ser usados como prova de incapacidade, principalmente quando mostram a data de início da condição.
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