Você sabia que a união estável pode garantir o direito à pensão por morte? Neste artigo, vamos explorar como essa relação é tratada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos falar sobre os requisitos, exemplos práticos e o que fazer se o seu pedido for negado. Prepare-se para entender tudo sobre como proteger os seus direitos e os direitos de quem você ama!
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Quando falamos sobre a pensão por morte, muitas pessoas pensam automaticamente em casamentos. Mas e se você vive em uma união estável? Vamos descobrir!
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de quem faleceu. Para ter direito a esse benefício, é preciso comprovar dois requisitos principais:
É necessário comprovar que a pessoa realmente faleceu, o que pode ser feito com um atestado de óbito. Se a pessoa está desaparecida, pode-se apresentar uma morte presumida, que é quando se acredita que a pessoa morreu, mesmo sem certeza.
O segundo requisito é que a pessoa falecida tenha a qualidade de segurado na data da morte, ou seja, deveria estar contribuindo para o INSS.
Imagine a Neusa. Ela estava prestes a se aposentar, mas faleceu antes de solicitar o benefício. Mesmo assim, seus dependentes podem pedir a pensão por morte, pois ela tinha direito adquirido à aposentadoria na data do óbito.
Sim, a união estável garante o direito à pensão por morte. De acordo com a Lei 8.213/1991, quem vive em união estável é considerado dependente e tem os mesmos direitos que um cônjuge. Assim, se você estava em uma união estável com a pessoa que faleceu, pode solicitar a pensão.
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Comprovar a união estável não é tão simples. Você pode usar a Declaração de União Estável, mas também é importante ter outros documentos que provem que vocês viviam juntos e tinham a intenção de formar uma família. Para mais informações sobre como comprovar a dependência econômica, você pode consultar este guia.
Amanda e Roberto eram companheiros há mais de 5 anos e decidiram morar juntos em 2019. Infelizmente, Roberto faleceu em 2022. Amanda, como dependente, pode solicitar a pensão por morte, já que tinham uma união estável.
Se o INSS negar o seu pedido de pensão, não se preocupe! Você pode recorrer à Justiça. É essencial ter todos os documentos que comprovem a união estável. A Justiça considerará toda a documentação que comprova que vocês viviam juntos. Para saber mais sobre como consultar a situação do seu benefício, acesse este link.
Se você for um ex-companheiro ou ex-companheira, ainda pode ter direito à pensão por morte em duas situações:
Se você estava recebendo pensão alimentícia do seu ex, pode solicitar a pensão por morte. A duração dessa pensão será a mesma da pensão alimentícia que você recebia.
Se você não recebia pensão alimentícia, ainda pode ter direito. Nesse caso, precisa provar que tinha uma dependência econômica após a separação. O Superior Tribunal de Justiça diz que, mesmo que você tenha renunciado aos alimentos, pode ter direito à pensão se precisar. Para entender mais sobre como comprovar essa dependência, confira este artigo.
Em resumo, a união estável é um caminho que pode garantir a você e seus entes queridos o direito à pensão por morte. É fundamental entender os requisitos e como comprovar essa relação para que seus direitos sejam respeitados. Se você se deparar com um pedido negado, não desanime! A Justiça pode ser um aliado poderoso. A informação é a chave para proteger o que é seu.
Se você quer se aprofundar ainda mais nesse assunto e em outros temas relacionados, não hesite em visitar o site Dra Aposentadoria. Estamos aqui para ajudar você a desbravar esse universo e garantir que seus direitos sejam sempre respeitados!
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A união estável é uma relação entre duas pessoas que vivem juntas com a intenção de formar uma família. É como um casamento, mas não tem a mesma formalidade.
Dependentes de um segurado que faleceu têm direito à pensão por morte, incluindo cônjuges, filhos e parceiros de união estável.
Você pode provar a união estável com uma Declaração de União Estável ou documentos que demonstrem a vida juntos, como contas compartilhadas ou testemunhos.
Se o INSS negar o pedido, você pode recorrer à Justiça. É importante apresentar toda a documentação e provas de que você tinha direito.
Sim, é possível. Se você conseguir provar que dependia dele financeiramente ou recebia pensão alimentícia, pode ter direito à pensão por morte do ex-companheiro.
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