INSS Permite Complementar Contribuições - Marcello Casal JrAgência Brasil
Imagine descobrir que você ou seus dependentes podem resgatar contribuições previdenciárias pagas a menor — mesmo que o contribuinte original tenha morrido. Parece incrível, não é? Em junho de 2025, o INSS e a Justiça Federal confirmaram: será possível complementar contribuições abaixo do mínimo e recuperar o direito ao benefício — retroativamente, até à data do óbito ou da incapacidade. É uma decisão histórica de justiça social. Quer saber quem pode fazer isso, como proceder e quais são os prazos? Vamos lá!
Até pouco tempo, quem recolheu INSS abaixo do salário mínimo tinha essas contribuições desconsideradas — não contavam para carência, qualidade de segurado ou valor da aposentadoria e outros benefícios. Se esse contribuinte morreu, os dependentes perdiam qualquer chance de correção.
Agora, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou tese que permite:
Ou seja: mesmo que o contribuinte tenha morrido, cabe aos dependentes exigir a complementação para garantir ou reabilitar o benefício.
Exemplo 1 – Trabalhador falido: João contribuiu R$ 800 em março/2023. Agora, o cônjuge pode complementar os R$ 718 faltantes até 15/1/2024. A DIB da pensão voltará a março/2023.
Exemplo 2 – Aposentado facultativo: Maria recolheu R$ 1.200 em abril/2022. Faltavam R$ 318. Feita a complementação, ela passa a contar esse período na carência e na aposentadoria, com valores ajustados.
Esta é uma grande conquista para segurados e dependentes: o direito de complementar valores em atraso resgatando a dignidade previdenciária, mesmo após falecimento. Se você tem contribuições pagas a menor:
Quer ajuda passo a passo? Posso orientar e criar checklists personalizados para o seu caso. Não deixe esse direto ser perdido.
Somente dependentes legais do segurado falecido podem complementar até 15 de janeiro do ano seguinte, para garantir pensão ou aposentadoria.
No Meu INSS/CNIS, confira mês a mês se o valor está inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Você pode agrupar meses abaixo do mínimo ou usar excedentes de um mês para complementar outro — tudo via Meu INSS, simplificado e sem atendimento presencial.
Sim, a data de início do benefício (aposentadoria, pensão ou auxílio) será fixada desde a data do evento (falecimento ou incapacidade) caso a complementação fique comprovada.
Sim. Contribuições anteriores à reforma podem ser complementadas a qualquer momento antes das solicitações de benefício.
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