O INSS liberou uma carência especial para quem mora no Rio Grande do Sul: aposentados e pensionistas agora podem solicitar uma pausa de até seis meses no desconto do empréstimo consignado. Entenda quem tem direito, como funciona e o que é preciso fazer para solicitar.
Foi autorizada, via instrução normativa, a implantação de carência por até 180 dias nos empréstimos consignados para beneficiários que moram no estado do Rio Grande do Sul. A medida se aplica tanto a novos contratos quanto ao refinanciamento de dívidas já existentes, permitindo que o desconto seja adiado por até seis competências — sem incidência de juros ou correção monetária durante esse período.
A carência permite que o beneficiário contrate ou renegocie um consignado e só comece a pagar após seis meses. Ou seja, você tem um período sem débito no benefício para se reorganizar financeiramente — sem acréscimos de juros ou multas.
Sim. A Lei nº 14.131/2021 já prevê a possibilidade de carência de até 120 dias em empréstimos consignados. A extensão a 180 dias no caso do RS foi aprovada excepcionalmente pelo CNPS em razão do estado de calamidade pública.
Não. A medida de carência de 180 dias foi concedida especificamente para quem vive no Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública naquela região. Em outros estados, o máximo permitido costuma ser carência de até 90 dias ou a suspensão aplicada apenas em casos limitados.
Se você é aposentado ou pensionista residente no Rio Grande do Sul e tem empréstimo consignado, pode solicitar carência de até 180 dias nos descontos. A iniciativa permite mais tranquilidade financeira diante de situações emergenciais. Converse com o banco responsável e peça essa suspensão adicional: você tem direito a um período de respiro sem perder qualidade de vida.
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Aposentados e pensionistas do INSS que moram no estado do Rio Grande do Sul, tanto para contratos novos quanto refinanciamentos.
O adiamento pode chegar a 180 dias (seis meses), sem incidência de juros ou correção durante esse período.
Não. É uma medida excepcional válida apenas para beneficiários residentes no Rio Grande do Sul.
Sim. A Lei 14.131/2021 já prevê carência mínima de 120 dias, e o CNPS autorizou a ampliação para 180 dias no RS.
Procure a instituição responsável pelo consignado, informe residência no RS e solicite formalmente a suspensão de 180 dias.
É possível pagar antecipadamente durante a carência—mas os encargos serão recalculados conforme definido no contrato.
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