Trabalha como doméstica ou conhece alguém que atua nessa profissão? Então essa informação é para você: a empregada doméstica tem, sim, direito à aposentadoria. Mas para garantir esse benefício é preciso entender as regras, o tempo exigido e o que mudou com a Reforma da Previdência.
Neste guia, vamos explicar de forma simples como funciona a aposentadoria da empregada doméstica, quais os tipos disponíveis e o que você precisa fazer para não perder nenhum direito. Vamos lá?
Sim, tem direito como qualquer outro trabalhador com carteira assinada. Desde que esteja devidamente registrada e contribua para o INSS, a empregada doméstica pode se aposentar de acordo com as regras da Previdência Social.
O reconhecimento desse direito foi reforçado com a Lei Complementar 150/2015, que garantiu direitos trabalhistas para os empregados domésticos, incluindo o recolhimento obrigatório do INSS.
A doméstica pode se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez ou pela regra de transição (após a Reforma da Previdência). Veja como funciona cada uma:
Essa é a forma mais comum de aposentadoria para domésticas que contribuíram de forma regular.
Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição. Quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma pode entrar nas regras de transição, como:
Se a doméstica ficar totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). É preciso passar por perícia do INSS.
Caso a empregada doméstica comprove deficiência física, mental ou intelectual, também pode se aposentar por essa via, com regras diferenciadas.
Para garantir a aposentadoria, é essencial que o empregador:
A própria doméstica pode acompanhar se os pagamentos estão sendo feitos pelo Meu INSS ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem nunca teve carteira assinada, mas atuou como doméstica por muitos anos, pode:
Para regularizar o tempo passado, é possível fazer a averbação retroativa se houver provas (testemunhas, documentos, recibos etc.).
Basta acessar o Meu INSS, fazer login e usar o simulador de aposentadoria. O sistema mostra o tempo restante, regras aplicáveis e possíveis datas para se aposentar.
Se houver divergências ou tempo não contabilizado, é possível agendar uma revisão ou juntar documentos que comprovem a atividade.
O valor é calculado com base nas contribuições feitas. Em geral, o INSS considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
O benefício não pode ser menor que um salário mínimo. Para quem contribuiu sobre valores maiores, o valor aumenta proporcionalmente.
Sim, desde que esteja registrada e com as contribuições em dia.
O mínimo é de 15 anos (180 meses), com idade de 62 anos para mulheres.
Sim, desde que regularize as contribuições como contribuinte individual ou comprove o tempo de serviço de forma retroativa.
Sim. Desde 2015, o recolhimento é obrigatório por meio do eSocial.
Verifique no portal Meu INSS ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Sim, você pode complementar o tempo pagando as guias em atraso, com juros e multa.
Quer entender mais sobre seus direitos no INSS? Continue lendo nossos artigos e fique por dentro de tudo que você precisa saber para se aposentar com segurança!
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