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Empregada doméstica pode se aposentar? Veja as regras atualizadas para garantir esse direito

Trabalha como doméstica ou conhece alguém que atua nessa profissão? Então essa informação é para você: a empregada doméstica tem, sim, direito à aposentadoria. Mas para garantir esse benefício é preciso entender as regras, o tempo exigido e o que mudou com a Reforma da Previdência.

Neste guia, vamos explicar de forma simples como funciona a aposentadoria da empregada doméstica, quais os tipos disponíveis e o que você precisa fazer para não perder nenhum direito. Vamos lá?

Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

Sim, tem direito como qualquer outro trabalhador com carteira assinada. Desde que esteja devidamente registrada e contribua para o INSS, a empregada doméstica pode se aposentar de acordo com as regras da Previdência Social.

O reconhecimento desse direito foi reforçado com a Lei Complementar 150/2015, que garantiu direitos trabalhistas para os empregados domésticos, incluindo o recolhimento obrigatório do INSS.

Quais são os tipos de aposentadoria para a empregada doméstica?

A doméstica pode se aposentar por idade, tempo de contribuição, invalidez ou pela regra de transição (após a Reforma da Previdência). Veja como funciona cada uma:

Aposentadoria por idade

  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses)
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição

Essa é a forma mais comum de aposentadoria para domésticas que contribuíram de forma regular.

Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem já contribuía antes da Reforma)

Antes da reforma, mulheres podiam se aposentar com 30 anos de contribuição. Quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma pode entrar nas regras de transição, como:

  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 91 pontos para mulheres.
  • Idade progressiva: contribuição de 30 anos + idade mínima que aumenta a cada ano.
VEJA  Aposentadoria Especial: Direitos e Como Solicitar

Aposentadoria por invalidez

Se a doméstica ficar totalmente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, pode se aposentar por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). É preciso passar por perícia do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Caso a empregada doméstica comprove deficiência física, mental ou intelectual, também pode se aposentar por essa via, com regras diferenciadas.

Como garantir que os direitos estejam sendo respeitados?

Para garantir a aposentadoria, é essencial que o empregador:

  • Registre a funcionária na carteira;
  • Recolha corretamente o INSS (através do eSocial);
  • Pague o FGTS (obrigatório desde 2015);
  • Informe mensalmente os dados de pagamento.

A própria doméstica pode acompanhar se os pagamentos estão sendo feitos pelo Meu INSS ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

E se a empregada doméstica nunca contribuiu para o INSS?

Quem nunca teve carteira assinada, mas atuou como doméstica por muitos anos, pode:

  • Recolher como contribuinte individual;
  • Ou, se estiver em situação de vulnerabilidade, tentar o Benefício de Prestação Continuada (LOAS).

Para regularizar o tempo passado, é possível fazer a averbação retroativa se houver provas (testemunhas, documentos, recibos etc.).

Como simular o tempo de contribuição?

Basta acessar o Meu INSS, fazer login e usar o simulador de aposentadoria. O sistema mostra o tempo restante, regras aplicáveis e possíveis datas para se aposentar.

Se houver divergências ou tempo não contabilizado, é possível agendar uma revisão ou juntar documentos que comprovem a atividade.

VEJA  Novas Regras no INSS Prometem Mais Proteção aos Dados dos Segurados: O Que Muda?

Qual o valor da aposentadoria da doméstica?

O valor é calculado com base nas contribuições feitas. Em geral, o INSS considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício não pode ser menor que um salário mínimo. Para quem contribuiu sobre valores maiores, o valor aumenta proporcionalmente.

Dicas para garantir uma aposentadoria tranquila

  • Confira mensalmente se o INSS está sendo recolhido corretamente;
  • Mantenha atualizados seus dados no Meu INSS;
  • Guarde documentos que comprovem tempo de serviço;
  • Considere consultar um advogado previdenciário se houver dúvidas.

Perguntas frequentes (FAQ)

Empregada doméstica tem os mesmos direitos previdenciários que outros trabalhadores?

Sim, desde que esteja registrada e com as contribuições em dia.

Quantos anos de contribuição a doméstica precisa para se aposentar?

O mínimo é de 15 anos (180 meses), com idade de 62 anos para mulheres.

Posso me aposentar mesmo sem ter carteira assinada?

Sim, desde que regularize as contribuições como contribuinte individual ou comprove o tempo de serviço de forma retroativa.

O empregador é obrigado a pagar o INSS da doméstica?

Sim. Desde 2015, o recolhimento é obrigatório por meio do eSocial.

Como saber se está sendo recolhido o INSS corretamente?

Verifique no portal Meu INSS ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Posso complementar contribuições se houver meses em falta?

Sim, você pode complementar o tempo pagando as guias em atraso, com juros e multa.

Quer entender mais sobre seus direitos no INSS? Continue lendo nossos artigos e fique por dentro de tudo que você precisa saber para se aposentar com segurança!

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