INSS-1-1-966x483-1.webp - Pagamentos do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Você já se perguntou se é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente entre quem perdeu um ente querido e já possui ou está prestes a conquistar o direito à aposentadoria. A verdade é que a legislação mudou e, com ela, surgiram muitas dúvidas. Se você quer saber exatamente o que pode ou não pode fazer, continue lendo. O que você vai descobrir aqui pode fazer toda a diferença na sua vida financeira!
Sim, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, mas não da mesma forma que antes. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, as regras mudaram bastante. Antes da reforma, quem tinha direito aos dois benefícios poderia receber o valor integral de ambos. Agora, isso não acontece mais.
Hoje, o segurado recebe o benefício de maior valor de forma integral e uma parte do segundo benefício, seguindo uma escala de percentuais determinada por lei. Essa mudança impactou diretamente milhares de brasileiros e, por isso, é fundamental entender como funciona essa nova sistemática.
Muita gente pensa que o cálculo é complicado, mas eu vou te explicar de forma bem direta. Veja só: se você tem direito à aposentadoria e também à pensão por morte, será necessário analisar qual dos dois tem o maior valor. Esse benefício será pago integralmente.
Já o segundo benefício será pago de forma parcial, conforme as seguintes faixas:
Em resumo: não se perde totalmente o segundo benefício, mas ele é reduzido conforme as faixas previstas.
A acumulação é permitida para quem preenche os requisitos legais para cada benefício, de forma independente. Ou seja:
Se você cumpre essas exigências, pode sim receber ambos os benefícios, desde que observadas as novas regras de cálculo.
Não! Essa é uma informação que muitas pessoas confundem. A mudança nas regras não afeta quem já recebia a pensão por morte e a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
O direito adquirido está garantido. Portanto, quem já acumulava esses benefícios continua recebendo normalmente, sem qualquer tipo de redução. A nova regra vale apenas para quem passou a ter direito após a reforma.
O pedido desses benefícios pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, de forma online, sem precisar sair de casa. No entanto, o mais indicado é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir que tudo seja feito corretamente e que você não perca nenhum direito.
Além disso, o profissional poderá analisar se há possibilidade de aumentar o valor do benefício ou corrigir eventuais erros no cálculo feito pelo INSS.
Essa é uma pergunta que muita gente faz. Mesmo com a redução prevista nas novas regras, em muitos casos ainda vale a pena sim acumular os dois benefícios, pois o valor final pode ser significativo.
O ideal é fazer uma simulação com base nos seus salários de contribuição e nas faixas de redução. Isso permite ter uma ideia mais clara de quanto será pago mensalmente. Em várias situações, o acúmulo compensa e pode proporcionar uma segurança financeira maior.
É muito importante manter os dados atualizados no INSS e informar corretamente a situação previdenciária. O sistema da Previdência Social possui mecanismos de cruzamento de dados, e omitir informações pode gerar problemas sérios, como:
Por isso, sempre que houver qualquer alteração na sua condição, como o falecimento de um ente ou a concessão de aposentadoria, procure o INSS ou um advogado para regularizar a situação.
A melhor forma de saber se você está acumulando de forma correta é consultar o extrato de pagamentos do INSS e verificar o que está sendo depositado. Caso tenha dúvidas, o recomendado é buscar orientação especializada.
Um advogado previdenciário pode analisar a sua situação e confirmar se o cálculo está adequado ou se há alguma irregularidade que precisa ser ajustada.
Acumular pensão por morte e aposentadoria continua sendo possível, mas agora, com regras mais complexas e que exigem atenção. Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, não deixe de buscar informação de qualidade e, principalmente, orientação profissional.
Quer continuar bem informado sobre seus direitos previdenciários? Então, navegue por outros conteúdos aqui no blog e fique sempre por dentro das novidades que podem impactar sua vida!
Quem for dependente do segurado falecido e, ao mesmo tempo, tiver cumprido os requisitos para aposentadoria pode receber os dois benefícios, respeitando as novas regras de cálculo.
Não. Quem já acumulava pensão e aposentadoria antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, não sofreu qualquer alteração no pagamento.
O benefício de maior valor é pago integralmente. O segundo é reduzido conforme faixas percentuais, que variam de 60% a 10%, dependendo do valor e da quantidade de salários mínimos.
Sim! Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que o cálculo seja feito de forma correta e que você não perca nenhum direito, além de evitar erros que podem gerar prejuízos financeiros.
Se você identificar algum erro, o ideal é buscar orientação jurídica e protocolar um pedido de revisão junto ao INSS, apresentando toda a documentação necessária.
Sim! O segurado deve informar corretamente para evitar problemas, como suspensão de pagamento ou necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente.
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