Aposentadoria

DOENÇA na COLUNA pode DAR DIREITO à APOSENTADORIA por INVALIDEZ – CONFIRA se VOCÊ PODE RECEBER!

Você sabia que certas doenças na coluna podem permitir que você se aposente por invalidez? Neste artigo, vamos te ajudar a entender como funciona esse processo. Vamos falar sobre quais doenças, como a hérnia de disco ou a espondiloartrose, podem se encaixar nesse cenário. Além disso, vamos explicar o que o INSS exige e como você pode comprovar sua incapacidade total e permanente para o trabalho. Fique ligado e descubra se você tem direito a esse benefício!

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Você Sabe Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez?

Se você está enfrentando problemas de saúde, especialmente relacionados à coluna, pode se perguntar se isso pode garantir sua aposentadoria por invalidez. Vamos esclarecer algumas dúvidas.

O Que É Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício que o INSS oferece para quem não consegue mais trabalhar devido a uma doença ou acidente. Para conseguir esse benefício, é necessário atender a algumas condições:

  • Carência de 12 meses no INSS: Você precisa ter contribuído por pelo menos um ano.
  • Qualidade de segurado: Estar em dia com suas contribuições.
  • Comprovar a incapacidade total e permanente: É fundamental provar que não pode mais exercer sua profissão.

Doenças na Coluna que Podem Garantir Aposentadoria

Agora, você deve estar se perguntando: Quais doenças na coluna podem me dar direito a esse benefício? Aqui estão algumas condições que podem ser consideradas:

  • Hérnia de disco
  • Osteofitose
  • Protusão discal
  • Discopatia degenerativa
  • Cervicalgia
  • Espondiloartrose lombar
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Escoliose

Mas atenção! Apenas ter uma dessas doenças não garante a aposentadoria. É preciso comprovar a gravidade e o impacto na sua capacidade de trabalhar.

Como o INSS Avalia a Sua Incapacidade?

Quando você solicita a aposentadoria por invalidez, o INSS analisa sua situação de saúde. Aqui estão alguns pontos que eles consideram:

  • É necessário ter pelo menos 12 meses de carência.
  • Apresentar laudos e exames que comprovem sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Detalhando as Doenças da Coluna

Vamos entender um pouco mais sobre as doenças mencionadas e como elas podem afetar sua vida:

Hérnia de Disco

A hérnia de disco ocorre quando uma parte do disco entre as vértebras se desloca, causando dor intensa e dificuldade para se mover.

Osteofitose

A osteofitose, ou “bico de papagaio”, é o crescimento anormal de uma saliência óssea nas vértebras, que pode pressionar nervos e causar dor.

Protusão Discal

A protusão discal é o desgaste que acontece no disco da coluna, podendo ser muito doloroso e limitar seus movimentos.

Discopatia Degenerativa

Essa condição é comum com o envelhecimento e ocorre quando os discos da coluna perdem elasticidade, causando dor.

Cervicalgia

Cervicalgia é a dor na região cervical, que pode irradiar para os braços e causar desconforto.

Espondiloartrose Lombar

Esse problema é um desgaste das articulações na região lombar, levando a dores crônicas.

Espondiloartrose Anquilosante

É uma doença crônica que causa inflamação nas articulações da coluna, resultando em rigidez e dor.

Escoliose

A escoliose é uma curvatura anormal da coluna, que pode afetar a postura e causar dores.

Exceções à Carência de 12 Meses

Você sabia que existem algumas exceções à regra de carência? De acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/1991, algumas doenças graves podem dispensar essa exigência. Além disso, se você sofreu um acidente que causou uma lesão na coluna, a carência também pode ser dispensada. O acidente não precisa ter ocorrido no trabalho.

O Que Levar no Dia da Perícia

No dia da perícia, é essencial levar toda a documentação médica que comprove sua condição, incluindo laudos, exames e outros documentos que ajudem a demonstrar sua incapacidade para o trabalho.

Se você estiver buscando a aposentadoria por invalidez através da Justiça, saiba que a perícia será feita por um especialista em ortopedia ou neurologia.

Você Sabia Que Pode Ter um Adicional na Aposentadoria?

Outra informação importante é que, se você precisar de assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a um adicional de 25% na sua aposentadoria por invalidez. Isso pode fazer uma grande diferença no seu dia a dia.

Conclusão

Agora você tem uma visão mais clara sobre como a aposentadoria por invalidez pode ser uma possibilidade real para quem enfrenta doenças na coluna. Lembre-se, não é só ter a doença, mas comprovar como ela impacta sua vida e sua capacidade de trabalhar. O caminho pode parecer complicado, mas com as informações certas e a documentação necessária, você pode navegar por esse processo com mais confiança.

Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, não hesite em buscar mais informações e, quem sabe, até mesmo ajuda profissional. Para continuar se informando, dê uma olhadinha em outros artigos em Dra Aposentadoria. Isso pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos!

Perguntas frequentes

1. Como funciona a aposentadoria por invalidez?

– Você precisa ter carência de pelo menos 12 meses no INSS.

– É necessário ter qualidade de segurado.

– Deve comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

2. Quais doenças na coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

– Hérnia de disco.

– Osteofitose.

– Protusão discal.

– Discopatia degenerativa.

– Cervicalgia.

– Espondiloartrose lombar.

– Espondiloartrose anquilosante.

– Escoliose.

3. Como o INSS avalia a incapacidade?

– A aposentadoria é concedida a quem está incapacitado de forma total e permanente.

– É necessário ter 12 meses de carência no INSS.

– Um laudo médico deve comprovar a incapacidade.

4. Quais exceções à carência de 12 meses existem?

– Doenças consideradas graves, segundo o artigo 151 da Lei 8.213/1991.

– Se você sofreu um acidente que levou à lesão na coluna.

5. O que levar para a perícia do INSS?

– Leve o diagnóstico da doença e toda documentação médica.

– Se for para Justiça, a perícia é com especialista.

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Tatiana Sampaio

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