Você sabia que, mesmo desempregado, dá para garantir seus direitos e benefícios do INSS? Neste artigo, vamos te mostrar como manter sua qualidade de segurado e as opções que você tem para contribuir. Vamos falar sobre as alíquotas que você pode escolher, como gerar o Guia da Previdência Social e o que fazer se você tiver contribuições em atraso. É hora de entender como cuidar do seu futuro, mesmo sem um emprego!
O desempregado se enquadra como segurado facultativo, pois não possui vínculo empregatício. Existem dois tipos de segurados: os obrigatórios e os facultativos.
Os segurados obrigatórios têm vínculo empregatício e exercem uma atividade remunerada. Eles são obrigados por lei a pagar INSS. Exemplos incluem:
Os segurados facultativos, como os desempregados, não têm vínculo empregatício e, portanto, não são obrigados a pagar INSS. Exemplos incluem:
Se algum desses indivíduos quiser ter direito a aposentadorias ou benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS.
Você pode pagar INSS por meio de GPS (Guia da Previdência Social). A responsabilidade de pagar o INSS é sua, e é preciso entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.
As alíquotas são as porcentagens que você vai contribuir sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Para os segurados facultativos, existem três possibilidades:
Alíquota | Descrição | Códigos de Recolhimento |
---|---|---|
20% | Plano normal de contribuição | 1473 (facultativo) |
11% | Plano simplificado | 1163 (individual) |
5% | Baixa renda (trabalho doméstico) | 1473 (facultativo) |
Agora que você já sabe sobre as alíquotas, vamos ao passo a passo de como emitir a GPS:
Após gerar a GPS, você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras para fazer o pagamento.
A GPS pode ser paga em diversos locais, como:
Se você já fez contribuições com alíquotas menores, pode complementar essas contribuições. Veja como:
Para complementar a contribuição com a alíquota de 11%, você deve pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%, ou seja, somar 9% do salário mínimo.
Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, você deve aumentar com um valor de 15% sobre o salário mínimo. Para alcançar 11%, pague uma contribuição de 6% sobre o salário mínimo.
O período de graça é um tempo em que você pode continuar recebendo benefícios do INSS mesmo sem estar contribuindo. Para desempregados, esse período pode ser de até 36 meses, dependendo da situação. Se você se enquadra em certos casos, pode ficar até 3 anos sem contribuir e ainda ter direito a benefícios.
Se você era segurado facultativo e parou de contribuir, o período de graça será mantido por 6 meses. Para mais informações sobre como garantir seus direitos, veja as orientações disponíveis em nossa página sobre proteção de benefícios.
Se você continuar desempregado após o período de graça, mas permanecer contribuindo como facultativo, o seu período de graça será de apenas 6 meses. Para manter a qualidade de segurado, é importante fazer contribuições a cada 6 meses.
Sim! O desempregado pode recolher INSS em atraso, mas cada caso deve ser analisado separadamente. Algumas restrições podem existir, como o recolhimento em atraso não ser considerado para carência e acesso a certos benefícios. Para entender melhor sobre isso, confira o que fazer em caso de prazos perdidos.
Então, ficou claro que mesmo desempregado, você não precisa se desesperar. Manter sua qualidade de segurado é possível e essencial para garantir seus direitos e benefícios do INSS. Com as informações sobre as alíquotas, como gerar a GPS e o que fazer em caso de contribuições em atraso, você está mais do que preparado para cuidar do seu futuro. Não deixe que a falta de emprego te impeça de garantir sua proteção social. Aproveite essa fase para se organizar e continuar contribuindo. E se você quer saber mais sobre como se planejar e garantir seus direitos, não perca tempo, confira outros artigos em draaposentadoria.com.br.
Você pode pagar até 6 meses de atraso, desde que tenha contribuído em dia nessa condição. Para mais detalhes sobre como regularizar sua situação, veja nossas orientações sobre ressarcimento.
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