Muitas pessoas não sabem, mas depressão, ansiedade, burnout e outros transtornos mentais podem ser motivo para conseguir o auxílio por incapacidade temporária (aquele que a maioria chama de auxílio-doença). Não precisa ser grave ou crônico — o que vale é estar temporariamente incapaz de trabalhar. E o INSS reconhece essa possibilidade.
Se você está enfrentando dificuldades por conta dessas questões, este post é para você. Aqui você vai encontrar tudo sobre:
- Quem tem direito
- Como funciona o pedido
- Documentos e carência
- Novidades e facilidades de 2025
- Dicas para aumentar suas chances de aprovação
Vamos juntos garantir seu direito?
O que é o auxílio por incapacidade temporária e quem pode pedir?
Esse benefício (antigo auxílio-doença) é um apoio financeiro para quem:
- Está incapacitado de fazer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, por qualquer motivo médico;
- É contribuinte do INSS (empregado, MEI, autônomo ou facultativo), com pelo menos 12 contribuições, salvo se a doença for grave ou relacionada ao trabalho.
Os transtornos mentais são contemplados — basta estar proibido de trabalhar por conta deles.
Quais transtornos mentais dão direito ao benefício?
Uma série de condições está prevista, por exemplo:
- Depressão (ataques únicos ou recorrentes)
- Ansiedade, síndrome do pânico, fobias e burnout
- Doenças como esquizofrenia, bipolaridade, transtornos relacionados ao uso de substâncias
Esses transtornos causam incapacidade temporária, e por isso estão contemplados no benefício.
Quando vale a pena pedir o auxílio por incapacidade temporária?
A vantagem é clara: o benefício serve quando você não consegue exercer sua rotina profissional normalmente devido à doença — mesmo que você não esteja afastado oficialmente por empresa.
O INSS exige um laudo com:
- CID do transtorno
- Declaração do início da incapacidade
- Prazo estimado de afastamento
- Assinatura, carimbo e CRM do médico
A perícia médica do INSS vai avaliar se você realmente está incapacitado.
Preciso ter contribuído 12 vezes para solicitar?
Depende:
- Para doenças comuns (como depressão leve), sim: são exigidas 12 contribuições.
- Mas para doenças graves ou relacionadas ao trabalho, a carência pode ser isenta — por exemplo, sintomas graves de transtorno mental que se enquadrem nessa categoria.
Além disso, se o transtorno estiver ligado ao ambiente de trabalho (como burnout ou estresse), você pode ainda ter direitos trabalhistas adicionais .
O que mudou em 2025 para facilitar o acesso?
O INSS simplificou bastante o processo:
- Perícia médica digital (Atestmed) — permite fazer o pedido sem sair de casa, com atestados médicos anexados ao Meu INSS.
- Prazos de prorrogação facilitados — se a perícia demorar mais de 30 dias, o benefício é estendido automaticamente por mais 30 dias.
- Dispensa de documentos antigos — menos exigências burocráticas, ideal para quem está em transição para tratamento contínuo.
Isso significa mais agilidade e menos transtorno para quem precisa.
Como solicitar o benefício passo a passo?
Aqui vai um passo a passo para aumentar suas chances:
- Reúna documentação médica com CID e data de início dos sintomas.
- No app/site Meu INSS, escolha “Pedir Benefício por Incapacidade” (ou solicite por telefone).
- Anexe os documentos e atestados.
- Opte pela perícia digital ou, se preferir, agende presencial.
- Acompanhe o resultado. Se pedir três vezes, o sistema estende automaticamente o prazo.
- Receba o benefício — geralmente entre 91% da média salarial ou salário-mínimo (para MEI/facultativo).
Se for negado, ainda dá para recorrer pelo próprio app ou buscar apoio jurídico.
O que fazer se o pedido for negado?
Se seu pedido for negado:
- Analise o motivo específico do INSS;
- Reúna novos exames ou relatórios, se possível atualizados;
- Peça reconsideração ou reapresente o pedido no Meu INSS;
- Se não resolver, procure assistência jurídica especializada.
Conclusão: sua saúde mental merece atenção e suporte
Depressão, ansiedade, burnout e outros transtornos são reais e podem afetar sua capacidade de trabalhar. O INSS entende isso e oferece o auxílio por incapacidade temporária para quem está incapacitado.
Com as mudanças de 2025, ficou muito mais fácil solicitar esse benefício, sem burocracia excessiva. Mas é essencial estar com documentação médica organizada e usar os recursos digitais a seu favor.
Se você está com sintomas que atrapalham o trabalho, converse com seu médico, peça o laudo e acompanhe no Meu INSS agora mesmo. E continue acompanhando nosso blog para mais dicas sobre saúde, previdência e direitos — você não está sozinho!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Doença mental garante benefício sem carência?
Só em casos graves ou acidente/doença ocupacional — nesses, a carência pode ser isenta.
Posso pedir benefício apenas com atestado?
Sim — via perícia digital, anexando o atestado no Meu INSS .
O valor é 100% ou 91% da minha média?
Normalmente, é 91% da média salarial; quem é MEI ou facultativo recebe o salário-mínimo .
E se demorar perícia?
Haverá a prorrogação automática por até 30 dias — e não há prejuízo financeiro .
Depressão leve vale?
Depende da incapacidade. Se você está temporariamente incapacitado para o trabalho, sim. A perícia decide isso.
Posso recorrer se for negado?
Sim. Você pode pedir reconsideração, apresentar novos laudos ou recorrer judicialmente. Muitos casos são revertidos com apoio jurídico.