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A depressão é uma doença séria que afeta milhões de brasileiros e pode, sim, gerar o direito à aposentadoria. Mas será que qualquer pessoa com depressão pode se aposentar?
Neste artigo, vamos explicar de maneira clara quem tem direito, quais são os benefícios disponíveis e como funciona o processo para garantir esse direito.
Continue comigo e tire todas as suas dúvidas!
Nem todo diagnóstico de depressão garante automaticamente a aposentadoria.
Para que isso aconteça, é preciso comprovar que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, que a pessoa não consegue mais exercer nenhuma atividade laboral.
Assim, a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente, como passou a ser chamada) é concedida apenas se:
✅ A depressão for considerada grave.
✅ Não houver perspectiva de reabilitação profissional.
✅ A incapacidade seja comprovada por perícia médica realizada pelo INSS.
Ou seja, não basta o diagnóstico; é necessário demonstrar que a doença realmente impede a pessoa de trabalhar de forma definitiva.
O INSS oferece alguns benefícios importantes para quem enfrenta a depressão, dependendo do grau de incapacidade:
Indicado quando a depressão impede a pessoa de trabalhar temporariamente, mas existe a possibilidade de recuperação.
✅ Exige perícia médica que comprove a incapacidade.
✅ Não há necessidade de que a doença seja ocupacional.
✅ O benefício dura enquanto a pessoa estiver afastada e for considerado incapaz.
Concedida quando a depressão é considerada grave e irreversível, impedindo definitivamente qualquer atividade profissional.
✅ Também depende de perícia médica do INSS.
✅ Não exige idade mínima, mas exige cumprimento da carência (normalmente, 12 contribuições).
✅ Dispensa carência em casos de doenças graves ou quando a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza.
A comprovação é um dos pontos mais importantes no processo.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deve apresentar:
✅ Laudos médicos detalhados, com histórico da doença, sintomas, tratamentos e prognóstico.
✅ Atestados emitidos por psiquiatras ou psicólogos.
✅ Exames complementares, como relatórios de internações, receituários, entre outros.
Além disso, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará a real capacidade para o trabalho.
Dica importante: quanto mais completo e detalhado for o conjunto de documentos, maiores as chances de obter o benefício.
Depende!
Em regra, para ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
Porém, essa exigência é dispensada quando a incapacidade:
✅ Decorre de acidente de qualquer natureza.
✅ Resulta de doença grave, conforme lista do Ministério da Saúde.
Embora a depressão não esteja na lista de doenças que automaticamente dispensam a carência, há casos em que, pela gravidade e especificidades da situação, a Justiça pode afastar essa exigência.
A perícia médica do INSS é obrigatória para a concessão de qualquer benefício por incapacidade.
Durante a avaliação, o médico perito irá:
✅ Analisar os laudos e exames apresentados.
✅ Realizar uma entrevista clínica.
✅ Verificar se há incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se o perito considerar que há incapacidade temporária, pode conceder o auxílio-doença. Caso constate incapacidade permanente, poderá conceder a aposentadoria por invalidez.
Atenção: infelizmente, muitos pedidos são negados por falta de documentos ou por avaliações superficiais. Por isso, é fundamental apresentar provas robustas e, se necessário, buscar apoio jurídico.
Sim! Caso o pedido seja negado, o segurado pode:
✅ Apresentar recurso administrativo no próprio INSS, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
✅ Buscar a via judicial, ingressando com uma ação para que a Justiça analise novamente o caso.
Na Justiça, é comum que o juiz determine a realização de uma nova perícia, muitas vezes mais detalhada e imparcial.
Por isso, não desista diante da negativa! Muitas pessoas conseguem o benefício após recorrerem.
Além da aposentadoria, quem se afasta do trabalho por depressão pode ter outros direitos importantes:
✅ Isenção de imposto de renda: dependendo da gravidade, pode ser possível obter a isenção sobre os rendimentos da aposentadoria.
✅ Manutenção do plano de saúde: em alguns casos, mesmo afastado ou aposentado, o segurado pode manter o plano de saúde empresarial.
✅ Saques do FGTS e PIS/PASEP: quem se aposenta pode sacar esses valores.
Por isso, é fundamental estar bem informado para garantir todos os direitos.
Infelizmente, muitos segurados cometem erros que dificultam ou impedem a concessão do benefício. Veja os principais:
❌ Apresentar laudos incompletos ou sem detalhes sobre a incapacidade.
❌ Não levar atestados atualizados à perícia.
❌ Não buscar orientação especializada antes de fazer o pedido.
❌ Desistir após a primeira negativa, sem recorrer.
Evite esses erros! Informação e organização são essenciais para aumentar as chances de sucesso.
A depressão é uma doença séria que pode, sim, gerar direito à aposentadoria ou ao auxílio-doença, dependendo do grau de incapacidade.
No entanto, é preciso estar preparado para comprovar a incapacidade com documentos robustos e enfrentar a perícia médica com segurança.
Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, não deixe de buscar apoio especializado.
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Quem comprovar que a depressão gera incapacidade permanente para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.
Sim, normalmente é exigido 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente ou doenças graves que dispensem a carência.
O auxílio-doença, quando a incapacidade é temporária, e a aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade é permanente.
Com laudos médicos, atestados, exames e outros documentos que provem a incapacidade total ou temporária.
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para buscar a concessão do benefício.
Sim! Sem a perícia médica, não é possível obter nenhum benefício por incapacidade.
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