Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock – Arte: Meu Cadastro Único
Você sabia que existem benefícios pagos pelo INSS que não exigem contribuição prévia? É isso mesmo! O chamado Benefício Assistencial, popularmente conhecido como LOAS, garante uma renda mínima para quem mais precisa, mesmo sem nunca ter contribuído para a Previdência. Quer saber como ele funciona, quem pode receber e como solicitar? Continue lendo, pois essas informações podem mudar a sua vida — ou a de alguém próximo!
O Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência é uma prestação não contributiva paga pelo INSS, garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Isso significa que, diferente das aposentadorias, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para a Previdência.
Seu objetivo é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo o mínimo necessário para uma sobrevivência digna. O valor pago é de um salário mínimo por mês, sem direito a 13º salário ou pensão por morte.
Em resumo: é um direito fundamental que assegura proteção social aos brasileiros mais vulneráveis.
Esse benefício é destinado a dois grupos específicos:
Além disso, em ambos os casos, é necessário comprovar baixa renda, sendo considerada a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ou seja, não basta apenas ter idade ou deficiência: é preciso comprovar a necessidade econômica.
Para a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, é necessária a comprovação de:
Essa comprovação é feita por meio de uma avaliação médica e social realizada por peritos do INSS. Além disso, o solicitante deve apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição.
Ou seja: não basta apresentar um laudo; é necessário passar pela perícia oficial.
A avaliação da renda é um dos principais critérios para a concessão do benefício. A legislação define que a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
O cálculo inclui todas as pessoas que vivem na mesma casa e considera:
Por outro lado, algumas verbas não são consideradas nesse cálculo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de outro membro da família e rendimentos esporádicos.
Esse critério busca garantir que o benefício chegue realmente a quem está em situação de vulnerabilidade econômica.
Na hora de solicitar o Benefício Assistencial, é fundamental ter em mãos a documentação correta para evitar atrasos ou indeferimentos. Veja o que é necessário:
O Cadastro Único é obrigatório, pois é por meio dele que o Governo verifica a situação socioeconômica da família.
O pedido pode ser feito de forma simples e rápida, totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
Se tiver dificuldades, é possível agendar um atendimento presencial nas agências do INSS ou buscar a ajuda de um advogado previdenciário para garantir que tudo seja feito corretamente.
Essa é uma dúvida muito comum! O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com:
Ou seja, quem recebe o LOAS não pode receber, ao mesmo tempo, outro benefício previdenciário.
A exceção fica por conta de benefícios de natureza indenizatória, como o auxílio-acidente.
Por isso, é sempre bom consultar um especialista para analisar cada caso específico.
Não! Ao contrário das aposentadorias e pensões, quem recebe o Benefício Assistencial não tem direito ao 13º salário, nem tampouco à pensão por morte.
Isso acontece porque o benefício é de caráter assistencial e não previdenciário, ou seja, ele serve apenas para garantir uma renda mínima de sobrevivência.
Esse é um ponto importante para o planejamento financeiro de quem depende do benefício.
O Benefício Assistencial é uma importante ferramenta de proteção social, garantindo dignidade a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ele está previsto na legislação brasileira e pode ser solicitado de forma gratuita e online.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, não deixe de buscar seus direitos! E se ficou alguma dúvida, continue navegando pelo nosso blog e fique sempre bem informado sobre os seus direitos previdenciários.
Pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de longo prazo, desde que comprovem baixa renda.
Não! Esse benefício é não contributivo, ou seja, não exige que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social.
Não. O benefício não gera pensão por morte nem direito ao 13º salário.
Não. O benefício assistencial não pode ser acumulado com aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando toda a documentação exigida.
Sim! O Cadastro Único é obrigatório para quem deseja receber o Benefício Assistencial.
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