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Hoje, vamos conversar sobre o MEI e a aposentadoria. Você sabia que como MEI, você pode se aposentar por tempo de contribuição? Existem algumas regras que você precisa conhecer.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a contribuição do MEI, quantos anos são necessários para se aposentar e quais tipos de aposentadoria você pode ter. É hora de ficar por dentro dos seus direitos e opções!
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Você já parou para pensar se, como Microempreendedor Individual (MEI), você pode se aposentar? Vamos desmistificar algumas regras e explicar tudo que você precisa saber para garantir a sua aposentadoria.
Se você é um pequeno empresário que fatura até R$ 81 mil por ano e não possui mais de um funcionário, você se encaixa nessa categoria. Isso significa que você pode ter um CNPJ e simplificar sua vida com menos burocracia.
Para saber mais sobre os direitos do MEI, consulte este guia completo.
Todo mês, você precisa pagar o DAS, que é uma contribuição mensal fixada em 5% do salário mínimo. Por exemplo, se o salário mínimo está em R$ 1.412,00, sua contribuição mensal seria de R$ 70,60. Isso é bem acessível, não é?
É fundamental manter suas contribuições em dia para não perder benefícios importantes, como mencionado em este artigo.
O MEI pode se aposentar, mas com quantos anos? A regra geral é que os homens podem se aposentar com 65 anos e as mulheres com 62 anos. Isso pode variar dependendo de como você fez suas contribuições. Para mais informações sobre as mudanças nas regras, confira aqui.
Como MEI, você tem direito a algumas opções de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Se você está pensando em se aposentar, precisa ficar de olho nas suas contribuições. Para entender melhor as modalidades de aposentadoria disponíveis, acesse este artigo.
Se você deseja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar suas contribuições. Isso significa pagar um adicional de 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20%.
Isso pode ser feito no momento em que você solicitar a aposentadoria ao INSS.
Para mais detalhes sobre como calcular suas contribuições, veja este guia.
Depois da Reforma da Previdência, surgiu a aposentadoria programada. Com essa nova regra, o MEI pode se planejar melhor e garantir sua aposentadoria de forma mais segura. Se você está em dia com o pagamento do DAS, parabéns! Você está no caminho certo. Para entender melhor as novas regras e suas implicações, confira aqui.
Vamos detalhar as opções de aposentadoria que você tem:
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Se você se filiou ao INSS antes de 13/11/2019, pode optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Para os homens, são 35 anos de contribuição e para as mulheres, 30 anos. Se você começou a contribuir após essa data, as regras mudaram e é bom ficar atento. Para mais informações sobre as mudanças, veja este artigo.
Se você é um MEI e quer se aposentar por tempo de contribuição, precisa ter um total de contribuições que atenda ao mínimo exigido. Se você tem anos de contribuição como MEI, é importante complementar para alcançar o tempo necessário.
Para entender suas opções, consulte este guia.
Vamos imaginar a história da Mayara. Ela começou a trabalhar como MEI e, ao longo dos anos, acumulou 24 anos de contribuição. Para se aposentar, ela precisava de mais 4 anos. Mayara decidiu complementar suas contribuições e conseguiu alcançar os 28 anos de contribuição necessários para se aposentar.
Se você é MEI e quer se aposentar, o primeiro passo é entender suas contribuições. Para se aposentar por tempo de contribuição, você precisa complementar o que falta. Além dos 5% que já paga, é necessário adicionar 15%.
Não deixe de explorar mais sobre seus direitos e opções. Para isso, visite o site draaposentadoria.com.br e descubra mais artigos que podem te ajudar nessa jornada!
MEI é o Microempreendedor Individual, que deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e um único funcionário.
O MEI contribui com um valor fixo de 5% sobre o salário mínimo, pago mensalmente através do DAS.
Homens se aposentam com 65 anos e mulheres com 62 anos, sendo necessário pagar as contribuições corretamente.
O MEI pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo preciso complementar as contribuições.
Sim, o MEI pode complementar com 15% sobre o salário mínimo, necessário para aposentadorias por tempo de contribuição.
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