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Se você está trabalhando como CLT e também é MEI, com certeza já teve dúvidas sobre suas contribuições para o INSS. Isso é normal!
Neste artigo, vamos explicar como funcionam suas contribuições nos dois vínculos e se você precisa pagar INSS duas vezes.
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Se você é um trabalhador que atua como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também é MEI (Microempreendedor Individual), provavelmente já se fez algumas perguntas sobre como funcionam suas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Não se preocupe! Vamos descomplicar isso juntos.
Quando você está CLT e MEI ao mesmo tempo, isso significa que você tem dois tipos de trabalho e, consequentemente, dois vínculos com o INSS. Vamos esclarecer isso.
Você sabia que, ao exercer qualquer atividade remunerada, automaticamente se vincula ao INSS? Assim que você começa a trabalhar e recebe um pagamento, já está contribuindo. Com dois vínculos, precisa contribuir para ambos; não dá para escolher apenas um.
Agora você deve estar se perguntando: “Como eu faço para contribuir?” Vamos ver como isso funciona para cada tipo de vínculo.
Quando você é empregado CLT, seu patrão desconta automaticamente a contribuição do seu salário. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.
Você pode complementar sua contribuição. Se optar por pagar mais 15%, isso totaliza 20% sobre o salário mínimo, uma boa estratégia para garantir uma aposentadoria maior no futuro. Para entender melhor como calcular sua aposentadoria, veja este guia sobre como calcular sua aposentadoria corretamente.
Para os microempreendedores, a contribuição é semelhante. Como MEI, você paga 5% sobre o salário mínimo, igual à contribuição como CLT, mas com a possibilidade de complementar. Para mais detalhes sobre a participação do MEI no INSS, confira a participação do MEI no INSS.
Se você atua nas duas frentes, as contribuições não devem ultrapassar o Teto do INSS. Se já está contribuindo com o valor máximo em um dos vínculos, não precisa pagar no outro.
Para entender melhor as alterações que podem impactar suas contribuições, consulte as mudanças na aposentadoria em 2025.
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Se você já contribuiu com um valor acima do teto, pode solicitar um reembolso dos últimos 5 anos. Muitas pessoas não sabem que têm esse direito.
Para saber mais sobre devolução de descontos irregulares, acesse devolução de descontos irregulares do INSS.
Agora, você pode estar se perguntando: “Mas qual é a vantagem de estar nas duas?” A resposta é simples: uma aposentadoria maior.
Contribuindo para os dois, você aumenta suas chances de receber uma aposentadoria que pode ultrapassar o teto do INSS.
Para entender melhor as vantagens de contribuir nas duas categorias, veja as vantagens de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo.
Para saber quanto você pode receber de aposentadoria, é preciso fazer as contas. O valor final vai depender de quanto você contribuiu em cada vínculo. Se tiver dúvidas, consulte um especialista ou contador. Para mais informações sobre as modalidades de aposentadoria, veja as modalidades de aposentadoria em 2025.
Se você é CLT e MEI, fique atento às suas contribuições. Não deixe de pagar em ambos os vínculos, mas sempre verifique se a soma não ultrapassa o teto do INSS. Essa é uma forma de garantir que você não pague a mais e tenha um futuro financeiro mais tranquilo.
Se precisar de ajuda, procure um profissional que entenda do assunto. Cuidar da sua aposentadoria é essencial para garantir um futuro mais seguro.
Não, você não precisa pagar INSS duas vezes. Se já contribui no valor do Teto em um dos vínculos, está dispensado de contribuir no outro.
Vínculo obrigatório é quando você tem que contribuir para o INSS por ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ambos os vínculos são obrigatórios.
As contribuições são feitas de formas diferentes. Como CLT, a contribuição é descontada do seu salário. Como MEI, você paga uma guia mensal.
Para mais informações sobre como manter suas contribuições em dia, veja manter suas contribuições à previdência social.
O total das contribuições não pode ultrapassar o Teto do INSS. Se você já contribui com o valor máximo em um vínculo, não precisa contribuir no outro.
A vantagem é que seu valor de aposentadoria pode ser maior. Contribuir nas duas categorias pode resultar em uma aposentadoria acima do Teto do INSS.
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