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Se você ou algum familiar recebeu o diagnóstico de epilepsia (CID G40) e vive se perguntando se isso pode gerar direito à aposentadoria, então este artigo foi feito para você.
A epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhares de brasileiros e, dependendo da gravidade e da frequência das crises, pode comprometer seriamente a capacidade de trabalho. Mas afinal, quem tem CID G40 pode se aposentar? A resposta depende de alguns fatores que vamos te explicar de forma simples e direta.
O CID G40 é o código usado na Classificação Internacional de Doenças para identificar casos de epilepsia. Essa doença é caracterizada por crises convulsivas recorrentes, que podem variar em intensidade e impacto. Existem diversos tipos de epilepsia, e cada caso é único.
Algumas pessoas conseguem controlar bem as crises com medicamentos, enquanto outras convivem com episódios frequentes, que interferem diretamente na capacidade de trabalhar com segurança e estabilidade.
Sim, mas não de forma automática. O simples fato de ter o diagnóstico de epilepsia (CID G40) não garante o benefício. O que importa para o INSS é se a doença impede você de trabalhar de forma permanente ou se ainda há capacidade de exercer alguma atividade laboral.
Por isso, a concessão de aposentadoria depende de:
Existem três caminhos principais para a aposentadoria no caso do CID G40, dependendo da situação da pessoa:
Essa aposentadoria é concedida quando o INSS ou a Justiça reconhece que a pessoa não tem mais condições de trabalhar de forma definitiva, em nenhuma atividade.
Para conseguir, é preciso:
Se a epilepsia gerou limitações permanentes, mas a pessoa ainda consegue trabalhar com adaptações, pode ser considerada uma PcD (pessoa com deficiência) e se aposentar por esse regime especial.
As regras são diferentes:
Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade, com redução de 5 anos na exigência.
Quando a pessoa nunca contribuiu com o INSS ou não tem tempo suficiente, pode tentar o LOAS, desde que:
Esse benefício não exige contribuições e não gera pensão por morte, pois é assistencial.
Na hora da perícia, o médico do INSS vai avaliar:
É fundamental apresentar:
Sim, é bastante comum. Muitos pedidos negados administrativamente são concedidos pela Justiça. O juiz pode determinar nova perícia com médico especializado ou avaliar melhor os impactos da doença na vida do segurado.
Se você já teve o pedido negado, procure um advogado previdenciário para revisar a documentação e entrar com a ação judicial.
Quanto mais provas você tiver, maiores as chances de aprovação. Separe:
A epilepsia é uma doença séria e, quando limita a vida profissional, deve ser reconhecida como tal pelo INSS. Se você está nessa situação, busque informação, documentação médica e, se preciso, apoio jurídico.
A aposentadoria existe para proteger quem perdeu a capacidade de trabalho. E você pode, sim, ter esse direito garantido.
Sim, desde que fique comprovado que a doença impede o trabalho de forma permanente ou limita de forma significativa.
Depende. Para aposentadoria por invalidez ou PcD, sim. Mas para o LOAS, não é necessário ter contribuído.
A perícia avalia a gravidade da doença, frequência das crises e capacidade laboral. Documentos atualizados são essenciais.
Pode, desde que as crises estejam controladas. Mas se houver riscos frequentes, pode haver direito a afastamento ou aposentadoria.
Procurar um advogado previdenciário e ingressar com recurso administrativo ou ação judicial.
Sim, se for considerado incapaz e viver em condição de vulnerabilidade.
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