Se você trabalhou como chapista gráfico por 25 anos ou mais, mesmo sem entender totalmente os riscos, esse reconhecimento pode contar como aposentadoria especial — com menos tempo de contribuição e valor integral do benefício. Descubra como comprovar sua exposição e garantir esse direito com segurança.
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Sim. Profissionais da indústria gráfica/editorial, como chapistas, têm contato habitual com agentes prejudiciais à saúde — como chumbo, ruído e calor. Esse tipo de atividade pode permitir a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição especial.
O requisito é ser reconhecido pelo INSS como tendo exercido a atividade de forma habitual e permanente por 25 anos com exposição a agentes nocivos. Não há exigência de idade mínima para quem comprovou antes da Reforma de 2019.
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Sim. Com a reforma (EC 103/2019), passou a ser exigida idade mínima de 60 anos ou pontuação mínima de 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Quem já tinha os 25 anos de exposição antes de 13/11/2019 mantém o direito adquirido e pode se aposentar sem essa exigência.
Você precisa apresentar documentos como:
É possível converter o tempo especial em tempo comum, com fator multiplicador: homens ganham +40%, mulheres +20% sobre o período insalubre, reduzindo o tempo total necessário. Isso pode ajudar a antecipar a aposentadoria comum com menor esforço.
Se você trabalhou como chapista gráfico por 25 anos com exposição a agentes nocivos, pode ter direito à aposentadoria especial com benefício integral. Verifique seu PPP, LTCAT e CTPS para comprovar essa condição. E se não tiver os 25 anos completos, avalie a conversão do tempo especial para comum.
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Sim, desde que comprove 25 anos de exposição habitual e permanente a agentes nocivos (como chumbo, ruído ou calor).
Se os 25 anos foram completados antes de 13/11/2019, não. Caso contrário, é necessário atingir 60 anos ou pontuação mínima de 86 pontos (idade + contribuição).
CTPS com função anotada, PPP, LTCAT e holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade.
É possível converter o tempo especial em comum (fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres), acelerando o processo.
Quem se aposenta pela regra antiga mantém o salário integral. Caso se aposente por regra atual, o cálculo considera 100% dos salários desde 1994, com percentuais conforme tempo especial.
Sim. A existência de pagamento de insalubridade ou periculosidade nos contracheques fortalece a comprovação da exposição.
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