a30d176a83b5a19a91aff13369da9a58.avif- Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Você já ouviu falar em carência do INSS, mas não sabe exatamente o que significa? Pois saiba que esse é um dos requisitos mais importantes para ter direito a vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
Muita gente confunde carência com tempo de contribuição, mas eles não são a mesma coisa! Entender essa diferença pode evitar que você seja surpreendido com a negação de um benefício no momento em que mais precisa.
Neste guia completo, vamos explicar de forma simples e direta o que é a carência do INSS, como ela funciona, quem precisa cumpri-la e em quais casos ela pode ser dispensada.
A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios.
Ou seja, não basta apenas estar inscrito no INSS ou ter feito algumas contribuições. É preciso ter um histórico que comprove o cumprimento dessa exigência, que varia conforme o tipo de benefício.
Essa regra serve para garantir que o sistema previdenciário seja sustentável, evitando que pessoas contribuam apenas quando precisam de algum benefício.
Por isso, sempre que pensar em solicitar um benefício do INSS, o primeiro passo é verificar se você cumpriu a carência exigida.
Embora muita gente ache que são a mesma coisa, não são!
Exemplo prático:
Se você trabalhou e contribuiu por apenas um dia em janeiro e outro dia em fevereiro, já terá dois meses de carência, mas apenas dois dias de tempo de contribuição.
Por isso, a carência sempre considera o mês como unidade de medida.
Cada benefício previdenciário possui uma exigência específica de carência. Veja os principais:
Ou seja, se você quer ter direito, por exemplo, ao auxílio-doença, precisa ter no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS.
Se tiver apenas 11, o pedido pode ser indeferido.
Existem situações em que a carência é dispensada, ou seja, não é exigida do segurado. Veja alguns exemplos:
Ou seja, mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima, pode ter direito ao benefício se estiver enquadrado nesses casos.
A contagem é feita em meses completos. Para cada mês em que houver pelo menos uma contribuição válida, é considerado um mês de carência.
Porém, é fundamental que as contribuições sejam válidas e não tenham sido feitas em atraso, a menos que o pagamento em atraso seja regularizado conforme as regras do INSS.
Além disso, há um detalhe importante: o primeiro pagamento só conta para a carência se for feito antes do fato gerador do benefício.
Exemplo: se você começou a contribuir hoje e amanhã sofrer um acidente, ainda não terá cumprido a carência exigida — salvo nos casos de isenção mencionados acima.
Em regra, todos os segurados obrigatórios (como empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos) precisam cumprir a carência para ter acesso aos benefícios.
Por outro lado, quem é segurado facultativo, como donas de casa que contribuem de forma espontânea, também precisa observar a exigência de carência.
Já os segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar, têm regras diferenciadas: muitas vezes, a comprovação da atividade rural por determinado período pode substituir a exigência de carência.
A qualidade de segurado é a condição que mantém o direito à proteção previdenciária.
Para ter direito aos benefícios, além da carência, é preciso estar com a qualidade de segurado ativa ou em período de graça (que é o tempo que a pessoa permanece com direitos mesmo sem contribuir).
Se a pessoa perde a qualidade de segurado, as contribuições feitas anteriormente não contam para a carência, até que ela volte a contribuir e recupere essa condição.
Por isso, quem fica muito tempo sem contribuir pode ter problemas na hora de comprovar a carência e, consequentemente, perder o direito a benefícios.
Se você perdeu a qualidade de segurado, não se preocupe: é possível recuperá-la!
Para isso, basta voltar a contribuir. Mas atenção: será necessário cumprir novamente a carência exigida para cada benefício.
Ou seja, mesmo que você já tivesse cumprido a carência anteriormente, após perder a qualidade de segurado, a contagem recomeça do zero.
Por isso, o ideal é manter as contribuições em dia sempre que possível.
O principal risco é ter o benefício negado no momento em que você mais precisa.
Imagine: você está doente, incapacitado para o trabalho e, ao solicitar o auxílio-doença, descobre que não tem o número mínimo de contribuições exigidas.
Por isso, é fundamental conhecer as regras de carência e planejar suas contribuições com antecedência, garantindo que terá direito aos benefícios quando precisar.
A maneira mais segura é consultar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne todo o seu histórico de contribuições.
Você pode acessar esse extrato de forma gratuita pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Além disso, sempre que tiver dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado ou de um contador, que pode ajudar a interpretar corretamente os dados.
A carência é um dos principais requisitos para acessar os benefícios do INSS. Entender como ela funciona, quem precisa cumpri-la e como é feita a contagem é essencial para não ter seu benefício negado.
Por isso, mantenha suas contribuições em dia, acompanhe o seu CNIS e, se surgir alguma dúvida, procure ajuda especializada!
Continue navegando pelo nosso site e confira outros conteúdos importantes sobre seus direitos previdenciários.
É o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Não! A carência é contada em meses de contribuição, enquanto o tempo de contribuição considera os dias trabalhados.
Quem sofre acidente ou possui doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde está dispensado da carência para alguns benefícios.
Você pode ter o benefício negado pelo INSS, mesmo que tenha contribuído esporadicamente.
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e consulte o extrato do CNIS.
Não é obrigatório, mas pode ser muito útil, especialmente se houver dúvidas sobre a contagem ou necessidade de regularização.
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