revisão do buraco negro - Imagem: Brenda Rocha - Blossom/shutterstock.com
Você já ouviu falar daquela “falha” que alguns aposentados pagam por não terem seus salários corrigidos pela ORTN/OTN, lá nos anos 70 e 80? Esse erro, velho e oculto, é conhecido como “Buraco Negro” — e muitos benefícios passaram por ele sem saber. A boa notícia é que existe a possibilidade de revisão para quem se aposentou entre 21 de junho de 1977 e 4 de outubro de 1988. Mas será que ainda compensa entrar com pedido? Neste artigo vou explicar o que é essa revisão, quem realmente tem direito, como fazer o pedido, além de vantagens, cuidados e prazos. Vamos juntos descobrir se vale a pena garantir esse ganho histórico!
Entre 1977 e 1988, a lei exigia que os 24 primeiros salários de contribuição usados para calcular os benefícios fossem corrigidos pela variação da ORTN/OTN, índices oficiais de reajuste monetário.
Porém, o INSS não aplicou corretamente esse reajuste em muitos casos, resultando em valores iniciais menores — daí o nome “Buraco Negro”. A revisão busca corrigir esse erro, recalculando o benefício e recuperando, se houver, até 5 anos de atrasados .
Esse é o requisito mínimo: sua Data de Início do Benefício (DIB) precisa estar nesse intervalo .
Se o INSS já aplicou o índice corretamente, a revisão não vale. A ideia é corrigir benefícios que não foram recalculados automaticamente.
Benefícios limitados ao mínimo nacional não geram diferença financeira.
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A revisão da ORTN/OTN é uma chance real de recuperar valores perdidos entre 1977 e 1988, elevando sua aposentadoria e recebendo atrasados de até 5 anos. Não há prazo para entrar com o pedido, mas é fundamental reunir os cálculos exatos e seguir passo a passo — ou recorrer à Justiça se necessário.
Quer verificar se seu benefício foi afetado? Junte sua documentação, simule o valor e solicite hoje mesmo. Se preferir, conte com ajuda técnica para fazer tudo certo — o resultado pode valer muito a pena!
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Beneficiários com DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988 que não tiveram seus tempos corrigidos corretamente pelo INSS.
Sim! Não há prazo limite para solicitar, mas só serão pagos retroativos dos últimos 5 anos.
Aposentadorias por idade, tempo, especial e pensão por morte derivada dessas — não inclui auxílio-doença ou invalidez.
Não necessariamente — mas é comum que a via administrativa seja negada e o caminho seja a Justiça, com maior chance de sucesso.
Depende do erro no cálculo original, mas pode representar valores mensais expressivos e retroativos consideráveis.
Sim — exige conhecimento técnico dos índices históricos e documentos precisos, por isso o ideal é o apoio de um especialista.
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